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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 18 de julho de 2017 Páx. 34621

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (343/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de José Antonio Segade Pulleiro contra Movilidad y Aparcamientos, S.L. e ACVIL Aparcamientos, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 343/2015, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Movilidad y Aparcamientos, S.L. y ACVIL Aparcamientos, S.L., em paradeiro ignorado, com o fim de que compareça o dia 26.9.2017, às 10.45 horas, na planta baixa, sala 1 do edifício da rua Berlim, para a realização dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

O seu interrogatório como demandado.

Para tal efeito indica-se-lhes que, se não comparecem, se poderão dar por verdadeiros os factos da demanda em que tiverem intervindo pessoalmente e lhe resultarem em todo ou em parte prexudiciais (artigo 91.2 da LXS).

Requer-se-lhes para que acheguem ao acto do julgamento os seguintes documentos:

Os indicados pela parte candidata no seu escrito de demanda, cuja cópia lhe foi entregue junto com a notificação do 4.2.2016.

Advertem-se os destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou do tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação a Movilidad y Aparcamientos, S.L. e a ACVIL Aparcamientos, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça