Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quinta-feira, 17 de agosto de 2017 Páx. 39615

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1627/2017).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 1627/2017GA

Julgado de origem/autos: execução de títulos judiciais 105/2016 Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: María Assunção Pérez González

Advogado: Francisco José Méndez Senlle

Procurador: Ramón de Unha Pinheiro

Recorridos: Fogasa, Atlas Servicios Empresariales, S.A., Imesapi, S.A., Eulen, S.A., Global Sales Solutions Line Atlântico, S.L., Limber Multiservicios, S.L., Manpower Business Solutions, S.L.U., Câmara municipal de Vigo (Pontevedra)

Advogado/a: Fogasa, Luis Carreras García, Joaquín Fuentes Numancia, Carlos Enrique Rodríguez Martínez, Paula Núñez de la Peña, Arturo Caballero Sánchez

Procuradora: Begoña Millan Iribarren

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de Justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 1627/2017 desta sala, seguido por instância de María Assunção Pérez González contra o Fogasa, as empresas Atlas Servicios Empresariales, S.A., Imesapi, S.A., Eulen, S.A., Global Sales Solutions Line Atlântico, S.L., Limber Multiservicios, S.L., Manpower Business Solutions, S.L.U., e a Câmara municipal de Vigo (Pontevedra) sobre incidentes de execução, se ditou a seguinte resolução:

«Falhamos:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da executante, contra o auto de data 22 de dezembro de 2016, ditado pelo Julgado do Social número 4 de Vigo (reforço), em autos 105/16, confirmamos o auto contra o que se recorre.

Assim pela nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Limber Multiservicios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça