O dia 4 de outubro de 2017, às 10.30 horas, nos locais da Zona de Recadação de Vigo (sita na rua Areal, nº 62, local 3, de Vigo) celebrar-se-á o leilão público dos bens/direitos que se descrevem a seguir:
Lote |
Descrição |
Valor |
Ónus |
Tipo 1ª |
Trechos |
1 |
Prédio: 40410. Câmara municipal: Ponteareas. Referência catastral: 1193022NG4609S0001B. Natureza do prédio: urbano-casa. Localização: Via pública: rua Amado Garra. Número: s/n. Código postal: 36860. Superfície: 218 metros quadrados. Superfície construída: 210 metros quadrados. Estremas: Norte: Daniel Novoa Suárez. Sul: edifício número 6 da rua Daniel Ojea. Leste: edifício número 6 da rua Daniel Ojea. Oeste: rua Luis Aguiar e comunidade de proprietários. Casa, composta de planta semisoto de superfície de cento quatro metros quadrados construídos e planta baixa de superfície de cento seis metros quadrados construídos e terreno unido a salientes e alprende que todo unido me a for um só prédio de superfície de duzentos dezoito metros quadrados sito na rua Amado Garra da freguesia e Vila de Ponteareas. Nome do titular: Pedro Miguel Carrera Goncalves. NIF: 35575030X. 100 % do pleno domínio. Título: herança. Inscrição 1ª, tomo 1319, livro 411, folio 151. Registro da Propriedade de Ponteareas. |
108.900,00 € |
Não constam |
108.900,00 € |
1.000,00 € |
2 |
Prédio de Vigo nº: 52948. Urbano, antes rústico, a labradío e canaval, hoje destinado a edificação, nomeado Campo de Ganoy ou da Presa, nesta cidade e câmara municipal de Vigo, que mede na actualidade (depois de uma segregação de quatrocentos sessenta e seis metros quadrados contida na escrita autorizada pelo notário Luciano Canoa Galiana de vinte e quatro de abril de mil novecentos oitenta e cinco baixo o número 1715 |
59.104,50 € |
Não constam. Afecções fiscais: afecta por cinco anos a complementar que, de ser o caso, pudera proceder, segundo |
59.104,50 € |
1.000,00 € |
de ordem do protocolo do seu colega de residência Alberto Casal Ribas, e outra de cento quarenta e quatro metros cinquenta decímetros quadrados contida na escrita autorizada pelo notário Gerardo García Boente Sánchez de vinte e seis de janeiro de mil novecentos oitenta e oito baixo o número 139 de ordem do seu protocolo) a superfície de mil cento sessenta e sete metros cinquenta decímetros quadrados. Estrema: norte, com terrenos de Daniel Alonso González, antes de Dom José Ribas; sul, de herdeiros de Francisco Ribas, hoje da companhia mercantil Anca, S.L.; lês-te, com valado e rego em meio que separa de outro prédio dos irmãos Ribas González; e oeste, de Eduardo Vázquez Gómez, Manuel Fernández Abella, Antonio Ribas Fernández e a companhia mercantil Frapejus, S.A. Inscrita no Registro da Propriedade nº 1 de Vigo, tomo 1049, folio 119, prédio 52948. Titularidade: Ribas González, María Teresa - 35811790P. Tomo 1096, Livro 1096, Folio 150, alta 8. Participação: 25,000000 % do pleno domínio. Título: em virtude de mandamento do Julgado de Primeira Instância número dez de Vigo, no que se seguiu procedimento judicial declarativo ordinário número 70/11 sendo a parte candidata Inversiones Playa Mar, S.L., e Basilio Martínez Serodio, e como demandado Alberto Casal Rivas e María Teresa Ribas González; e por sentença ditada o vinte e quatro de janeiro de dois mil doce, por Ana Araceli Múñoz Martín, magistrada juíza do citado julgado, que deveio a firme o dezanove de abril de dois mil doce, adjudicou-se o citado prédio a María Teresa Ribas González, com carácter privativo a citada quarta parte indivisa deste prédio, segundo resulta de mandamento do citado julgado expedido o um de junho de dois mil quinze por Luis Diego Despi-o Hernández, secretário do dito julgado e que o doce de junho de dois mil quinze produziu a inscrição 8ª do prédio. Sociedad de Gestión de Activos Procedentes de - A86602158. Tomo 1096 livro 1096 folio 149 alta 6. Participação: 75,000000 % do pleno domínio. Título: adquirida por transmissão de activos. Na inscrição 2ª consta que, na actualidade, depois de uma segregação de 144,50 metros quadrados, que não tubo acesso ao Registro, contida na escrita outorgada o 26 de janeiro de 1988 ante o notário de Vigo Gerardo García Boente Sánchez, nº 139 do protocolo, a superfície de 1.167,50 metros quadrados. Segundo documento privado suscrito o 15 de dezembro de 1997 María Teresa Ribas González, dona com carácter privativo de uma quarta parte indivisa do dito prédio, vende-o a Basilio Martínez Serodio. Segundo sentença do Julgado de Primera Instância |
nota de 20 de dezembro de 2013, à margem da inscrição 6ª do prédio 52948. Afecta por cinco anos a complementaridade que, de ser o caso, pudera proceder, segundo nota de 13 de fevereiro de 2014, à margem da inscrição 7ª do prédio 52948. Afecta por cinco anos à liquidação que pudera proceder, segundo nota de 12 de junho de 2015 à margem da inscrição 8ª do prédio 52948. |
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número 10 de Vigo (nº 00014/2012) condenação a María Teresa Ribas González (vendedora) a outorgar as escritas de elevação a público das vendas realizadas ao debedor. Segundo escrita outorgada o 13 de abril de 2016 ante o notário de Vigo, Fernando Olmedo Castañeda, número 790 do protocolo, María Teresa Ribas González e Basilio Martínez Serodio elevam a público o documento citado com anterioridade. A anotação de embargo praticou-se sobre o 25 % do pleno domínio titularidade de Basilio Martínez Serodio. Registro da Propriedade nº 5 de Vigo. |
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3 |
Prédio de Vigo nº: 64504/3 Urbano. Dois. Soto primeiro, ou menos aprofundo do edifício assinalado com os números 6 e 8 à avenida da Galiza, da cidade de Vigo. Destina-se a garagem-aparcadoiro e rochos, no que se situam um aseo, vestíbulo e ocos de escada e elevador, que são elementos comuns, com uma superfície total construída de quatrocentos trinta e dois metros com noventa e cinco decímetros quadrados, aproximadamente. Tem o seu acesso para veículos desde a avenida da Galiza, mediante rampa que nasce na entrada existente no vértice sudoeste da planta baixa e, para peões, através do núcleo vertical de comunicação composto por escadas e elevador. Estrema: oeste ou frente, a avenida da Galiza; lês-te ou fundo, herdeiros de Miguel Lago; sul ou direita, vindo da avenida da Galiza, herdeiros de Manuel Lago; e norte ou esquerda, rua Subida a Ponte. A participação de quatro cinquenta e quatro avas partes indivisas do dito local soto primeiro, concretiza no uso do largo de garagem número dezassete, que mede a superfície útil de nove metros com noventa decímetros quadrados, aproximadamente, e estrema: frente, em linha de 2,20 metros, zona comum de acesso e manobra; fundo, em linha de 2,20 metros, muro de encerramento do edifício, direita, em linha de 4,50 metros, largo de garagem número dezasseis; e esquerda, em linha de 4,50 metros, largo de garagem número dezoito. Quota de participação de todo o soto: 8,13 por cento. Nome titular: Tapias González, Francisco NIF: 36138500A Inscrição: tomo 2263, livro 1172, folio 119, prédio 64504/3, alta 2. 100,000000 % (totalidade) do pleno domínio da dita participação de quatro cinquenta e quatro avas partes indivisas, por título de adjudicação por legado. Formalizada em escrita autorizada em Vigo, pelo notário José Manuel Pinheiro Prieto, nº de protocolo 825, com data 8 de junho de 2009. Registro da Propriedade nº 2 de Vigo. |
15.600,00 € |
Não constam |
15.600,00 € |
500,00 € |
4 |
Prédio de Vigo nº: 64504/6 Urbano. Dois. Soto primeiro, ou menos aprofundo do edifício assinalado com os números 6 e 8 da avenida |
3.100,00 € |
Não constam |
3.100,00 € |
500,00 € |
