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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quinta-feira, 17 de agosto de 2017 Páx. 39617

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (467/2016).

María dele Carmen Vázquez Rodríguez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, pelo presente anúncio no presente procedimento JVB 467/2016 seguido por instância de Funeraria y Ambulâncias Compostela face a herança xacente de Antonio Lombardía Fernández e herdeiros desconhecidos de Antonio Lombardía Fernández ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença nº 45/2017.

Julgamento verbal nº 467/2016.

Magistrada juíza: María Jesús Sánchez Carbajales.

Candidato: Funeraria y Ambulâncias Compostela, S.L.

Advogada: Sra. González Ferro.

Procuradora: Sra. Fernández Rial.

Demandado: herança xacente e herdeiros desconhecidos e incertos de Antonia Lombardía Fernández.

Objecto: reclamação de quantidade, despesas de enterro.

Resolução:

Estimo substancialmente a demanda apresentada por Funeraria y Ambulâncias Compostela, S.L. contra a herança xacente e herdeiros desconhecidos e incertos de Antonia Lombardía Fernández e, em consequência:

1. Declaro que a entidade candidata tem direito a cobrar a factura 38-B/2015, de 10 de junho de 2015, com um custo total, IVE incluído, de 4.426 euros em conceito de despesas gerados a raiz dos serviços funerarios prestados no enterro da Sra. Lombardía Fernández com cargo ao património hereditario desta.

2. Condeno a indicada herança xacente e herdeiros desconhecidos e incertos a estar e passar por tal declaração e a realizar o pagamento da soma assinalada com cargo ao património hereditario da Sra. Lombardía Fernández. Tudo isso com imposição de custas à parte demandado.

Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que é firme e que não pode interpor-se recurso de apelação ao ter-se ditado em julgamento verbal tramitado por razão da quantia e ser esta inferior a 3.000 euros. Livre-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

María Jesús Sánchez Carbajales, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça