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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 16 de março de 2017 Páx. 12971

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 8 de março de 2017 pela que se convoca concurso de méritos para a selecção e a nomeação da Direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

A Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, modifica os artigos 133, 134 e 135 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, relativos à selecção da direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados nesta lei, os requisitos para ser candidatos a director e o procedimento de selecção. No artigo 135.1 estabelece-se que para a selecção das direcções nos centros públicos, as administrações educativas convocarão concurso de méritos e estabelecerão os critérios objectivos e o procedimento de selecção, assim como os critérios de valoração dos méritos do candidato e do projecto apresentado.

Procede convocar concurso de méritos para seleccionar as direcções dos centros que rematam o seu mandato no actual curso académico 2016/17 e não solicitaram a correspondente prorrogação e aquelas direcções que rematam o seu mandato de carácter extraordinário ou acidental.

A convocação ajusta-se ao previsto na Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa e aos preceitos que se mantêm vigentes do Decreto 29/2007, de 8 de março, pelo que se regula a selecção, nomeação e demissão dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Primeiro. Convocação

Convoca-se concurso de méritos para seleccionar e nomear as direcções dos centros docentes públicos onde se dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que se relacionam no anexo I a esta ordem.

A selecção realizar-se-á de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.

Segundo. Requisitos para ser candidata ou candidato à Direcção

1. Para participar neste concurso de méritos para ser nomeada directora ou director de um centro docente público dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária deverão reunir-se os seguintes requisitos:

a) Ser funcionária ou funcionário de carreira de um corpo docente a que se refere a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

b) Ter uma antigüidade de ao menos cinco anos como funcionária ou funcionário na função pública docente.

c) Ter dado docencia directa como funcionária ou funcionário, durante um período de ao menos cinco anos, em alguma dos ensinos das que oferece o centro a que se opta. Para estes efeitos, percebe-se que as funcionárias e funcionários responsáveis da orientação educativa e profissional dão docencia directa.

d) Estar prestando serviços num centro educativo dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

No suposto de estar numa situação administrativa diferente da de activo, o último centro no se que se prestou serviços deve ser dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e deverá reunir os requisitos para reingresar com efectividade de 1 de julho de 2017.

2. Para participar no concurso de méritos para ser nomeada directora ou director de um centro público específico de educação infantil, incompleto de educação primária, nos de educação secundária com menos de oito unidades, em que se dão ensinos artísticas profissionais, desportivas, de idiomas ou nos centros específicos de adultos com menos de oito professores, não se exixirán os requisitos estabelecidos nas letras b) e c) do ponto 1 desta epígrafe.

Terceiro. Solicitudes e documentação

1. A solicitude de participação no concurso de méritos dirigirá à Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da província correspondente, e poder-se-á imprimir e descargar uma vez formalizados os dados de participação no concurso através do endereço web www.edu.xunta.és/cxt.

Lembra-se que para aceder a este serviço web é preciso ter conta de correio electrónico no domínio edu.junta.és pelo que, quem não a tenha, deverá solicitá-la através da página web https://www.edu.xunta.és/contausuario.

Junto com a solicitude achegar-se-á ademais:

a) Documentação acreditador dos méritos académicos e profissionais alegados em relação com a barema que se publica como anexo II a esta ordem, excepto aqueles que já constem na base de dados de pessoal.

b) Projecto de direcção que inclua, ao menos, os objectivos, as linhas de actuação e a sua avaliação. No projecto de direcção deverá fazer-se referência, entre os seus objectivos gerais e as linhas prioritárias de actuação, ao previsto nos artigos 9 e 10 da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

O projecto de direcção não excederá de 30 folios DIZEM A4, num tipo de letra: Times New Roman, espaço entre linhas: 1,5.

c) Qualquer outra documentação que a candidata ou candidato considere idónea em interesse da sua solicitude.

2. Efectuar-se-á uma solicitude por cada centro que se demande até um máximo de duas.

3. Assim mesmo, os participantes no concurso de méritos remeterão ao centro ou centros docentes que solicitem uma cópia do seu projecto de direcção. Este projecto estará a disposição dos membros do Claustro de Professores e do Conselho Escolar na Secretaria do centro durante um período mínimo de 10 dias lectivos, no horário que estabeleça a Direcção do centro.

No tabuleiro de anúncios da sala de professores expor-se-á uma relação das candidaturas apresentadas, assim como o prazo e o horário em que poderão verse os projectos de direcção na Secretaria.

4. A solicitude, junto com a documentação a que se alude no ponto anterior, poder-se-á apresentar no registro da Xunta de Galicia ou das suas delegações territoriais, ou em quaisquer das dependências às que alude o artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Em caso que se opte por apresentar a sua solicitude ante um escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto, para que a instância seja datada e selada pelo funcionário de Correios antes de ser certificar.

Quarto. Prazo de solicitude

O prazo de apresentação de solicitudes e documentação será de vinte dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Comissão de Selecção

1. Em cada centro educativo constituir-se-á uma comissão de selecção, nomeada pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que terá como sede a localidade e local que decida a sua presidência, e que terá a seguinte composição:

a) Uma inspectora ou inspector de Educação, designado pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que exercerá como presidenta ou presidente.

b) Três inspectores ou directores de centros educativos públicos, designados pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

c) Duas professoras ou professores do centro elegidos pelo Claustro de Professores, em reunião extraordinária para estes efeitos. No caso de produzir-se empate no número de votos repetir-se-á uma vez a votação e de persistir o empate dirimirase por sorteio.

d) Um membro do Conselho Escolar, elegido por e entre os membros do Conselho Escolar. No caso de produzir-se empate no número de votos repetir-se-á uma vez a votação e de persistir o empate dirimirase por sorteio.

2. Actuará como secretária ou secretário da comissão o representante do Claustro de Professores com menor antigüidade como funcionária ou funcionário de carreira e, em caso de empate, o mais novo.

3. A representação do Conselho Escolar do centro não poderá recaer no estudantado que esteja matriculado num curso inferior a terceiro de educação secundária obrigatória.

4. Em nenhum caso, as candidatas ou candidatos à Direcção poderão fazer parte da Comissão de Selecção.

5. Designar-se-ão suplentes dos membros da Comissão de Selecção em cada um dos âmbitos de representação que actuarão em substituição dos titulares quando exista causa justificada que impeça a actuação destes.

6. Aos membros da Comissão de Selecção ser-lhes-ão de aplicação as normas sobre abstenção e recusación previstas nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

7. A Direcção do centro efectuará a proposta de nomeação dos representantes do Claustro e do Conselho Escolar na Comissão de Selecção à Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo dos cinco dias seguintes ao remate do prazo de solicitudes estabelecido na epígrafe quarta desta ordem, sem que se tenham em consideração possíveis ampliações deste.

8. A não eleição dos representantes do Claustro de Professores ou do Conselho Escolar não impedirá a constituição e o normal funcionamento da Comissão de Selecção.

9. A composição da Comissão de Selecção publicará no tabuleiro de anúncios do centro.

Sexto. Composição da Comissão de Selecção em determinados supostos

Quando o número de professorado do centro seja inferior a quatro ou o número de candidaturas à Direcção não lhe permita ao Claustro eleger dois membros dentre o professorado, a composição da Comissão de Selecção será a seguinte:

– Uma inspectora ou inspector de Educação, designado pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que exercerá como presidenta ou presidente.

– Dois inspectores ou directores de centros educativos públicos, designados pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

– Um professor ou professora do centro elegida pelo Claustro de Professorado.

– Um membro do Conselho Escolar, elegido por e entre os seus componentes.

Sétimo. Funções da Comissão de Selecção e procedimento de funcionamento

1. Recebidas as solicitudes dirigidas à Chefatura Territorial, a Comissão de Selecção comprovará que o pessoal aspirante reúne os requisitos estabelecidos nesta ordem e notificar-lhe-á ao pessoal aspirante a admissão ou rejeição da seu pedido.

2. Contra a rejeição da solicitude, os aspirantes poderão apresentar reclamação ante a própria comissão seleccionadora, no prazo de cinco dias naturais contados desde o dia seguinte ao da notificação da rejeição da solicitude.

3. A Comissão de Selecção valorará os méritos académicos e profissionais de cada aspirante, de acordo com a barema que se publica como anexo II a esta ordem.

4. A Comissão de Selecção valorará, assim mesmo, os projectos de direcção, de acordo com o estabelecido na barema que se publica no anexo II desta ordem, e poderá ter uma entrevista com o professorado que apresentou candidatura se considera necessário clarificar alguns aspectos do projecto de direcção. Quando a Comissão de Selecção decida a realização desta entrevista, deverá efectuá-la a todos e cada um dos candidatos e candidatas.

5. A qualificação do projecto de direcção será a média aritmética das qualificações de todos os membros presentes da comissão. Quando entre as pontuações outorgadas pelos membros da comissão exista uma diferença de três ou mais inteiros, serão automaticamente excluído as qualificações máxima e mínima, calculando-se a pontuação média entre as qualificações restantes. No caso de empate entre qualificações máximas ou mínimas, unicamente será excluída uma delas.

6. Contra as pontuações outorgadas pela Comissão de Selecção poderá apresentar-se reclamação ante a própria comissão no prazo de dez dias hábeis computados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de anúncios do centro educativo.

Oitavo. Selecção das candidaturas

1. Transcorrido o prazo de reclamações e, se é o caso, resolvidas estas, a Comissão de Selecção estabelecerá a pontuação final obtida pelos aspirantes e seleccionará a candidata ou candidato que proporá como directora ou director do centro, para a sua nomeação pela Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

2. Para poder ser seleccionado e ser nomeado para a Direcção é necessário obter ao menos seis pontos no projecto de direcção.

3. No caso de se produzirem empates na pontuação total dos aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:

a) Maior pontuação no projecto de direcção.

b) Maior pontuação na epígrafe 2 da barema.

c) Maior pontuação na epígrafe 1 da barema.

4. Se uma candidata ou candidato resultasse seleccionado para dois centros, resultará nomeado no centro em que tivesse destino definitivo. De não ter destino definitivo em nenhum dos centros, será nomeado no centro pelo que opte, e proceder-se-á a seleccionar e nomear no centro não elegido a outra ou outro aspirante que reúna os requisitos com maior pontuação.

Noveno. Recursos

Contra a decisão da Comissão de Selecção, em que resolve definitivamente o concurso de méritos de selecção e nomeação da Direcção do centro, cabe recurso de alçada, no prazo de um mês, ante a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Décimo. Nomeação

1. A Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária procederá a nomear directora ou director a pessoa proposta pela comissão avaliadora.

2. As nomeações das direcções realizar-se-ão com efectividade de 1 de julho de 2017 e por uma duração de quatro anos, prorrogables de acordo com o previsto no artigo 136 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, segundo a redacção dada pela Lei 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa.

3. Quando a nomeação recaia numa funcionária ou funcionário que não tenha destino definitivo no centro, a Direcção desempenhar-se-á em regime de comissão de serviços.

Décimo primeiro. Nomeação com carácter extraordinário

Nos supostos de ausência de candidatos, ou quando a comissão correspondente não seleccione nenhum candidato, ou nos centros de nova criação, a Direcção será nomeada pela Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, ouvidos o Claustro de Professores e o Conselho Escolar, por um período de dois anos, entre o professorado que reúna os requisitos estabelecidos na epígrafe segunda desta ordem.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I
Centros com largo vacante de Direcção para o curso 2016/17

Código

Centro

Câmara municipal

Província

15005026

CEIP Sanjurjo de Carricarte

A Corunha

A Corunha

15005336

CEE Nossa Senhora do Rosario

A Corunha

A Corunha

15021792

CEIP Salgado Torres

A Corunha

A Corunha

15007886

CEIP Ramón Otero Pedrayo

A Laracha

A Corunha

15013199

CEP Salustiano Rey Eiras

A Pobra do Caramiñal

A Corunha

15025220

CEP Plurilingüe de Ventín

Ames

A Corunha

15032625

CEIP Agro do Muíño

Ames

A Corunha

15000363

CEIP Põe-te dos Brozos

Arteixo

A Corunha

15026194

CEIP Plurilingüe A Fraga

As Pontes de García Rodríguez

A Corunha

15001124

CEIP Francisco Vales Villamarín

Betanzos

A Corunha

15001367

CEIP Plurilingüe de Abanqueiro

Boiro

A Corunha

15021500

CEIP Santa Baia

Boiro

A Corunha

15002025

CEIP Plurilingüe Eladia Marinho

Cabanas

A Corunha

15002050

CEIP O Areal

Camariñas

A Corunha

15002086

CEIP de Ponte do Porto

Camariñas

A Corunha

15021354

CEIP Bergantiños

Carballo

A Corunha

15011661

CEIP Manuel Fraga Iribarne

Cariño

A Corunha

15002761

CEIP de Carnota

Carnota

A Corunha

15032959

CEIP Vicente Otero Valcárcel

Carral

A Corunha

15003054

CEIP Nicolás dele Rio

Cedeira

A Corunha

15003248

CEIP Eugenio López

Cee

A Corunha

15003534

CEIP da Barqueira

Cerdido

A Corunha

15002670

CEIP Canosa-Rus

Coristanco

A Corunha

15003807

CEIP de Bormoio-Agualada

Coristanco

A Corunha

15032492

CRA de Dodro

Dodro

A Corunha

15021810

CEIP Santa Eulalia de Dumbría

Dumbría

A Corunha

15022981

CEIP Plurilingüe de Centieiras

Fene

A Corunha

15026960

CEIP de Ponzos

Ferrol

A Corunha

15023910

CEIP Martagona

Melide

A Corunha

15027526

CEIP Mestre Pastor Barral

Melide

A Corunha

15009081

CEIP de São Ramón

Moeche

A Corunha

15009676

CEIP Virxe da Barca

Muxía

A Corunha

15022310

CEIP A Charneca

Narón

A Corunha

15032911

CEIP de Oleiros

Oleiros

A Corunha

15025487

CEIP Campomaior

Ordes

A Corunha

15011981

CEIP José María Lage

Ortigueira

A Corunha

15012742

CEIP Flavia

Padrón

A Corunha

15013291

CEIP Eduardo Pondal

Ponteceso

A Corunha

15013503

CEIP Couceiro Freijomil

Pontedeume

A Corunha

15013928

CEIP de Sobrado-Nebra

Porto do Son

A Corunha

15027401

CEIP Ana María Diéguez

Rianxo

A Corunha

15024771

CEP Plurilingüe de Carreira

Ribeira

A Corunha

15015652

CEIP Apóstolo Santiago

Santiago de Compostela

A Corunha

15015998

CEIP Ramón Cabanillas

Santiago de Compostela

A Corunha

15016012

CEIP Plurilingüe Cardeal Quiroga Palácios

Santiago de Compostela

A Corunha

15027332

CEIP das Fontiñas

Santiago de Compostela

A Corunha

15016450

CEIP de Arcediago

Santiso

A Corunha

15019372

CEIP Plurilingüe São Vicenzo

Vimianzo

A Corunha

15026789

CEIP Baíñas

Vimianzo

A Corunha

15032145

IES de Pastoriza

Arteixo

A Corunha

15027733

IES de Arzúa

Arzúa

A Corunha

15001136

IES Francisco Aguiar

Betanzos

A Corunha

15001239

CPI Armando Cotarelo Valledor

Boimorto

A Corunha

15023338

IES Praia Barraña

Boiro

A Corunha

15001926

CPI As Revoltas

Cabana de Bergantiños

A Corunha

15032923

IES de Carral

Carral

A Corunha

15003212

IES Agra de Raízes

Cee

A Corunha

15025611

IES Monte das Moas

A Corunha

A Corunha

15005579

IES Plurilingüe Elviña

A Corunha

A Corunha

15005002

IES Ramón Otero Pedrayo

A Corunha

A Corunha

15005233

IES Agra do Orzán

A Corunha

A Corunha

15032935

IES Rego de Trave

Culleredo

A Corunha

15007621

CPI Plurilingüe Cabo da Areia

Laxe

A Corunha

15027927

IES Ramón Caamaño

Muxía

A Corunha

15025268

IES As Telleiras

Narón

A Corunha

15026731

IES Campo de São Alberto

Noia

A Corunha

15012730

IES Camilo José Zela

Padrón

A Corunha

15026406

IES de Ponteceso

Ponteceso

A Corunha

15026029

IES Isaac Díaz Pardo

Sada

A Corunha

15014957

CPI de San Sadurniño

San Sadurniño

A Corunha

15026030

IES Terra de Xallas

Santa Comba

A Corunha

15026418

IES Terra de Soneira

Vimianzo

A Corunha

15019281

CPI de Zas

Zas

A Corunha

27014811

IES Plurilingüe Fontem Albei

A Fonsagrada

Lugo

27016716

IES Fonmiñá

A Pastoriza

Lugo

27016297

IES Enrique Muruais

A Pontenova

Lugo

27013958

IES Monte Castelo

Burela

Lugo

27015761

IES Ánxel Fole

Lugo

Lugo

27016704

IES Leiras Pulpeiro

Lugo

Lugo

27016303

IES Pedregal de Irimia

Meira

Lugo

27007259

IES Rio Cabe

Monforte de Lemos

Lugo

27013314

IES Santiago Basanta Silva

Vilalba

Lugo

27013922

CEIP do Castro de Ouro

Alfoz

Lugo

27001816

CEIP Veleiro-Docampo

Castro de Rei

Lugo

27015301

CEIP de Cervo

Cervo

Lugo

27020859

CEIP de Cervo nº 1

Cervo

Lugo

27003126

CEIP Xoán de Requeixo

Chantada

Lugo

27014793

CEIP Paradai

Lugo

Lugo

27016728

CEIP Ilha Verde

Lugo

Lugo

27012887

CEIP do Vicedo

O Vicedo

Lugo

27015827

CEIP Terra Chá

Vilalba

Lugo

27016406

CEIP Plurilingüe de Cova

Viveiro

Lugo

27016170

CEIP Plurilingüe Santa Rita

Viveiro

Lugo

27014859

CEIP de Xermade

Xermade

Lugo

27005691

CEIP Plurilingüe Pedro Caselles Rollán

Xove

Lugo

32016339

IES de Allariz

Allariz

Ourense

32020781

CEIP do Ruxidoiro

Barbadás

Ourense

32016789

CEIP Filomena Dado

Barbadás

Ourense

32002122

CEIP Nossa Senhora de Xuvencos

Boborás

Ourense

32003059

CEIP São Marcos

Cartelle

Ourense

32015682

CEIP de Castrelo do Val

Castrelo do Val

Ourense

32003771

CEIP Curros Enríquez

Celanova

Ourense

32016625

IES de Celanova

Celanova

Ourense

32006358

CEIP do Xurés

Lobios

Ourense

32020801

CRA de Monterrei

Monterrei

Ourense

32015219

CEIP Manuel Sueiro

Ourense

Ourense

32008941

IES Eduardo Blanco Amor

Ourense

Ourense

32016273

IES Xesús Ferro Couselo

Ourense

Ourense

32015876

IES Xermán Ancoechea Quevedo

Pobra de Trives

Ourense

32011901

CEIP Virxe do Caminho

Rubiá

Ourense

32012103

CPI Virxe da Saleta

San Cristovo de Cea

Ourense

36006195

CEIP O Carvalhal

Pontevedra

Pontevedra

36007539

CEIP Fermín Bouza Brey

Ponteareas

Pontevedra

36010150

CEIP Mestre Goldar

Vigo

Pontevedra

36009998

CEIP de Mosteiro-Bembrive

Vigo

Pontevedra

36004681

CEIP de Seixo

Marín

Pontevedra

36010137

CEIP da Igreja-Candeán

Vigo

Pontevedra

36012985

CEIP de Sestelo-Baión

Vilanova de Arousa

Pontevedra

36010538

CEIP Lope de Vega

Vigo

Pontevedra

36010228

CEIP La Paz

Vigo

Pontevedra

36015241

CEP Celso Emilio Ferreiro

Vigo

Pontevedra

36009974

CEIP de Coutada-Beade

Vigo

Pontevedra

36016772

CEE de Vilagarcía de Arousa

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36004460

CEIP de Ardán

Marín

Pontevedra

36004691

CEIP de Coirón-Dena

Meaño

Pontevedra

36024045

CRA Mestre Manuel Garcés

Tomiño

Pontevedra

36018422

CEIP Plurilingüe de Atios

O Porriño

Pontevedra

36002220

CEIP Cabada Vázquez

A Estrada

Pontevedra

36015093

CEIP São Tomé

Cambados

Pontevedra

36018884

EPAPU Berbés

Vigo

Pontevedra

36016796

EEI de Verducedo

Moaña

Pontevedra

36015068

CEIP Balaídos

Vigo

Pontevedra

36009135

CEIP de Silleda

Silleda

Pontevedra

36014672

CEIP Serra-Vincios

Gondomar

Pontevedra

36015366

CEIP O Pombal

Vigo

Pontevedra

36018410

CEIP Quintela

Redondela

Pontevedra

36001057

CEIP do Hío

Cangas

Pontevedra

36016929

CEIP da Cruz-Budiño

O Porriño

Pontevedra

36019611

CEP Marcos da Portela

Pontevedra

Pontevedra

36010587

CEIP de Sárdoma-Moledo

Vigo

Pontevedra

36010083

CEIP Plurilingüe Carvalhal-Cabral

Vigo

Pontevedra

36003388

CEIP Doutor Suárez

Fornelos de Montes

Pontevedra

36013552

CEIP de Seara

Moaña

Pontevedra

36015007

CEIP de Cedeira

Redondela

Pontevedra

36017201

CEE Príncipe Felipe

Pontevedra

Pontevedra

36019773

EEI da Pastora

Cambados

Pontevedra

36014556

CEP Santa Tegra-Teis

Vigo

Pontevedra

36001665

CEIP de Tenorio

Cotobade

Pontevedra

36002347

CEIP Pérez Viondi

A Estrada

Pontevedra

36012742

CEIP de Vilaxoán

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36012183

CEIP Nossa Senhora da Piedade

Vila de Cruces

Pontevedra

36013576

CPI Manuel Suárez Marquier

O Rosal

Pontevedra

36001252

CPI do Progresso

Catoira

Pontevedra

36016590

CEIP de Abelendo

Moaña

Pontevedra

36015652

CEIP O Piñeiriño

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36006353

CEIP de Vilaverde-Mourente

Pontevedra

Pontevedra

36019438

CEIP A Guia

Moaña

Pontevedra

36006833

CEIP São Martiño

Pontevedra

Pontevedra

36005774

CEIP Humberto Juanes

Nigrán

Pontevedra

36001033

CEIP Plurilingüe de São Roque de Darbo

Cangas

Pontevedra

36019153

EEI Rua Hernán Cortés

Vigo

Pontevedra

36015810

CEIP Plurilingüe Sobreiro-Valadares

Vigo

Pontevedra

36001975

CEIP Pío Cabanillas Gallas

Dozón

Pontevedra

36008805

CEIP de Portonovo

Sanxenxo

Pontevedra

36012584

CEIP Plurilingüe Rosalía de Castro

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36000508

CEIP Plurilingüe de Castrelo

Cambados

Pontevedra

36015263

CEIP de Rubiáns

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36013761

IES A Xunqueira I

Pontevedra

Pontevedra

36016814

EEI do Com

Moaña

Pontevedra

36015160

EEI As Dunas Panxón

Nigrán

Pontevedra

36014520

IES Pedra da Água

Ponteareas

Pontevedra

36011592

IES Santa Irene

Vigo

Pontevedra

36020301

IES de Meaño

Meaño

Pontevedra

36019657

IES Primeiro de Março

Baiona

Pontevedra

36020295

IES Mestre Landín

Marín

Pontevedra

36016656

IES Pedro Floriani

Redondela

Pontevedra

36019621

ÉS de Conservação e Restauração de Bens Culturais

Pontevedra

Pontevedra

36019062

IES Rosais 2

Vigo

Pontevedra

36019268

IES Gonzalo Torrente Ballester

Pontevedra

Pontevedra

36005142

CPI Santa Luzia

Moraña

Pontevedra

36009172

CPI Manuel Padín Truiteiro

Soutomaior

Pontevedra

36014601

IES Álvaro Cunqueiro

Vigo

Pontevedra

36001148

CPI da Cañiza

A Cañiza

Pontevedra

36015184

IES Escolas Proval

Nigrán

Pontevedra

36019323

IES Chano Pinheiro

Forcarei

Pontevedra

36016127

IES Plurilingüe Aquis Celenis

Caldas de Reis

Pontevedra

36019232

IES Monte da Vila

O Grove

Pontevedra

36011798

IES Alexandre Bóveda

Vigo

Pontevedra

36000922

IES María Soliño

Cangas

Pontevedra

36020131

IES de Mos

Mos

Pontevedra

36016681

IES Carlos Casares

Vigo

Pontevedra

36015159

IES Chão do Monte

Marín

Pontevedra

36002359

IES Antón Losada Diéguez

A Estrada

Pontevedra

36013771

IES Fermín Bouza Brey

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36004708

CPI de Mosteiro-Meis

Meis

Pontevedra

36024781

IES do Barral

Ponteareas

Pontevedra

36019050

IES de Beade

Vigo

Pontevedra

36024197

IES de Cotobade

Cotobade

Pontevedra

36004551

IES Isola de Tambo

Marín

Pontevedra

36019751

IES de Tomiño

Tomiño

Pontevedra

ANEXO II

Méritos

Pontos

Documentação justificativo

1. Antigüidade (máximo 4 pontos).

1.1. Por cada ano de serviços como funcionária ou funcionário que superem os cinco exixidos como requisitos:

0,50

Fotocópia cotexada do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

1.2. Por cada ano de serviços como funcionária ou funcionário noutros corpos ou escalas docentes que dêem alguma dos ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação:

0,25

Fotocópia cotexada do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

2. Desempenho da Direcção de centros públicos e outros cargos directivos e de postos na Administração educativa (máximo seis pontos).

2.1. Por cada ano como directora ou director num centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

a) No centro ao que se opta

b) Noutros centros

1

0,60

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.2. Por cada ano como directora ou director num centro que não desse alguma dos ensinos do centro ao que se opta:

0,50

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.3. Por cada ano como subdirector ou chefe de serviço em postos da Administração educativa:

0,50

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.4. Por cada ano como vicedirector, subdirector, secretário ou chefe de estudos de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

a) No centro ao que se opta

b) Noutros centros

0,50

0,30

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.5. Por cada ano como vicedirector, subdirector, secretário ou chefe de estudos de um centro que não desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

0,25

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.6. Por cada ano como chefe de departamento, coordenador das equipas de normalização linguística, coordenador de ciclo e análogos, de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

0,15

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e de posse e demissão.

3. Méritos académicos: máximo 1 ponto.

3.1. Por cada título de doutor:

0,50

Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na OM de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

3.2. Por cada título de licenciado, engenheiro ou arquitecto diferente do alegado para ingresso no corpo, ou pelo certificar-diploma de estudos avançados:

0,25

Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na OM de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

3.3. Por cada título de diplomado universitário ou equivalente diferente do alegado para ingresso no corpo:

0,15

Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na OM de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

4. Cursos de formação: máximo 3 pontos.

Por cursos de formação relacionados com a função directiva organizados pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologados ou reconhecidos pelas administrações citadas com anterioridade, assim como os organizados pelas universidades: 0,05 pontos por cada 10 horas.

4.1. Por actividades e cursos recebidos:

Até 2

Certificado deles em que conste de modo expresso o número de horas de duração do curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação.

4.2. Por cursos dados:

Até 1

Certificado deles em que conste de modo expresso o número de horas de impartición no curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação.

5. Corpo de catedráticos.

Por pertencer a um dos corpos de catedráticos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação:

0,50

Fotocópia cotexada do título administrativo ou credencial ou, se é o caso, o boletim em que apareça a sua nomeação.

6. Serviço activo

Por estar em situação de serviço activo

2,00

7. Destino

Por ter destino definitivo no centro ao que se concursa

2,00

8. Projecto de direcção.

Pelo projecto de direcção:

Até 12

Original deste.

ANEXO III
Solicitude de participação no concurso de méritos para a selecção
dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão
os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação,
na Comunidade Autónoma da Galiza

1. Dados pessoais.

Primeiro apelido

Segundo apelido

Nome

DNI

Endereço (rua, largo..., número, piso)

Localidade (com indicativo postal)

Província

Telf. fixo

Telf. telemóvel

2. Dados do destino.

Destino definitivo

Corpo/especialidade

Destino provisório

Corpo/especialidade

3. Centro docente que solicita.

Ordem

Código

Centro

Câmara municipal

1

2

…………………………………....., ... de ...………………de 20...

Assinatura

Chefatura Territorial de .. …………………