da Galiza, da cidade de Vigo. Destina-se a garagem-aparcadoiro e rochos, no que se situam um aseo, vestíbulo e ocos de escada e elevador, que são elementos comuns, com uma superfície total construída de quatrocentos trinta e dois metros com noventa e cinco decímetros quadrados, aproximadamente. Tem o seu acesso para veículos desde a avenida da Galiza, mediante rampa que nasce na entrada existente no vértice sudoeste da planta baixa e, para peões, através do núcleo vertical de comunicação composto por escadas e elevador. Estrema: oeste ou frente, a avenida da Galiza; lês-te ou fundo, herdeiros de Manuel Lago; sul ou direita; vindo a avenida da Galiza, herdeiros de Manuel Lago; e norte ou esquerda, rua Subida a Ponte. A participação de uma cinquenta e quatro ava parte indivisa do dito local soto primeiro, concretiza-se no rocho 1º E, que mede a superfície de três metros com dez decímetros quadrados, aproximadamente. Estrema: frente, zona comum de acesso; fundo, muro de encerramento do edifício; direita, quarto rocho 3º B; e esquerda, quarto rocho 3º D. Quota de participação de todo o soto: oito inteiros treze centésimas por cento. Nome titular: Tapias González, Francisco. NIF: 36138500A. Inscrição: tomo 2263, livro 1172, folio 122, prédio 64504/6, alta 2. 100,000000 % (totalidade) do pleno domínio da dita participação de uma cinquenta e quatro ava parte indivisa, por título de adjudicação por legado. Formalizada em escrita autorizada em Vigo, pelo notário José Manuel Pinheiro Prieto, nº de protocolo 825, com data 8 de junho de 2009. Registro da Propriedade nº 2 de Vigo. |
De conformidade com o disposto no artigo 101 do Real decreto 939/2005, de 29 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de recadação, faz-se constar:
a) Estão à disposição dos interessados na Zona de Recadação de Vigo, onde podem ser examinados até o dia anterior ao do leilão, os expedientes de constrinximento nos que constam os títulos de propriedade dos bens ou direitos poxados e o estado dos seus ónus e encargos, com os que se haverão de conformar, sem ter direito a exixir outros.
b) Quando se trate de bens ou direitos inscribibles nos registros públicos, os licitadores não poderão exixir outros títulos de propriedade que os achegados no expediente; que, de não estar inscritos os bens ou direitos no registro, o documento público de venda é título mediante o que pode efectuar-se a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecário, e que, nos demais casos nos que seja preciso, haverão de proceder, se lhes interessa, como dispõe o título VI da Lei hipotecário para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.
c) Os ónus e encargos que subsistisen ao crédito dos executantes continuarão subsistindo, percebendo-se que o rematante os aceita e fica subrogado nas suas responsabilidades, sem destinar-se à sua extinção o preço do remate.
d) No tipo do leilão não se incluem os impostos indirectos que gravem a transmissão dos bens ou direitos.
e) Obrigação de constituir ante a mesa do leilão, com anterioridade a sua celebração, um depósito do 20 % do tipo do leilão. De forma motivada poderá reduzir-se este depósito até um mínimo de 10 por cento. Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, o dito depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades nas que incorrer pelos prejuízos que origine a falta de pago do preço do remate.
O depósito constituir-se-á mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de recadação ou por qualquer outro médio que se habilite para o efeito.
f) O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação de bens ou direitos se se faz o pago da quantia estabelecida no artigo 169.1 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
g) O adxudicatario entregará, no acto da adjudicação ou dentro dos 15 dias seguintes, a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.
h) Admitir-se-ão ofertas em sobre fechado. Neste caso a mesa de leilão substituirá os licitadores, puxando por eles na forma prevista para o efeito.
i) Depois da celebração da primeira licitação, a mesa poderá acordar a celebração de uma segunda licitação, prévia deliberação da sua conveniência. Neste caso admitir-se-ão leilões que cubram o novo tipo, que será 75 por cento do tipo do leilão na primeira licitação.
j) De conformidade com o disposto nos artigos 104.7 e 107 do Regulamento geral de recadação, se ficassem bens sem adjudicar, iniciar-se-á o trâmite de adjudicação directa pelo prazo que se estime oportuno com o limite de seis meses, podendo-se apresentar ofertas em sobre fechado a partir desse momento à mesa do leilão.
Vigo, 12 de julho de 2017
Javier Sánchez García
Recadador de zona de Vigo