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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Quinta-feira, 31 de agosto de 2017 Páx. 41187

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 21 de agosto de 2017 pela que se autorizam os ensinos profissionais de música moderna no centro Presto Vivace, da câmara municipal da Corunha.

A titularidade do centro Presto Vivace, da câmara municipal da Corunha, solicita autorização para dar os ensinos profissionais de música moderna, nas especialidades de guitarra eléctrica, sob eléctrico, percussão, quanto e piano, para 30 postos escolares.

O Real decreto 303/2010, de 15 de março, estabelece os requisitos mínimos dos centros que dêem ensinos artísticas.

Além disso, o Decreto 253/1995, de 29 de setembro, e a Ordem de 5 de dezembro de 1995 regulam o procedimento para a autorização de centros docentes privados para dar ensinos artísticas, trâmites preceptivos iniciados na Chefatura Territorial da Corunha que achega o expediente com os correspondentes relatórios para a autorização dos supracitados ensinos.

Por isto, e por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar os ensinos artísticos profissionais de música moderna, no centro docente cujos dados se assinalam a seguir:

Denominação genérica: centro autorizado de ensinos artísticas profissionais de música.

Denominação específica: CEMU Profissional Presto Vivace.

Código do centro: 15033125.

Endereço: rua Posse, 37 bis.

Código postal: 15009.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Titular: Cristina Goás Casal.

Ensinos que se autorizam:

Ensinos artísticos profissionais de música moderna para 30 postos escolares, nas especialidades de:

– Guitarra eléctrica.

– Sob eléctrico.

– Percussão.

– Quanto.

– Piano.

Segundo. Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará a docencia, assim como o equipamento ajeitado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária