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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 30 de maio de 2017 Páx. 26041

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 11 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras aplicável à concessão das subvenções do Programa de infravivenda do Plano rehaVIta: Plano galego de rehabilitação, alugamento e melhora de acesso à habitação 2015-2020, e se convocam para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 347659.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Câmaras municipais beneficiárias

Poderão ser beneficiários destas ajudas as câmaras municipais da Galiza de menos de 10.000 habitantes.

Segundo. Finalidade

Estas subvenções estão dirigidas a prestar apoio às câmaras municipais da Galiza de menos de 10.000 habitantes para que possam ajudar com carácter urgente às unidades de convivência que habitem, em condições de proprietárias, numa habitação que se encontre em mal estado de conservação e não disponham de recursos para acometer obras que permitam ter as mínimas condições de habitabilidade. Estas actuações podem afectar os elementos exteriores, as condições estruturais e de segurança, a habitabilidade e/ou a acessibilidade da edificação ou habitação.

Além disso, estas subvenções terão por objecto permitir às câmaras municipais da Galiza de menos de 10.000 habitantes rehabilitar edificações ou habitações do seu património autárquico para destiná-los a solucionar os problemas de residência de unidades de convivência que cumpram os requisitos fixados nesta ordem.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras estabelecem nesta ordem.

Quarto. Orçamento

1. As subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.80.451A.760.0, com um custo de 500.000 euros, e com cargo à anualidade 2017 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. A quantia estabelecida poderá ser objecto de ampliação mediante resolução da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo e terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

3. As ajudas às câmaras municipais para as actuações assinaladas poderão atingir até o 95 % do orçamento protegido das obras, sem que em nenhum caso possam superar a quantidade de 15.000 euros por habitação rehabilitada.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e rematará o 31 de outubro de 2017 e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental, que será publicado no Diário Oficial da Galiza mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.

Santiago de Compostela, 11 de maio de 2017

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação