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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 10 de maio de 2017 Páx. 22738

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 26 de abril de 2017 pela que se autoriza uma modificação da autorização do centro privado de educação especial Juan María, de Nigrán.

O representante da Associação La Esperança dele Valle Miñor solicita a modificação da autorização de uma unidade de plurideficientes por uma unidade de autistas no centro privado de educação especial Juan María, de Nigrán (Pontevedra).

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a modificação da autorização de uma unidade de plurideficientes por uma unidade de autistas, com a configuração que se assinala a seguir:

Denominación genérica: centro privado de educação especial (CEEPR).

Denominación específica: Juan María.

Código do centro: 36018847.

Domicílio: r/ As Agulhas, 12.

Código postal: 36379.

Localidade: Paragem.

Câmara municipal: Nigrán.

Província: Pontevedra.

Titular: Associação La Esperança dele Valle Miñor.

Composição resultante:

Educação especial.

4 unidades (plurideficientes).

2 unidades (psíquicos).

1 unidade (autistas).

Segundo. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária