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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 10 de maio de 2017 Páx. 22740

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 27 de abril de 2017 pela que se procede a publicar a encomenda de gestão à empresa pública Tragsatec, Tecnología y Servicios Agrários, S.A., para a execução da recolha de amostras do Programa de vigilância sanitária das zonas de banho da Galiza.

Com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 8.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, procede-se a publicar no Diário Oficial da Galiza a encomenda de gestão da Conselharia de Sanidade em defesa da empresa pública Tragsatec, Tecnología y Servicios Agrários, S.A., para a execução da recolha de amostras do programa de vigilância sanitária das zonas de banho da Galiza.

Para geral conhecimento, dispõem-se a sua publicação como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2017

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade

«ANEXO

Resolução de encomenda de gestão da Conselharia de Sanidade em defesa da empresa pública Tragsatec, Tecnología y Servicios Agrários, S.A., para a execução da recolha de amostras do programa de vigilância sanitária das zonas de banho da Galiza.

Primeiro

Por resolução do conselheiro de Sanidade, do 27.4.2017 acordou-se encomendar à empresa pública Tragsatec, Tecnología y Servicios Agrários, S.A., a execução da recolha de amostras do programa de vigilância sanitária das zonas de banho da Galiza, e estabeleceram-se as condições para a realização das actividades encomendadas.

Segundo. Actividades a que se refere

O objecto da encomenda é controlar, coordenar e levar a cabo as actividades necessárias para a execução da recolha de amostras do Programa de vigilância sanitária das zonas de banho da Galiza. Isto inclui elaborar os calendários, a recolha das amostras, a sua entrega no laboratório, a repetição das mostraxes, se for o caso, e o tratamento e remisión da informação recolhida.

Terceiro. Natureza e alcance da gestão

O programa baseia na vigilância sanitária das zonas de banho incluídas no censo oficial mediante a inspecção e mostraxe periódica da água das praias durante a temporada de banho, segundo o indicado na legislação vigente nesta matéria (Directiva 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro de 2006, relativa à gestão da qualidade das águas de banho e da normativa estatal que a desenvolve, o Real decreto 1341/2007, de 11 de outubro, sobre a gestão da qualidade das águas de banho).

O corpo de farmacêuticos inspectores de Saúde Pública (FISP) realizou a recolha periódica de amostras nas zonas de banho durante os últimos anos. Esta recolha implicava que, durante o período estival, a maior parte do seu tempo de trabalho se dedicava a esta tarefa pelo que não podiam levar a cabo as inspecções e auditorías de outros programas de vigilância sanitária que têm um maior impacto na saúde da população.

Quarto. Prazo de vixencia

A encomenda de gestão produzirá efeitos entre o 2 de maio e o 6 de outubro de 2017».