Eu, Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 832/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Samuel Gómez González contra Juan Liste Brañas sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
Estima-se a demanda interposta por Samuel Gómez González contra Juan Liste Brañas e declara-se a improcedencia do despedimento efectuada pelo demandado com efeitos de 30 de setembro de 2016 e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandada a que readmita a trabalhadora candidata nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento com aboamento dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento ata a notificação da sentença a razão de 41,11 euros diários ou bem, por eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboamento à candidata da indemnização de 452,25 euros por despedimento improcedente.
A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente dever-se-á exercer no prazo de 5 dias contado a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante a sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela.
E para que sirva de notificação em legal forma a Juan Liste Brañas, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 28 de março de 2017
A letrada da Administração de justiça