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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 14 de março de 2017 Páx. 12644

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (17/2014-0001).

María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de terzaría de domínio 17/2014-0001 deste julgado do social, seguido por instância de Baltasar Rodríguez Liste, José Manuel Requeijo Tojo, Juan Carlos Ferro Castro, Jorge Luis Gómez López, Raul Alexánder Bueno Silva, Manuel Zas Oca, Manuel Ramón Calvo Fernández, Fogasa, Fundo de Garantia Salarial, face a Excavaciones Migasa, S.L., se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação

Letrada da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades

Em Santiago de Compostela o vinte e um de fevereiro de dois mil dezassete.

1. Vista a anterior diligência de constância e não tendo sido citado em legal forma o terceirista Maquinaria J Aurteneche y Aurteneche Distribuição, S.L., assinala-se a seguir nova data para comparecimento.

2. Segundo o acordado pela S.Sª em auto ditado o 12.1.2016, consultada a agenda de sinalamentos deste julgado para os efeitos de assinalar incidente de execução do artigo 238 da LRXS para celebração da vista da terzaría, assinala para o efeito o próximo dia 3 de abril de 2017 às 11.50 horas na sala de audiências número 1 deste julgado, sita na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas.

3. Citem-se as partes, o terceirista e o Fogasa que deverão comparecer com todos os meios de prova de que se tentem valer.

4. A citación à executada Excavaciones Migasa, S.L., verificar-se-á por meio de edicto que se publicará no DOG, tendo em conta que se encontra em ignorado paradeiro.

5. A citación ao terceirista e às demais partes comparecidas na execução, perceber-se-á praticada com a notificação da presente resolução.

6. Conforme o acordado por S.Sª em auto o 12.1.2016, suspendem-se as actuações relativas à execução dos bens discutidos ata a resolução do incidente.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos; será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá perante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrada da Administração de justiça

Para que sirva de notificação em legal forma a Excavaciones Migasa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça