Advertidos erros na ordem publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 8, de 12 de janeiro de 2017, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 1720, no artigo 5.1.b.1º), onde diz: «Roza de penetración, em massas de frondosas, prévia à realização de podas (roza a média altura em linha de planta para poder chegar à árvore e realizar a poda), ou roza mecanizada em ruas», deve dizer: «Roza».
Na página 1721, o artigo 5.4 fica redigido como segue: «Não serão elixibles as actuações realizadas em superfícies sobre as quais se concedeu subvenção nos 5 anos anteriores à presente convocação, excepto no caso de trabalhos de controlo selectivo do combustível (MR651A), que se limitará aos 3 anos anteriores».
Na página 1721, no artigo 6, onde diz: «em couto redondo em que a sua continuidade superficial não se interrompa pela existência de barreras naturais ou artificiais.», deve dizer: «em couto redondo. A continuidade superficial do couto redondo não se verá interrompida pela existência de barreiras naturais ou artificiais.».
Na página 1722, no artigo 6, ponto 2 b), onde diz: «a superfície mínima de cada couto redondo seja de 3 hectares», deve dizer: «a superfície mínima de cada couto redondo seja de 1 hectare».
Na página 1723, no artigo 7, ponto 4, elimina-se o seguinte texto: «Malia o anterior, no caso de montes com superfícies superiores a 25 hectares em couto redondo, devem contar com um plano técnico, projecto de ordenação ou plano de gestão em que se considere a realização dos trabalhos solicitados ao abeiro da presente ordem. O dito plano técnico, projecto de ordenação ou plano de gestão deverá ter sido apresentado com anterioridade à finalización do prazo de solicitude da ajuda e aprovado com anterioridade ao início dos investimentos florestais».
Na página 1730, no artigo 12, ponto 1.a.5), onde diz: «em papel e em formato pdf», deve dizer: «em papel, no caso de não apresentação telemática, e em formato pdf».
Na página 1734, no artigo 15, ponto 6, onde diz: «artigo 10.5», deve dizer: «10.4».
Na página 1741, no artigo 18, ponto 6, onde diz: «Está ampliação deverá solicitar-se, no máximo, …», deve dizer: «Está ampliação deverá solicitar-se, no mínimo, …».
Na página 1743, o artigo 19, ponto 3.c), fica redigido como segue: «Arquivo gráfico (medición com GPS) em formato digital SHP ou similar com a superfície afectada pelos trabalhos subvencionados, com as mesmas características que o ficheiro que figura no artigo 8.2.f).».
Na página 1743, o artigo 19, ponto 3.e), fica redigido como segue: «Certificado final de obra emitido pelo director de obra, excepto no caso de proprietários particulares de modo individual com superfície de actuação inferior a 10 hectares, em que figure uma relação valorada dos trabalhos executados».
Na página 1772, na tabela nº 3, código M11, deve dizer: «Rareos em massas de coníferas com diámetro normal médio da massa antes da actuação inferior a 15 cm, acandando uma densidade final entre 800 e 1.200 pés/há».