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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 30 de outubro de 2017 Páx. 50515

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 15/2017).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 15/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Rodríguez Alonso contra Lege 2013 Consultores, S.L.U., Worten Espanha Distribuição, S.L.U. e Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Sentença

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2017.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 15/2017 sobre despedimento, seguidos por instância de Javier Rodríguez Alonso, assistido pelo letrado Pedro Lobeiras, contra a empresa Lege 2013 Consultores, S.L.U., a qual não comparece pese a estar legalmente citada, e contra Worten Espanha Distribuição, S.L., representada e assistida pelo letrado José Antonio Iglesias Puerto.

Resolução

Estima-se parcialmente a demanda interposta por Javier Rodríguez Alonso contra a empresa Lege 2013 Consultores, S.L.U. e declara-se a improcedencia do despedimento com efeitos de 15 de dezembro de 2016, e devo condenar e condeno a demandado Lege 2013 Consultores, S.L. a que readmita o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 19,13 euros diários ou bem, a eleição da demandado, à extinção da relação laboral com aboação ao candidato da indemnização de 1.367,48 euros por despedimento improcedente.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente dever-se-á exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido esse prazo sem optar, perceber-se-á que procede a readmisión.

Absolve-se a entidade Worten Espanha Distribuição, S.L. de todos os pedimentos.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Lege 2013 Consultores, em ignorado paradeiro, expeço este anúncio para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça