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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 8 de junho de 2017 Páx. 27906

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 10 de maio de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ordes (expediente IN407A 2017/047-1).

Expediente: IN407A 2017/047-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: reforma LMTA derivada Paraíso.

Câmara municipal: Ordes.

Características técnicas:

– LMTS a 15 kV, de 25 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm2 Al, com origem no apoio nº 49-78-15 projectado na LMT SIG-802 e final no Novo CT Paraíso (expediente IN407A 2012/054-1).

– LMTA a 20 kV, de 540 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio nº 49-78-10 existente da LMT SIG-802 e final no apoio nº 49-78-15 projectado. Substituição dos apoios de madeira e formigón actuais por outros de formigón de maior esforço e altura.

Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figuram no anexo que se acompanha a este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 10 de maio de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe Territorial da Corunha

ANEXO

Expediente: IN407A 2017/047-1

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: reforma LMTA derivada Paraíso.

Câmara municipal: Ordes.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados:

Número de prédio: 2.

Lugar: Carballo 59-54.

Cultivo: monte alto.

Proprietária: Elvira Martínez de la Fuente.

Afecção de solo em pleno domínio: apoio nº 12 (1/2)-1 m2.

Número de prédio: 3.

Lugar: Carballo 59-55.

Cultivo: monte alto.

Proprietários: herdeiros María Martínez Fuente.

Afecção de solo em pleno domínio: apoio nº 12 (1/2)-1 m2.

Número de prédio: 4.

Lugar: Carballo 59-678.

Cultivo: monte alto.

Proprietário: José Gómez Remuiñán

Afecção de solo em pleno domínio: apoio nº 13 (1/2)-1 m2.

Número de prédio: 5.

Lugar: Carballo 59-41.

Cultivo: monte alto.

Proprietária: Jesusa Amparo Gómez Remuiñán.

Afecção de solo em pleno domínio: apoio nº 13 (1/2)-1 m2.

Número de prédio: 6.

Lugar: Carballo 59-138.

Cultivo: monte alto.

Proprietários: herdeiros Emilio Pérez Ramos.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica: m2 aéreos 269.0.

Número de prédio: 7.

Lugar: Carballo 59-139.

Cultivo: monte alto.

Proprietário: Leandro dele Rio Señarís.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica: m2 aéreos 271.0.

Número de prédio: 9.

Lugar: Carballo 59-141.

Cultivo: monte alto e prado.

Proprietária: Carmen López Sánchez.

Afecção de solo em pleno domínio: apoio nº 14 (1/2)-1 m2.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica: m2 aéreos 232.0.

Número de prédio: 12.

Lugar: Paloma 59-691.

Cultivo: labradío.

Proprietária: Visitación Gómez Uzal.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica: m2 aéreos 45.0.

Número de prédio: 13.

Lugar: Paloma 59-18.

Cultivo: prado.

Proprietária: Elena Miras Marinho.

Afecção de solo em pleno domínio: apoio nº 15-2 m2.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica: m2 aéreos 27.0.