De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a pessoa que se cita no anexo o acordo de incoação ditado pela Chefatura da Área Provincial de Pontevedra da Agência Turismo da Galiza, do expediente sancionador em matéria de turismo PÓ-S-14/2017 por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.
Concede-se-lhe um prazo de quinze dias, de conformidade com os artigos 3.2 e 16.1 do Real decreto 1398/1993, para que a interessada presente alegações, documentos e informações que julgue convenientes ou, de ser o caso, proponha provas concretizando os meios de que pretenda valer-se. Expirado o prazo sem ter formulado alegações, este acordo considerar-se-á proposta de resolução, de acordo com o disposto no artigo 13.2 do citado real decreto.
Pontevedra, 1 de junho de 2017
Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: PÓ-S-14/2017.
Titular interessada: La Barraca Tui, S.L.
Estabelecimento: A Barraca.
Endereço: r/ Calvo Sotelo, nº 30.
Câmara municipal: Tui.
Província: Pontevedra.
Factos imputados: a realização de actividades e a prestação de serviços turísticos sem que se apresentasse a correspondente declaração responsável ou se obtivesse a preceptiva autorização turística, se é o caso.
Preceitos infringidos: artigo 35.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza
Sanção proposta: 3.500 euros, de conformidade com o estabelecido no artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.