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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quarta-feira, 26 de julho de 2017 Páx. 35539

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (109/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 109/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de Santiago Rosende Mallo contra Adekua de Montajes, S.L., e Fundo de Garantia Salarial ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Que estimando substancialmente a demanda interposta por Santiago Rosende Mallo contra o Fogasa, devo declarar e declaro o direito do candidato a perceber a prestação de garantia salarial do Fogasa aplicando um salário módulo diário de 43,09 euros e, em consequência, devo condenar e condeno ao Fogasa a se ater a supracitada declaração, e a abonar ao candidato a soma de 321,85 euros em conceito de diferença no montante da prestação de garantia salarial reconhecida por salários entre a que deveu perceber e a com efeito percebido, mais os juros do artigo 576 da LEC que se perceberão a partir de três meses seguintes ao dia de notificação da presente resolução; com absolvição neste procedimento da empresa Adekua de Montajes, S.L., dos pedidos deduzidos contra ela.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta não cabe recurso».

E para que sirva de notificação em legal forma a Adekua de Montajes, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção em Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça