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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 9 de junho de 2017 Páx. 28344

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de suspensão cautelar de licenças no âmbito do PERI-12. Antigo Colégio Manuel Peleteiro.

O Pleno da Corporação, na sua sessão que teve lugar o 18 de maio de 2017, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

De conformidade com a proposta do vereador delegado de Espaços Cidadãos, Direito à Habitação e Mobilidade, e ao amparo do que dispõem os artigos 47.1 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e 86.1 do seu regulamento (Decreto 143/2016), e com o fim de estudar a reforma das determinações do vigente Plano geral de ordenação autárquica no âmbito do PERI-12 (Colégio Manuel Peleteiro):

– Suspender o procedimento de outorgamento de licenças de parcelación, edificação e demolição, no âmbito do PERI-12.

O âmbito territorial de suspensão reflecte-se graficamente no plano anexo e corresponde-se com o do PERI-12, ocupado pelas antigas instalações do Colégio Manuel Peleteiro (com face à ruas de República Argentina e de São Pedro de Mezonzo), e integrado pelas seguintes parcelas catastrais:

– 7169317NH3476G0001JM.

– 7169315NH3476G0001XM.

– 7169316NH3476G0001IM.

A suspensão afectará:

1. As obras de nova edificação, assim como as de rehabilitação integral que resultem asimilables às de reconstrução total do edifício, excepto as de carácter urgente.

2. As obras de reforma que suponham aumento do volume edificado.

A suspensão não impedirá a autorização de usos e obras provisórias nos termos do artigo 89 da LSG e 204 do seu regulamento.

O acordo publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província.

A suspensão será efectiva a partires da sua publicação, e terá a duração de um ano, sem prejuízo da que resulte, de ser o caso, do acordo de aprovação inicial da reforma.

Dado o carácter normativo da suspensão, o acordo só resulta impugnable mediante a interposição de recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro do prazo máximo de dois meses contado a partir da publicação.

Do presente acordo dar-se-á deslocação ao Serviço de Licenças, para o seu conhecimento e para os efeitos que procedam para tramitação dos procedimentos em curso e dos que se iniciem com posterioridade à publicação do acordo de suspensão.

A documentação poderá ser consultada na página web da Câmara municipal de Santiago http://transparência.santiagodecompostela.gal/planos-urbanismo-obras-publicas/gl

Contra o acordo transcrito poder-se-á interpor directamente recurso contencioso administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2017

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 3997, do 16.6.2015)
Jorge Duarte Vázquez
Vereador delegado de Espaços Cidadãos, Direito à Habitação e Mobilidade