BDNS: (Ident.): 341923.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/es/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Pessoas que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior a 33 por cento, segundo o procedimento estabelecido no Real decreto 1971/1999, de 23 de dezembro. Assim mesmo, considerar-se-á que apresentam uma deficiência em grau igual ou superior a 33 por cento os pensionistas da Segurança social que tenham reconhecida uma pensão de incapacidade permanente no grau de total, absoluta ou grande invalidez, e os pensionistas de classes pasivas que tenham reconhecida uma pensão de reforma ou de retiro por incapacidade permanente para o serviço ou inutilidade.
Também poderão optar a solicitar as ajudas reguladas nesta convocação as pessoas que solicitassem o reconhecimento do grau de deficiência com anterioridade à data de publicação desta convocação; a percepção da ajuda fica condicionada a que lhes seja reconhecido um grau de deficiência igual ou superior a 33 por cento, dentro do prazo máximo estabelecido para a resolução desta convocação de ajudas, segundo o assinalado no artigo 14.2 desta ordem.
No que diz respeito à pessoas solicitantes de serviços complementares de assistência pessoal, será necessário, ademais de cumprir com o requisito disposto no ponto anterior, que a pessoa solicitante tenha reconhecida a prestação de assistência pessoal através do Sistema para a autonomia e atenção à dependência.
Segundo. Objecto
Concessão de ajudas individuais destinadas à aquisição de serviços de promoção da autonomia pessoal, assim como à aquisição de serviços complementares de assistência pessoal, para pessoas com deficiência empadroadas num município da Comunidade Autónoma da Galiza, em regime de concorrência competitiva e de carácter não periódico.
Poderão ser objecto de financiamento para esta convocação as actuações que se realizem entre o 1 de janeiro e o 30 de novembro de 2017.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 30 de março de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão a concessão de ajudas individuais destinadas à aquisição de serviços de promoção da autonomia pessoal, assim como à aquisição de serviços complementares de assistência pessoal, a pessoas com deficiência, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2017.
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destina-se um crédito de 221.126,38 euros, cofinanciada num 80 % com fundos FSE no programa operativo Galiza 2014-2020, objectivo específico 9.4.1 «Melhorar a acessibilidade para as pessoas mais vulneráveis a serviços de atenção sanitária, sociais e de orientação, formação e educação, incluindo a eliminação dos estereótipos».
Do crédito total garante-se um montante mínimo de 97.000 € para subvencionar a aquisição de serviços complementares de assistência pessoal e um montante de 124.126,38 € para a aquisição de serviços de promoção da autonomia pessoal.
A determinação do montante das subvenções baseia-se num custo unitário, segundo a tipoloxía do serviço e o regime de prestação. A relação de custos unitários e montantes máximos subvencionáveis associados à carteira de serviços para os quais se pode solicitar ajuda estão recolhidos no artigo 5 desta ordem.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a sua apresentação será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Outros dados
A solicitude deverá ir acompanhada do projecto de intervenção relativo ao serviço de promoção do qual se solicita a ajuda, efectuado pela entidade ou profissional prestador do serviço, que deverá figurar no Registro de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), cujo responsável é a Conselharia de Política Social. Para estes efeitos será suficiente com que a inscrição no RUEPSS se leve a cabo com anterioridade ao prazo assinalado no artigo 17.2 desta ordem.
Realizar-se-ão pagamentos antecipados que suporão entregas de fundos com carácter prévio à justificação, como financiamento necessário para poder levar a cabo as actuações inherentes à subvenção, que serão de 80 % do montante da subvenção concedida.
Santiago de Compostela, 30 de março de 2017
José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social