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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 8 de maio de 2017 Páx. 22355

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 11 de abril de 2017, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 81, da quinta-feira 27 de abril de 2017, é preciso efectuar as seguintes correcções:

No sumário, onde diz: «ORDEM de 11 de abril de 2017, conjunta da Conselharia de Educação, Cultura e Ordenação Universitária...», deve dizer: «ORDEM de 11 de abril de 2017, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária...».

Na página 19618, no terceiro parágrafo, onde diz:

«A segunda acção proposta nesta convocação possibilita a seguir da formação dos doutores e doutoras que obtiveram uma ajuda para a sua formação inicial na convocação do ano 2013 e que permaneceram no programa até o 1 de abril de 2017, atingindo uma avaliação positiva. O objectivo é dar continuidade à sua carreira investigadora possibilitando um aperfeiçoamento na sua formação e o estabelecimento de uma linha de investigação própria que lhes permita, num futuro, consolidar a sua trajectória».

Deve dizer:

«A segunda acção proposta nesta convocação possibilita a seguir da formação dos doutores e doutoras que obtiveram uma ajuda para a sua formação inicial na convocação do ano 2013 e que permaneceram no programa até o 31 de março de 2017, atingindo uma avaliação positiva. O objectivo é dar continuidade à sua carreira investigadora possibilitando um aperfeiçoamento na sua formação e o estabelecimento de uma linha de investigação própria que lhes permita, num futuro, consolidar a sua trajectória».

Na página 19619, no terceiro parágrafo do artigo 1, onde diz: «... que permaneceram nele até o 1 de abril de 2017...», deve dizer: «... que permaneceram nele até o 31 de março de 2017...».

Na página 19620, no parágrafo correspondente à modalidade B, onde diz: «...que permaneceu nele até o 1 de abril de 2017...», deve dizer: «... que permaneceu nele até o 31 de março de 2017...».

Na página 19650, no artigo 1 do anexo II e na alínea b) do artigo 2 do mesmo anexo, onde diz: «...até o 1 de abril de 2017...», deve dizer: «...até o 31 de março de 2017...».

Na página 19652, na alínea e) do artigo 4 do anexo II, onde diz: «... que permaneceu nele até o 1 de abril de 2017...», deve dizer: «... que permaneceu nele até o 31 de março de 2017...».