Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Quinta-feira, 6 de abril de 2017 Páx. 16476

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO de sentença (PÓ 613/2015).

Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 613/2015 deste Julgado do Social, seguido por instância de Sandra Midón Becerra contra La Empanadilla Sabrosa, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

Sentença.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2017.

Vistos por Mª Fé López Juiz, juíza magistrada substituta do Julgado do Social número 1 dos de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, promovidos a instância de Sandra Midón Becerra, assistidos pelo letrado Sr. Febrero Bande, contra a mercantil La Empanadilla Sabrosa, S.L., e contra o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), os que não compareceram malia constar devidamente citados, dita-se a presente sentença em base aos seguintes:

Falha que estimo integramente a demanda interposta Sandra Midón Becerra, assistidos pelo letrado Sr. Febrero Bande, contra a mercantil La Empanadilla Sabrosa, S.L., em consequência, condeno à entidade demandada a que abonem à parte candidata a quantidade de 2.192,92 euros, mais o 10 % da supracitada quantidade por demora no pagamento desta. Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa, se é o caso.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Assim o acorda, manda e assina, María Fé López Juiz, magistrada substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma à Empanadilla Sabrosa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 17 de março de 2017

A Letrada da Administração de justiça