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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quarta-feira, 26 de julho de 2017 Páx. 35538

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (198/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 198/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de Manuel López Valiño contra a empresa Serramar Vigilancia y Seguridad, S.L., ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Que, estimando parcialmente a demanda interposta por Manuel López Valiño, contra Serramar Vigilancia y Seguridad, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar ao candidato a soma de 569,77 euros pelos conceitos e com a desagregação efectuados no feito experimentado quarto da presente resolução, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LEC a partir da presente resolução, assim como ao pagamento das custas processuais, com inclusão dos honorários do letrado da parte candidata com um custo de 200 euros; e condenando a Carmen Oteo Barranco na sua só condição de administrador concursal de Serramar Vigilancia y Seguridad, S.L., a estar e passar pela supracitada declaração e condenação.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa não tem lugar à sua condenação nesta instância, devendo estar-se ao que resulte do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta não cabe recurso».

E para que sirva de notificação em legal forma a Serramar Vigilancia y Seguridad, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de decreto, auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça