Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 23 de março de 2017 Páx. 14019

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANÚNCIO de 15 de março de 2017, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pelo que se comunica a abertura do prazo para solicitar vagas de interinidades e substituições para dar docencia no corpo de professores de música e artes cénicas, especialidades Quanto (594403), Clarinete (594404) e Percussão (594422).

Primeiro

Comunica-se que está aberto o prazo para solicitar vagas de possíveis interinidades e substituições para dar docencia no corpo de professores de música e artes cénicas, especialidades Quanto (594403), Clarinete (594404) e Percussão (594422).

Segundo. Requisitos

1. Títulos.

O título de professor superior terá preferência sobre o título de professor do plano do ano 1966 ou dos declarados equivalentes ainda que a pontuação do baremo seja inferior.

Disciplina

Títulos*

594403-Quanto

a) Professor superior de canto, segundo o plano de estudos regulado pelo Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

b) Superior de canto, segundo o plano de estudos regulado pelo Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

c) Superior de música, especialidade interpretação, itinerario quanto, segundo o plano de estudos regulado pelo Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

d) Professor de canto, segundo o plano de estudos regulado pelo Decreto 2618/1966, de 10 de setembro*.

594404-Clarinete

a) Professor superior de clarinete, segundo o plano de estudos regulado pelo Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

b) Superior de clarinete, segundo o plano de estudos regulado pelo Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

c) Superior de música, especialidade interpretação, itinerario clarinete, segundo o plano de estudos regulado pelo Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

d) Professor de clarinete, segundo o plano de estudos regulado pelo Decreto 2618/1966, de 10 de setembro*.

594422-Percussão

a) Professor superior de percussão, segundo o plano de estudos regulado pelo Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

b) Superior de percussão, segundo o plano de estudos regulado pelo Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

c) Superior de música, especialidade interpretação, itinerario percussão, segundo o plano de estudos regulado pelo Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

d) Professor de percussão, segundo o plano de estudos regulado pelo Decreto 2618/1966, de 10 de setembro*.

Em caso que os ditos títulos se obtivessem no estrangeiro, deverá ter-se concedida a correspondente credencial de homologação, segundo o Real decreto 285/2004, de 20 de fevereiro (Boletim Oficial dele Estado de 4 de março), e o Real decreto 1837/2008, de 8 de novembro, pelo que se incorporam ao ordenamento jurídico espanhol a Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, e a Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de novembro, relativas ao reconhecimento de qualificações profissionais, bem como a determinados aspectos da profissão de advogado (Boletim Oficial dele Estado de 20 de novembro).

2. Ser espanhol ou ter a nacionalidade de outro país membro da União Europeia ou de qualquer outro dos Estar a que, em virtude dos tratados internacionais realizados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras.

Também poderão participar o cónxuxe, os descendentes e os descendentes do cónxuxe, tanto dos cidadãos espanhóis como dos nacionais de outros Estar membros da União Europeia ou de Estados em que, em virtude de tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados pelo Estado espanhol, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores quando assim o preveja o correspondente tratado, seja qual seja a sua nacionalidade, sempre que os cónxuxes não estejam separados de direito e, com respeito aos descendentes, sejam menores de vinte e um anos ou maiores desta idade mas vivam a cargo dos seus progenitores.

3. Ter factos os dezasseis anos e não ter alcançado a idade estabelecida, com carácter geral, para a reforma.

4. Habilitação do conhecimento de língua galega.

A habilitação do conhecimento da língua galega realizará com a apresentação do certificado de conhecimento da língua galega (Celga 4), ou da sua validación, do curso de aperfeiçoamento em língua galega ou a sua validación, feita pelo órgão competente, o título de licenciado em filoloxía galego-portuguesa, o certificado do nível avançado da escola oficial de idiomas ou certificado de ter o curso de especialização em língua galega.

Não obstante o anterior, poderão apresentar solicitudes aquelas pessoas que, possuindo os títulos assinalados no número um, não possuam o curso de Celga 4 de língua galega ou equivalente. Estes candidatos poderão ser seleccionados na falta de candidatos que sim o acreditem. Neste caso, de serem seleccionados, os candidatos deverão superar, no prazo máximo de dois anos desde que sejam nomeados, o curso de Celga 4 de língua galega ou equivalente. A superação do dito curso deverá ser comunicada à Subdirecção Geral de Recursos Humanos da Conselharia de Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Terceiro. Solicitudes e prazo de solicitude

Deverá fazer-se uma instância de solicitude e um aboamento de taxas por cada uma das especialidades nas que se deseje inscrever.

O prazo para apresentar a instância ou as instâncias de solicitude, assim como a documentação xustificativa dos requisitos mínimos exixidos e dos méritos alegados para a sua baremación, será de dez dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e poder-se-ão apresentar em qualquer registro oficial ou em qualquer das dependências a que alude o artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Em caso que se opte por apresentar a solicitude num escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto, para que a instância seja datada e selada pelo funcionário antes de ser certificada.

Quarto. Montante e pagamento dos direitos de inscrição nas listas

(Códigos: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, código 07; Delegação de Serviços Centrais, código 13; Serviço de Secretaria, código 01; taxa denominación, solicitude de inclusão nas listas de interinos substitutos: código 300301).

Os direitos de inscrição nas listas serão de 17,15 euros.

Estarão exentos do pagamento, depois de justificação documentário:

a) Pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

b) Pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Aplicar-se-á uma bonificación do 50 % à inscrição solicitada por:

a) Pessoas que sejam membros de famílias numerosas de categoria geral.

b) Pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses antes da data da convocação de provas selectivas nas quais solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

O pagamento da taxa poder-se-á efectuar de dois modos diferentes:

– Através do impresso de autoliquidación –A ou AI–, em qualquer das entidades financeiras colaboradoras na arrecadação das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

– De forma telemática, no endereço:http://www.atriga.gal/a-agência-tributária-de-galicia/serviços/pagamentos/taxas-e-preços, podendo optar por um pagamento telemático puro que geraria um modelo 730 directamente ou um pagamento telemático presencial que geraria um modelo 739, iriam ao banco e logo ter-se-ia que retomar a operação no escritório tributário virtual (OTV) para gerar o modelo 730.

Os modelos válidos que se deverão apresentar como xustificante de pagamento de taxas nas fases correspondentes são os modelos A, AI e 730.

A não apresentação deste anexo, dentro de prazo, em que figure o ser da entidade bancária determinará a exclusão do aspirante. Em nenhum caso a sua apresentação suporá substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude.

Quinto. Modelo de solicitude

O modelo de solicitude está à disposição das pessoas interessadas na página web da conselharia, no endereço http://www.edu.xunta.es (professorado-gestão de professorado).

Sexto. Comissão baremadora

A atribuição da pontuação que lhes corresponde aos concursantes será levada a cabo por uma comissão constituída por funcionários destinados na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Esta comissão estará qualificada na categoria primeira para os efeitos do previsto no Decreto 144/2001, de 7 de junho (Diário Oficial da Galiza de 25 de junho).

Poderá assistir às reuniões da comissão, com voz e sem voto, um representante por cada uma das organizações sindicais com presença na Mesa Sectorial Docente não Universitária.

Sétimo. Baremo provisório, relação provisória de admitidos e prazo de reclamações

A valoração dos méritos realizá-la-á a comissão baremadora tendo em conta o disposto no anexo II da Ordem de 4 de abril de 2016 pela que se convocam procedimentos selectivos de ingresso e acesso a corpos docentes da Comunidade Autónoma da Galiza (Diário Oficial da Galiza de 19 de abril).

Através de um anúncio no Diário Oficial da Galiza, comunicar-se-á o baremo provisório e por epígrafes e a relação provisória de excluídos na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no endereço da internet http://www.edu.xunta.es. Contra esse baremo e relação de excluídos provisórias, poderá apresentar-se reclamação mediante escrito dirigido ao director geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Baremo definitivo e lista definitiva de excluídos

Resolvidas as reclamações contra as pontuações provisórias e a relação definitiva de excluídos, depois da publicação de um anúncio no Diário Oficial da Galiza, publicar-se-á a pontuação definitiva e a relação definitiva no endereço da internet http://www.edu.xunta.es. Contra este baremo definitivo poder-se-á interpor recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o director geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Noveno. Ordem

Os candidatos seleccionados terão um número de ordem posterior ao do pessoal interino/substituto da mesma especialidade que foi seleccionado em convocações anteriores.

Décimo. Baremo

O baremo, de acordo com a adenda assinada com os sindicatos da Mesa Sectorial Docente o 11 de julho de 2006 (texto refundido publicado na Resolução de 31 de julho de 2013, Diário Oficial da Galiza de 12 de agosto), será o publicado na fase de concurso da Ordem de 4 de abril de 2016 pela que se convocam procedimentos selectivos de ingresso e acesso ao corpo de inspectores de Educação, ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores técnicos de formação profissional, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional e mestres da Comunidade Autónoma da Galiza (Diário Oficial da Galiza de 19 de abril).

Santiago de Compostela, 15 de março de 2017

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos