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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 5 de julho de 2017 Páx. 32690

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (192/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento monitorio 192/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Martínez Touceda, se ditou a seguinte resolução:

Recebida a anterior solicitude de reclamação de dívida por José Martínez Touceda contra Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., em reclamação de 1.782,61 euros, de conformidade com o previsto no artigo 101 da Lei reguladora da jurisdição social, acordo:

Requerer a parte debedora, Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., para que no prazo de dez dias lhe pague ao trabalhador, acreditando-o perante o julgado, a quantidade de 1.782,61 euros ou compareça perante ele alegando sucintamente em escrito de oposição as razões pelas cales, ao seu perceber, não deve, em todo ou em parte, a quantidade reclamada, com apercebimento de que, de não pagar nem comparecer alegando as razões da negativa ao pagamento, se despachará execução contra ele.

Para que sirva de notificação em legal forma a Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça