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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 23 de março de 2017 Páx. 14015

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 14 de março de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de energias renováveis, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco PDR da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 338244.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Grupo I. Xeotermia.

Entidades beneficiárias

Administração local

Pequenas e médias empresas, os seus agrupamentos e associações

Ajudas a pessoas físicas e entidades sem ânimo de lucro

Grupo II. Aerotermia.

Entidades beneficiárias

Pequenas e médias empresas, os seus agrupamentos e associações

Pessoas físicas e entidades sem ânimo de lucro

Grupo III. Solar térmica.

Entidades beneficiárias

Pequenas e médias empresas, os seus agrupamentos e associações

Pessoas físicas e entidades sem ânimo de lucro

Grupo IV. Aerotermia e solar térmica (Administração).

Entidades beneficiárias

Administração pública autonómica e local

Segundo. Objecto

1. Aprovar as bases reguladoras das subvenções destinadas às zonas rurais, para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de energias renováveis, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, para o exercício 2017, que se juntam a esta resolução como anexo I.

2. Aprovar os formularios para a gestão da convocação do ano 2017 que se juntam a esta resolução como anexo II a VI.

3. Convocar para o ano 2017, em regime de concorrência competitiva, segundo o disposto no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, as subvenções dirigidas à melhora dos serviços básicos e renovação da população nas zonas rurais para projectos de energias renováveis.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 14 de março de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de energias renováveis, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco PDR da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2017.

Quarto. Quantia

1. A dotação máxima para financiar esta convocação é de 1.380.000 €, que se distribuirá do seguinte modo:

MEDIDA 7.2 Criação, melhora e expansão de infra-estruturas a pequena escala, incluindo energia renovável e poupança energética

Anualidade 2017

Aplicação orçamental

Xeotermia:

780.000 €

 

Ajudas a câmaras municipais

100.000

09.A2.733A.760.2

Ajudas a empresas

280.000

09.A2.733A.770.2

Ajudas a pessoas físicas e instituições sem ânimo de lucro

400.000

09.A2.733A.782.0

Aerotermia e solar térmica:

600.000 €

 

Ajudas à Administração geral da Comunidade Autónoma

50.000

09.A2.733A.714.1

Ajudas a câmaras municipais

100.000

09.A2.733A.760.3

Ajudas a empresas

250.000

09.A2.733A.770.3

Ajudas a pessoas físicas e instituições sem ânimo de lucro

200.000

09.A2.733A.782.1

Total

1.380.000 €

2. Este crédito está financiado com fundos do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, que ascende a 1.380.000 €, dos cales o 75 % procede do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco da medida 7, Actuações dirigidas à melhora dos serviços básicos e renovação de população nas zonas rurais, e da submedida 2, Criação, melhora e expansão de infra-estruturas a pequena escala, incluindo energia renovável e poupança energética, o 7,50 % procede dos orçamentos gerais do Estado e o 17,50 %, dos orçamentos da Comunidade Autónoma.

4. O crédito máximo, segundo o tipo de beneficiário e tecnologia, será o seguinte:

Grupo I: Xeotermia.

Entidades beneficiárias

Orçamento

Administração local

100.000 €

Pequenas e médias empresas, os seus agrupamentos e associações

280.000 €

Ajudas a pessoas físicas e entidades sem ânimo de lucro

400.000 €

Total

780.000 €

Grupo II. Aerotermia.

Entidades beneficiárias

Orçamento

Pequenas e médias empresas, os seus agrupamentos e associações

175.000 €

Pessoas físicas e entidades sem ânimo de lucro

150.000 €

Total

325.000 €

Grupo III. Solar térmica.

Entidades beneficiárias

Orçamento

Pequenas e médias empresas, os seus agrupamentos e associações

75.000 €

Pessoas físicas e entidades sem ânimo de lucro

50.000 €

Total

125.000 €

Grupo IV. Aerotermia e solar térmica (Administração).

Entidades beneficiárias

Orçamento

Administração pública autonómica e local

150.000 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

As solicitudes apresentar-se-ão segundo o modelo do anexo II desta resolução, junto com a documentação que se indica nas bases reguladoras. O prazo para apresentar as solicitudes será de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação das presentes bases no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2017

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza