Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 7 de junho de 2017 Páx. 27566

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 26 de maio de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se dispõe a notificação da resolução e do requerimento do pagamento de coima em período voluntário do expediente sancionador IN635C 2016/72-4.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à interessada que se relaciona no anexo a resolução e o requerimento do pagamento de coima em período voluntário do expediente sancionador por infracção em matéria de indústria, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios. Além disso, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

A empresa interessada poderá comparecer nos escritórios da sede da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sitas na avenida Fernández Ladreda, 43, 5º andar, 36003 Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e a sua constância junto com a carta de pagamento.

Contra a resolução do expediente de referência, a interessada ou o seu representante dispõem de um prazo de um mês para interpor recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no BOE.

Comunica-se-lhe que, conforme o disposto na disposição adicional décimo primeira da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, o prazo de receita em período voluntário será o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

O pagamento em período voluntário deverá fazer-se nos seguintes prazos:

a) Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de recepção da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte.

b) Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de recepção da notificação até o dia cinco do segundo mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte.

As dívidas não satisfeitas nos períodos citados nos pontos anteriores, exixir em via de constrinximento.

Pontevedra, 26 de maio de 2017

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Expediente de reclamação: IN635C 2016/72-4.

Interessada: Vila Comesaña y Cía., S.L.

CIF: B36704625.

Acto notificado: resolução de expediente sancionador e carta de pagamento de expediente sancionador.