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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 22 de março de 2017 Páx. 13790

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos

EDICTO (457/2015).

Modificação de medidas suposto contencioso 457/2015

Procedimento origem: família, guarda, custodia, alimentos de filho menor não matrimonial não consensuado, sobre modificação de medidas

Candidato: Marta Vila Nieto

Procuradora: Verónica Guerra Fraga

Advogada: Patricia Lage Varela

Demandado: Carlos Jacobo García Bellido

Eu, Tatiana Villaescusa Martín, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos, pelo presente anúncio:

No presente procedimento MMC 4 57/2015 seguido por instância de Marta Vila Nieto face a Carlos Jacobo García Bellido ditou-se sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença número 148/2016.

Betanzos, 23 de novembro 2016.

Vistos por mim, Roberto Barba Alvedro, em julgamento oral e público, os autos do julgamento verbal, dito sentença sobre a base dos seguintes (...).

Resolução:

Estimando integramente a demanda interposta pela procuradora Verónica Guerra Fraga, em nome e representação de Marta Vila Nieto, e assistida da letrada Patricia Lage, contra Carlos Jacobo García Bellido, em rebeldia processual, devo declarar e declaro o demandado, Carlos Jacobo García Bellido, privado da pátria potestade sobre a sua filha Elsa Blanca García Vila, e imponho a Carlos Jacobo García Bellido a obriga de abonar, a favor da sua filha e em conceito de pensão de alimentos, uma pensão com um custo de 250 euros mensais, quantidade que se actualizará anualmente conforme as variações do IPC do INE.

Sem expressa imposición das custas processuais.

Contra esta sentença poder-se-á interpor recurso de apelação que se apresentará por meio de escrito apresentado neste julgado.

Leve-se testemunho da presente resolução aos autos a que se refere e o original ao livro de sentenças que se leva neste julgado.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se o supracitado demandado, Carlos Jacobo García Bellido, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Betanzos, 20 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça