Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 17 de março de 2017 Páx. 13250

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (36/2017).

María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre despedimento/demissões em geral 36/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Raúl Antonio Faria Gonzalves contra Inversiones e Importaciones Atlânticas, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, ditou-se sentença, cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Raúl Antonio Faria Gonzalves contra a entidade Inversiones e Importaciones Atlânticas, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que o candidato foi objecto o 9 de dezembro de 2016, e condeno a que a entidade Inversiones e Importaciones Atlânticas, S.L., no prazo de cinco dias desde a data de notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata do candidato, nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com aboamento dos salários de tramitação desde a data do despedimento ata a notificação desta resolução, que ascendem a 47,82 euros diários, ou bem o aboamento de uma indemnização por despedimento a razão de 394,52 euros.

O aboamento da indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho, que se perceberá produzida na data da demissão efectiva no trabalho.

No suposto de não optar o empresário pela readmisión ou a indemnização, percebe-se que procede a primeira.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Inversiones e Importaciones Atlânticas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça