Mediante a Resolução da Secretaria-Geral da Igualdade, de 31 de julho de 2017, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se as ajudas do programa Emega para o fomento do emprendemento feminino na Galiza (DOG núm. 148, de 4 de agosto).
O artigo 22 da Resolução de 31 de julho de 2017 estabelece que para a justificação das ajudas concedidas, as beneficiárias apresentarão, com data limite de 1 de dezembro de 2017, a documentação que se indica no número 2 do mesmo artigo. Tendo em conta o volume de solicitudes apresentadas e o comprido processo de tramitação, e com o fim de optimizar os processos de gestão e tendo em conta que não se causa prejuízo a terceiras pessoas, procede modificar o dito artigo 22, alargando o prazo até uma data que permita a melhor justificação por parte das beneficiárias.
Por todo o exposto, no uso das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Modifica-se o ponto 1 do artigo 22 (prazo e justificação da subvenção) da Resolução de 31 de julho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas do programa Emega para o fomento do emprendemento feminino na Galiza, co-financiado pelo FSE no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação no ano 2017, que fica redigido como segue:
«As beneficiárias deverão apresentar a documentação justificativo da subvenção concedida com a data limite de 29 de dezembro de 2017».
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2017
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade