BDNS (identif.): 356974.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
(http//www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Entidades beneficiárias
As corporações locais de âmbito autárquico galegas que desejem implantar ou desenvolver alguma das actuações mencionadas na ordem. Percebem-se incluídas as mancomunidade de câmaras municipais, e agrupamentos de câmaras municipais baixo qualquer fórmula, incluída a de fusão autárquica.
As corporações locais solicitantes deverão cumprir os seguintes requisitos:
a) Estarem inscritas no Registro de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais regulado pelo Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e inspecção dos serviços sociais na Galiza.
b) Aquelas corporações locais solicitantes de subvenções para um programa em favor da povoação imigrante deverão acreditar a emissão de relatórios de arraigamento social e habitação adequada, que a Lei orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social, e o Real decreto 557/2011, de 20 de abril, pelo que se aprova o Regulamento que a desenvolve, estabelecem no âmbito da Comunidade Autónoma galega, assim como uma percentagem mínima de povoação imigrante empadroada segundo as seguintes regras:
1º. Câmaras municipais: superar o 2,5 % de povoação imigrante e um mínimo de 170 pessoas imigrantes empadroadas na câmara municipal. No caso de não cumprir a percentagem anterior deverão ter ao menos 1.000 pessoas estrangeiras empadroadas no município.
2º. Consórcios locais, mancomunidade e agrupamentos de câmaras municipais: superar o 2,5 % de povoação imigrante o 50 % das câmaras municipais que integram a entidade supralocal e ter uma média de 200 pessoas imigrantes empadroadas.
c) As corporações locais solicitantes da subvenção para um programa dirigido à inclusão social de pessoas em situação ou risco de exclusão social não poderão dispor para o seu termo autárquico de outros dispositivos de natureza pública diferentes dos próprios dirigidos ao desenvolvimento de um programa cujo conteúdo seja a prestação do serviço de apoio à inclusão sócio-laboral.
Segundo. Finalidade
Estabelecimento e regulação de subvenções às corporações locais em regime de concorrência competitiva dirigidas à construção, reforma, adaptação e equipamento de centros de inclusão e emergência social e unidades funcionalmente vinculadas, assim como ao desenvolvimento de programas pelos serviços sociais de titularidade autárquica que tenham por finalidade a inclusão sócio-laboral de colectivos de elevada vulnerabilidade à exclusão social e laboral. Para os efeitos desta ordem, terão a consideração de colectivos de elevada vulnerabilidade aqueles que cumpram o estabelecido no artigo 3 da Lei 10/2013, de 27 de novembro, de inclusão social da Galiza, e particularmente pessoas pertencentes a colectivos com dificuldades de integração social como a comunidade xitana e a povoação imigrante residente na Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 18 de julho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras de subvenções para o investimento em centros de inclusão e emergência social e de programas que desenvolverão as corporações locais para a inclusão social da povoação xitana, imigrante e outras pessoas em risco de exclusão, e se procede à sua convocação para os exercícios 2017/18 co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo Social Europeu 2014-2020.
Quarto. Montante
Montante total: cinco milhões quinhentos cinquenta e sete mil seis euros com noventa e dois cêntimo (5.557.006,92 €), com a seguinte distribuição:
Programas dirigidos à inclusão social da comunidade xitana: 1.147.038,88.
2017 |
2018 |
Total |
671.274,61 |
475.764,27 |
1.147.038,88 |
Programas dirigidos à inclusão social da povoação imigrante: 1.037.426,85.
2017 |
2018 |
Total |
553.294,32 |
484.132,53 |
1.037.426,85 |
Programas dirigidos à inclusão social de pessoas em situação ou risco de exclusão social: 1.341.367,38.
2017 |
2018 |
Total |
785.000,00 |
556.367,38 |
1.341.367,38 |
Programas complementares de educação e apoio familiar dirigidos à inclusão social dos menores a cargo 1.358.454,86 €.
2017 |
2018 |
Total |
795.000,00 |
563.454,86 |
1.358.454,86 |
Investimento em centros de inclusão e emergência social: 672.718,94 €.
2017 |
2018 |
Total |
418.093,94 |
254.625,00 |
672.718,94 |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento, não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês. Nos sábados e feriados consideram-se inhábil para todos os efeitos.
Santiago de Compostela, 18 de julho de 2017
José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social