Eu, Nuria Ramudo Rodríguez, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ortigueira, pelo presente, anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de Miguel José Galinha face a Kenia Moreira ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença.
Em Ortigueira o trinta e um de janeiro de dois mil dezassete.
Vistos por mim, Diana Vales Laguna, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução Único de Ortigueira, os presentes autos de divórcio contencioso registados com o número 284/2016 nos quais intervieram, como candidato Miguel José Galinha Hernández, assistido do letrado J. Raúl Meizoso Meizoso e representado pela procuradora Consuelo García García, e como demandada Kenia Moreira dos Santos, declarada em rebeldia processual...
Decido que, estimando totalmente a demanda apresentada pela procuradora Consuelo García García, em nome e representação de Miguel José Galinha Hernández, devo acordar e acordo a dissolução por divórcio do casal formado por Miguel José Galinha Hernández e Kenia Moreira dos Santos com todos os efeitos previstos na lei...
E encontrando-se a supracitada demandada, Kenia Moreira, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Ortigueira, 7 de fevereiro de 2017
A letrada da Administração de justiça