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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Segunda-feira, 21 de agosto de 2017 Páx. 40008

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Tributária da Galiza

ANÚNCIO de 12 de julho de 2017, da Zona de Recadação de Vigo, pelo que se dá a conhecer a celebração do leilão público dos bens/direitos que se descrevem.

O dia 4 de outubro de 2017, às 10.30 horas, nos locais da Zona de Recadação de Vigo (sita na rua Areal, nº 62, local 3, de Vigo) celebrar-se-á o leilão público dos bens/direitos que se descrevem a seguir:

Lote

Descrição

Valor

Ónus

Tipo 1ª

Trechos

1

Prédio: 40410.

Câmara municipal: Ponteareas.

Referência catastral: 1193022NG4609S0001B.

Natureza do prédio: urbano-casa.

Localização:

Via pública: rua Amado Garra.

Número: s/n.

Código postal: 36860.

Superfície: 218 metros quadrados.

Superfície construída: 210 metros quadrados.

Estremas:

Norte: Daniel Novoa Suárez.

Sul: edifício número 6 da rua Daniel Ojea.

Leste: edifício número 6 da rua Daniel Ojea.

Oeste: rua Luis Aguiar e comunidade de proprietários.

Casa, composta de planta semisoto de superfície de cento quatro metros quadrados construídos e planta baixa de superfície de cento seis metros quadrados construídos e terreno unido a salientes e alprende que todo unido me a for um só prédio de superfície de duzentos dezoito metros quadrados sito na rua Amado Garra da freguesia e Vila de Ponteareas.

Nome do titular: Pedro Miguel Carrera Goncalves.

NIF: 35575030X.

100 % do pleno domínio.

Título: herança.

Inscrição 1ª, tomo 1319, livro 411, folio 151.

Registro da Propriedade de Ponteareas.

108.900,00 €

Não constam

108.900,00 €

1.000,00 €

2

Prédio de Vigo nº: 52948.

Urbano, antes rústico, a labradío e canaval, hoje destinado a edificação, nomeado Campo de Ganoy ou da Presa, nesta cidade e câmara municipal de Vigo, que mede na actualidade (depois de uma segregação de quatrocentos sessenta e seis metros quadrados contida na escrita autorizada pelo notário Luciano Canoa Galiana de vinte e quatro de abril de mil novecentos oitenta e cinco baixo o número 1715

59.104,50 €

Não constam.

Afecções fiscais:

afecta por cinco anos a complementar que, de ser o caso, pudera proceder, segundo

59.104,50 €

1.000,00 €

de ordem do protocolo do seu colega de residência Alberto Casal Ribas, e outra de cento quarenta e quatro metros cinquenta decímetros quadrados contida na escrita autorizada pelo notário Gerardo García Boente Sánchez de vinte e seis de janeiro de mil novecentos oitenta e oito baixo o número 139 de ordem do seu protocolo) a superfície de mil cento sessenta e sete metros cinquenta decímetros quadrados.

Estrema: norte, com terrenos de Daniel Alonso González, antes de Dom José Ribas; sul, de herdeiros de Francisco Ribas, hoje da companhia mercantil Anca, S.L.; lês-te, com valado e rego em meio que separa de outro prédio dos irmãos Ribas González; e oeste, de Eduardo Vázquez Gómez, Manuel Fernández Abella, Antonio Ribas Fernández e a companhia mercantil Frapejus, S.A.

Inscrita no Registro da Propriedade nº 1 de Vigo, tomo 1049, folio 119, prédio 52948.

Titularidade:

Ribas González, María Teresa - 35811790P.

Tomo 1096, Livro 1096, Folio 150, alta 8.

Participação: 25,000000 % do pleno domínio.

Título: em virtude de mandamento do Julgado de Primeira Instância número dez de Vigo, no que se seguiu procedimento judicial declarativo ordinário número 70/11 sendo a parte candidata Inversiones Playa Mar, S.L., e Basilio Martínez Serodio, e como demandado Alberto Casal Rivas e María Teresa Ribas González; e por sentença ditada o vinte e quatro de janeiro de dois mil doce, por Ana Araceli Múñoz Martín, magistrada juíza do citado julgado, que deveio a firme o dezanove de abril de dois mil doce, adjudicou-se o citado prédio a María Teresa Ribas González, com carácter privativo a citada quarta parte indivisa deste prédio, segundo resulta de mandamento do citado julgado expedido o um de junho de dois mil quinze por Luis Diego Despi-o Hernández, secretário do dito julgado e que o doce de junho de dois mil quinze produziu a inscrição 8ª do prédio.

Sociedad de Gestión de Activos Procedentes de - A86602158.

Tomo 1096 livro 1096 folio 149 alta 6.

Participação: 75,000000 % do pleno domínio.

Título: adquirida por transmissão de activos.

Na inscrição 2ª consta que, na actualidade, depois de uma segregação de 144,50 metros quadrados, que não tubo acesso ao Registro, contida na escrita outorgada o 26 de janeiro de 1988 ante o notário de Vigo Gerardo García Boente Sánchez, nº 139 do protocolo, a superfície de 1.167,50 metros quadrados.

Segundo documento privado suscrito o 15 de dezembro de 1997 María Teresa Ribas González, dona com carácter privativo de uma quarta parte indivisa do dito prédio, vende-o a Basilio Martínez Serodio.

Segundo sentença do Julgado de Primera Instância

nota de 20 de dezembro de 2013, à margem da inscrição 6ª do prédio 52948.

Afecta por cinco anos a complementaridade que, de ser o caso, pudera proceder, segundo nota de 13 de fevereiro de 2014, à margem da inscrição 7ª do prédio 52948.

Afecta por cinco anos à liquidação que pudera proceder, segundo nota de 12 de junho de 2015 à margem da inscrição 8ª do prédio 52948.

número 10 de Vigo (nº 00014/2012) condenação a María Teresa Ribas González (vendedora) a outorgar as escritas de elevação a público das vendas realizadas ao debedor.

Segundo escrita outorgada o 13 de abril de 2016 ante o notário de Vigo, Fernando Olmedo Castañeda, número 790 do protocolo, María Teresa Ribas González e Basilio Martínez Serodio elevam a público o documento citado com anterioridade.

A anotação de embargo praticou-se sobre o 25 % do pleno domínio titularidade de Basilio Martínez Serodio.

Registro da Propriedade nº 5 de Vigo.

3

Prédio de Vigo nº: 64504/3

Urbano. Dois. Soto primeiro, ou menos aprofundo do edifício assinalado com os números 6 e 8 à avenida da Galiza, da cidade de Vigo. Destina-se a garagem-aparcadoiro e rochos, no que se situam um aseo, vestíbulo e ocos de escada e elevador, que são elementos comuns, com uma superfície total construída de quatrocentos trinta e dois metros com noventa e cinco decímetros quadrados, aproximadamente. Tem o seu acesso para veículos desde a avenida da Galiza, mediante rampa que nasce na entrada existente no vértice sudoeste da planta baixa e, para peões, através do núcleo vertical de comunicação composto por escadas e elevador.

Estrema: oeste ou frente, a avenida da Galiza; lês-te ou fundo, herdeiros de Miguel Lago; sul ou direita, vindo da avenida da Galiza, herdeiros de Manuel Lago; e norte ou esquerda, rua Subida a Ponte. A participação de quatro cinquenta e quatro avas partes indivisas do dito local soto primeiro, concretiza no uso do largo de garagem número dezassete, que mede a superfície útil de nove metros com noventa decímetros quadrados, aproximadamente, e estrema: frente, em linha de 2,20 metros, zona comum de acesso e manobra; fundo, em linha de 2,20 metros, muro de encerramento do edifício, direita, em linha de 4,50 metros, largo de garagem número dezasseis; e esquerda, em linha de 4,50 metros, largo de garagem número dezoito. Quota de participação de todo o soto: 8,13 por cento.

Nome titular: Tapias González, Francisco

NIF: 36138500A

Inscrição: tomo 2263, livro 1172, folio 119, prédio 64504/3, alta 2.

100,000000 % (totalidade) do pleno domínio da dita participação de quatro cinquenta e quatro avas partes indivisas, por título de adjudicação por legado.

Formalizada em escrita autorizada em Vigo, pelo notário José Manuel Pinheiro Prieto, nº de protocolo 825, com data 8 de junho de 2009.

Registro da Propriedade nº 2 de Vigo.

15.600,00 €

Não constam

15.600,00 €

500,00 €

4

Prédio de Vigo nº: 64504/6

Urbano. Dois. Soto primeiro, ou menos aprofundo do edifício assinalado com os números 6 e 8 da avenida

3.100,00 €

Não constam

3.100,00 €

500,00 €

da Galiza, da cidade de Vigo. Destina-se a garagem-aparcadoiro e rochos, no que se situam um aseo, vestíbulo e ocos de escada e elevador, que são elementos comuns, com uma superfície total construída de quatrocentos trinta e dois metros com noventa e cinco decímetros quadrados, aproximadamente.

Tem o seu acesso para veículos desde a avenida da Galiza, mediante rampa que nasce na entrada existente no vértice sudoeste da planta baixa e, para peões, através do núcleo vertical de comunicação composto por escadas e elevador.

Estrema: oeste ou frente, a avenida da Galiza; lês-te ou fundo, herdeiros de Manuel Lago; sul ou direita; vindo a avenida da Galiza, herdeiros de Manuel Lago; e norte ou esquerda, rua Subida a Ponte.

A participação de uma cinquenta e quatro ava parte indivisa do dito local soto primeiro, concretiza-se no rocho 1º E, que mede a superfície de três metros com dez decímetros quadrados, aproximadamente. Estrema: frente, zona comum de acesso; fundo, muro de encerramento do edifício; direita, quarto rocho 3º B; e esquerda, quarto rocho 3º D. Quota de participação de todo o soto: oito inteiros treze centésimas por cento.

Nome titular: Tapias González, Francisco.

NIF: 36138500A.

Inscrição: tomo 2263, livro 1172, folio 122, prédio 64504/6, alta 2.

100,000000 % (totalidade) do pleno domínio da dita participação de uma cinquenta e quatro ava parte indivisa, por título de adjudicação por legado.

Formalizada em escrita autorizada em Vigo, pelo notário José Manuel Pinheiro Prieto, nº de protocolo 825, com data 8 de junho de 2009.

Registro da Propriedade nº 2 de Vigo.

De conformidade com o disposto no artigo 101 do Real decreto 939/2005, de 29 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de recadação, faz-se constar:

a) Estão à disposição dos interessados na Zona de Recadação de Vigo, onde podem ser examinados até o dia anterior ao do leilão, os expedientes de constrinximento nos que constam os títulos de propriedade dos bens ou direitos poxados e o estado dos seus ónus e encargos, com os que se haverão de conformar, sem ter direito a exixir outros.

b) Quando se trate de bens ou direitos inscribibles nos registros públicos, os licitadores não poderão exixir outros títulos de propriedade que os achegados no expediente; que, de não estar inscritos os bens ou direitos no registro, o documento público de venda é título mediante o que pode efectuar-se a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecário, e que, nos demais casos nos que seja preciso, haverão de proceder, se lhes interessa, como dispõe o título VI da Lei hipotecário para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.

c) Os ónus e encargos que subsistisen ao crédito dos executantes continuarão subsistindo, percebendo-se que o rematante os aceita e fica subrogado nas suas responsabilidades, sem destinar-se à sua extinção o preço do remate.

d) No tipo do leilão não se incluem os impostos indirectos que gravem a transmissão dos bens ou direitos.

e) Obrigação de constituir ante a mesa do leilão, com anterioridade a sua celebração, um depósito do 20 % do tipo do leilão. De forma motivada poderá reduzir-se este depósito até um mínimo de 10 por cento. Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, o dito depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades nas que incorrer pelos prejuízos que origine a falta de pago do preço do remate.

O depósito constituir-se-á mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de recadação ou por qualquer outro médio que se habilite para o efeito.

f) O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação de bens ou direitos se se faz o pago da quantia estabelecida no artigo 169.1 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

g) O adxudicatario entregará, no acto da adjudicação ou dentro dos 15 dias seguintes, a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.

h) Admitir-se-ão ofertas em sobre fechado. Neste caso a mesa de leilão substituirá os licitadores, puxando por eles na forma prevista para o efeito.

i) Depois da celebração da primeira licitação, a mesa poderá acordar a celebração de uma segunda licitação, prévia deliberação da sua conveniência. Neste caso admitir-se-ão leilões que cubram o novo tipo, que será 75 por cento do tipo do leilão na primeira licitação.

j) De conformidade com o disposto nos artigos 104.7 e 107 do Regulamento geral de recadação, se ficassem bens sem adjudicar, iniciar-se-á o trâmite de adjudicação directa pelo prazo que se estime oportuno com o limite de seis meses, podendo-se apresentar ofertas em sobre fechado a partir desse momento à mesa do leilão.

Vigo, 12 de julho de 2017

Javier Sánchez García
Recadador de zona de Vigo