BDNS (Identif.): 338244.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Entidades beneficiárias
Grupo I. Xeotermia.
Entidades beneficiárias |
Administração local |
Pequenas e médias empresas, os seus agrupamentos e associações |
Ajudas a pessoas físicas e entidades sem ânimo de lucro |
Grupo II. Aerotermia.
Entidades beneficiárias |
Pequenas e médias empresas, os seus agrupamentos e associações |
Pessoas físicas e entidades sem ânimo de lucro |
Grupo III. Solar térmica.
Entidades beneficiárias |
Pequenas e médias empresas, os seus agrupamentos e associações |
Pessoas físicas e entidades sem ânimo de lucro |
Grupo IV. Aerotermia e solar térmica (Administração).
Entidades beneficiárias |
Administração pública autonómica e local |
Segundo. Objecto
1. Aprovar as bases reguladoras das subvenções destinadas às zonas rurais, para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de energias renováveis, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, para o exercício 2017, que se juntam a esta resolução como anexo I.
2. Aprovar os formularios para a gestão da convocação do ano 2017 que se juntam a esta resolução como anexo II a VI.
3. Convocar para o ano 2017, em regime de concorrência competitiva, segundo o disposto no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, as subvenções dirigidas à melhora dos serviços básicos e renovação da população nas zonas rurais para projectos de energias renováveis.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Resolução de 14 de março de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de energias renováveis, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco PDR da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2017.
Quarto. Quantia
1. A dotação máxima para financiar esta convocação é de 1.380.000 €, que se distribuirá do seguinte modo:
MEDIDA 7.2 Criação, melhora e expansão de infra-estruturas a pequena escala, incluindo energia renovável e poupança energética |
Anualidade 2017 |
Aplicação orçamental |
Xeotermia: |
780.000 € |
|
Ajudas a câmaras municipais |
100.000 |
09.A2.733A.760.2 |
Ajudas a empresas |
280.000 |
09.A2.733A.770.2 |
Ajudas a pessoas físicas e instituições sem ânimo de lucro |
400.000 |
09.A2.733A.782.0 |
Aerotermia e solar térmica: |
600.000 € |
|
Ajudas à Administração geral da Comunidade Autónoma |
50.000 |
09.A2.733A.714.1 |
Ajudas a câmaras municipais |
100.000 |
09.A2.733A.760.3 |
Ajudas a empresas |
250.000 |
09.A2.733A.770.3 |
Ajudas a pessoas físicas e instituições sem ânimo de lucro |
200.000 |
09.A2.733A.782.1 |
Total |
1.380.000 € |
2. Este crédito está financiado com fundos do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, que ascende a 1.380.000 €, dos cales o 75 % procede do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco da medida 7, Actuações dirigidas à melhora dos serviços básicos e renovação de população nas zonas rurais, e da submedida 2, Criação, melhora e expansão de infra-estruturas a pequena escala, incluindo energia renovável e poupança energética, o 7,50 % procede dos orçamentos gerais do Estado e o 17,50 %, dos orçamentos da Comunidade Autónoma.
4. O crédito máximo, segundo o tipo de beneficiário e tecnologia, será o seguinte:
Grupo I: Xeotermia.
Entidades beneficiárias |
Orçamento |
Administração local |
100.000 € |
Pequenas e médias empresas, os seus agrupamentos e associações |
280.000 € |
Ajudas a pessoas físicas e entidades sem ânimo de lucro |
400.000 € |
Total |
780.000 € |
Grupo II. Aerotermia.
Entidades beneficiárias |
Orçamento |
Pequenas e médias empresas, os seus agrupamentos e associações |
175.000 € |
Pessoas físicas e entidades sem ânimo de lucro |
150.000 € |
Total |
325.000 € |
Grupo III. Solar térmica.
Entidades beneficiárias |
Orçamento |
Pequenas e médias empresas, os seus agrupamentos e associações |
75.000 € |
Pessoas físicas e entidades sem ânimo de lucro |
50.000 € |
Total |
125.000 € |
Grupo IV. Aerotermia e solar térmica (Administração).
Entidades beneficiárias |
Orçamento |
Administração pública autonómica e local |
150.000 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
As solicitudes apresentar-se-ão segundo o modelo do anexo II desta resolução, junto com a documentação que se indica nas bases reguladoras. O prazo para apresentar as solicitudes será de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação das presentes bases no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Santiago de Compostela, 14 de março de 2017
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza