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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 9 de junho de 2017 Páx. 28342

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de suspensão cautelar de licenças no âmbito da parcela EM-FÉ. Finca do Espinho.

O Pleno da Corporação, na sua sessão que teve lugar o 18 de maio de 2017, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

De conformidade com a proposta do vereador delegado de Espaços Cidadãos, Direito à Habitação e Mobilidade, e ao amparo do que dispõem os artigos 47.1 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e 86.1 do seu regulamento (Decreto 143/2016), e com o fim de estudar a reforma das determinações do vigente Plano geral de ordenação autárquica no âmbito da parcela EM-FÉ (equipamento privado Finca do Espinho):

– Suspender o procedimento de outorgamento de licenças de parcelación e edificação no âmbito da parcela EM-FÉ (equipamento privado Finca do Espinho).

O âmbito territorial de suspensão limita-se à citada parcela, com referência catastral 6780421NH3468B0001JI.

A suspensão não impedirá a autorização de usos e obras provisórias nos termos do artigo 89 da LSG e 204 do seu regulamento.

O acordo publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província.

A suspensão será efectiva a partir da sua publicação, e terá a duração de um ano, sem prejuízo da que resulte, de ser o caso, do acordo de aprovação inicial da reforma.

Dado o carácter normativo da suspensão, o acordo só resulta impugnable mediante a interposição de recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro do prazo máximo de dois meses contado a partir da publicação.

Do presente acordo dar-se-á deslocação ao Serviço de Licenças, para o seu conhecimento e para os efeitos que procedam para a tramitação dos procedimentos em curso e dos que se iniciem com posterioridade à publicação do acordo de suspensão.

A documentação poderá ser consultada na página web da Câmara municipal de Santiago http://transparência.santiagodecompostela.gal/planos-urbanismo-obras-publicas/gl

Contra o acordo transcrito poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2017

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 3997, do 16.6.2015)
Jorge Duarte Vázquez
Vereador delegado de Espaços Cidadãos, Direito à Habitação e Mobilidade