BDNS (Identif.): 350219.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas as comunidades de pessoas proprietárias e os agrupamentos de comunidades de pessoas proprietárias. Além disso, poderão ser beneficiárias as pessoas físicas proprietárias únicas de edifícios ou de habitações que estejam em posse da correspondente qualificação definitiva.
Segundo. Objecto
1. Esta ordem tem por objecto convocar, em regime de concorrência não competitiva, as subvenções do Programa de regeneração e renovação urbana da área de rehabilitação integral (ARI) dos Caminhos de Santiago para a anualidade de 2017 (código de procedimento VI408H).
2. Estas subvenções estão destinadas a financiar actuações de rehabilitação em edifícios e habitações situadas no âmbito da ARI dos Caminhos de Santiago que contem com a correspondente resolução de qualificação definitiva outorgada pelo IGVS.
Terceiro. Bases reguladoras
As bases reguladoras das subvenções do Programa de regeneração e renovação urbanas da ARI dos Caminhos de Santiago estão aprovadas pela Ordem de 22 de dezembro de 2015, da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, publicada no Diário Oficial da Galiza número 246, de 28 de dezembro, segundo a redacção dada por esta ordem.
Quarto. Quantia
1. As subvenções contidas no Plano estatal 2013-2016 fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação 08.80.451A.780.5 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2017, com um custo de 2.151.207,31 euros.
2. As subvenções autonómicas fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação 08.80.451A.780.4 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2017, com um custo de 750.000 euros.
3. As ajudas contidas no Plano estatal 2013-2016 terão um montante máximo de 11.000 euros por cada habitação objecto de rehabilitação, sem que em nenhum caso possa exceder o 35 % do custo subvencionável da actuação reflectido na qualificação definitiva.
4. As ajudas autonómicas terão um montante máximo de 4.000 euros por cada habitação objecto de rehabilitação, sem que em nenhum caso possa exceder o 10 % do custo subvencionável da actuação reflectido na qualificação definitiva.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação de solicitudes de subvenção começará o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e rematará o 30 de novembro de 2017 e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental conteúdo nesta convocação.
Santiago de Compostela, 29 de maio de 2017
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação