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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 24 de outubro de 2017 Páx. 49380

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1028/2016).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1028/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Guillermo Antonio Iorio contra Abeiradaría, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, procedimento ordinário, se ditou sentença cuja resolução diz:

«Que devo aceitar e aceito a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Guillermo Antonio Iorio contra a entidade Abeiradaría, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno à entidade Abeiradaría, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 1.721,95 € líquidos por salários percebidos em agosto e setembro de 2016, e a compensação económica das férias não desfrutadas, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.

Assim, por esta minha sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o a magistrada juíza deste Julgado do Social número 5 da Corunha, Pilar Carreira Vidal».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Abeiradaría, S.L., em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça