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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quinta-feira, 28 de setembro de 2017 Páx. 44185

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ORDEM de 26 de junho de 2017 de aprovação definitiva da modificação pontual número 2 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal da Capela.

A Câmara municipal da Capela remete a modificação pontual referida, em solicitude da sua aprovação definitiva por esta conselharia conforme o disposto no artigo 60.16 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG).

Depois de analisar a documentação achegada, em relação com o relatório da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo do 19.10.2015; e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal da Capela conta com um Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) aprovado definitivamente com data do 18.5.2006.

2. A Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental decidiu o 12.9.2014 não submeter a proposta de modificação ao procedimento de avaliação ambiental estratégica. No período de informação pública e consultas do documento de início o órgão ambiental recebeu relatórios de:

a) Águas da Galiza do 11.9.2014.

b) Instituto de Estudos do Território do 11.9.2014, no que se considera que de produzir-se efeitos significativos sobre a paisagem, serão de carácter positivo.

3. Constam relatórios autárquicos: técnicos, do arquitecto, do 28.4.2015, prévio à aprovação inicial, e do 21.3.2016, prévio à aprovação provisória; e jurídicos, do secretário-interventor, do 13.4.2015 e 12.1.2016, prévios à aprovação inicial, e do 17.3.2017 favorável a respeito da aprovação provisória.

4. A Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório prévio à aprovação inicial (artigo 85.1 da LOUG) o 19.10.2015, com observações.

5. A Câmara municipal Plena aprovou inicialmente a modificação o 22.1.2016. Foi submetida a informação pública pelo prazo de dois meses (Diário de Ferrol, Ele Ideal Gallego e DOG do 28.1.2016) e dada audiência às câmaras municipais lindeiros de Cabanas, Neda, Monfero, As Pontes, San Sadurniño e Fene. Apresentaram-se nove alegações.

6. Foram emitidos os seguintes relatórios sectoriais:

a) Deputação provincial do 5.6.2015 e do 6.5.2016, favoráveis.

b) Agência Galega de Infra-estruturas, desfavoráveis do 24.8.2015 e do 4.5.2016; e favorável do 6.2.2017.

c) Conselharia de Fazenda do 25.2.2016.

d) Ministério de Indústria, Energia e Turismo, em matéria de Telecomunicações, do 12.4.2016, desfavorável; e do 22.2.2017, favorável.

e) Instituto de Estudos do Território do 13.4.2016.

f) Serviço de Montes (Conselharia do Meio Rural) do 22.2.2016.

g) Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, em matéria de energia, do 10.5.2016; e, em matéria de minas, do 15.4.2016.

h) Direcção-Geral de Património Cultural do 19.10.2016, favorável condicionar.

7. Foram solicitados, e não recebidos em prazo, relatórios de Águas da Galiza e da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, segundo certificação do secretário autárquico do 2.5.2016.

8. A modificação foi aprovada provisionalmente pela Câmara municipal Plena do 30.3.2017.

II. Objecto e descrição do projecto.

A modificação formulada pela Câmara municipal da Capela tem por objecto:

a) Delimitação de 5 núcleos rurais (três como núcleo rural tradicional e dois como núcleo rural comum) actualmente em solo rústico de protecção agropecuaria.

b) Reclasificación de um solo urbanizável não delimitado, a solo de núcleo rural comum.

c) Reclasificación de um solo urbanizável não delimitado, a solo urbanizável delimitado (disposição transitoria sétima da LSG) e solo rústico de protecção de infra-estruturas.

d) Reclasificación íntegra de três sectores e parcial de dois sectores de solo urbanizável delimitado, a solo urbano consolidado.

e) Modificações de aliñacións no núcleo urbano das Neves, seguindo as linhas definidas pelas fachadas existentes, numa parte consolidada pela edificação do trecho urbano da estrada autonómica AC-564.

f) Modificação do âmbito da zona verde de sistema geral Merendeiro dos Bicos, para situá-lo na sua localização real.

g) Previsão de um novo sistema geral de espaços livres e zonas verdes, denominado SX-05 «Parcela de Eventos» de 17.460 m2 em solo rústico de protecção agropecuaria.

h) Previsão de um equipamento desportivo privado de 16.452 m2, destinado a circuito de motocross, em solo rústico de protecção florestal.

i) Redebuxado dos planos de ordenação a escala 1:5.000 da totalidade da câmara municipal, nos que se indicam os novos elementos incorporados ao Catálogo na modificação pontual nº 1 do PXOM, aprovada definitivamente o 28.4.2014, assim como a integração no PXOM das determinações do Projecto Sectorial do Parque Eólico de Forgoselo (aprovado definitivamente pelo Conselho da Xunta o 20.1.2000), e classificações de solo rústico de protecção de infra-estruturas (minicentral hidráulica de Formariz e Estação de tratamento de água potable).

A memória do projecto de modificação considera que se produziria uma redução de 106 habitações na capacidade residencial do PXOM.

III. Análise e considerações.

1. A modificação pontual foi aprovada inicialmente antes da entrada em vigor da LSG, e opta pela adaptação íntegra a esta lei (disposição transitoria segunda LSG).

2. No projecto aprovado provisionalmente corrigem-se todas as deficiências indicadas no relatório prévio à aprovação inicial que emitiu a SXOTU.

3. Porém, neste projecto aprovado provisionalmente, inclui trás a aprovação inicial a previsão de uma dotação local privada em solo rústico, o que excede as determinações que pode conter um PXOM nessa classe de solo (artigo 57 da LSG).

4. Os planos de ordenação do termo autárquico redebuxados a escala 1/5000 só têm valor normativo nos âmbitos a que se refere a modificação pontual, mantendo os planos de ordenação originais do PXOM o seu valor normativo no resto da câmara municipal.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde à CMAOT, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG; e no artigo 10.1.b) do Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da CMAOT, em relação com o artigo 3.4 e as disposições adicional décima e transitoria segunda do Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da vicepresidencia e das conselharias da Xunta de Galicia.

IV. Resolução.

Em consequência, visto o que antecede e conforme o disposto no artigo 60.16 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza,

RESOLVO:

1. Outorgar a aprovação definitiva à modificação pontual nº 2 do PXOM da Câmara municipal da Capela, condicionar à supresión da previsão de um equipamento desportivo privado de 16.452 m2, destinado a circuito de motocross, que se manterá como solo rústico de protecção florestal.

2. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças do PXOM aprovado definitivamente.

3. Notifique-se esta ordem à câmara municipal; e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

4. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2017

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território