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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 14 de novembro de 2017 Páx. 52270

I. Disposições gerais

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

CORRECÇÃO DE ERROS. Decreto 93/2017, de 14 de setembro, pelo que se regulam a composição e o funcionamento dos conselhos territoriais de Património Cultural da Galiza, do Conselho Assessor dos Caminhos de Santiago e da Comissão Técnica de Arqueologia.

Advertidos erros no Decreto 93/2017, de 14 de setembro, pelo que se regulam a composição e o funcionamento dos conselhos territoriais de Património Cultural da Galiza, do Conselho Assessor dos Caminhos de Santiago e da Comissão Técnica de Arqueologia, publicado no DOG núm. 192, de 9 de outubro, é preciso efectuar as seguintes correcções:

Na página 47337, no artigo 4, ponto 1, onde diz: «chefatura territorial da conselharia competente em matéria de património», deve dizer: «chefatura territorial da conselharia competente em matéria de património cultural».

Na página 47340, no artigo 8, ponto 1, onde diz: «pronuciamento dos conselhos territoriais», deve dizer: «pronunciação do Conselho Assessor dos Caminhos de Santiago».

Na página 47340, no artigo 8, ponto 1, onde diz: «chefatura territorial da conselharia competente em matéria de património», deve dizer: «direcção geral competente em matéria de património cultural».

Na página 47340, no artigo 8, pontos 2 e 3, primeiro parágrafo, onde diz: «chefatura territorial», deve dizer: «direcção geral».

Na página 47340, no artigo 8, ponto 3, primeiro parágrafo in fine, onde diz: «ao respectivo conselho territorial», deve dizer: «ao Conselho Assessor dos Caminhos de Santiago».

Na página 47341, no artigo 8, ponto 3, segundo parágrafo, onde diz: «dos conselhos territoriais», deve dizer: «do Conselho Assessor dos Caminhos de Santiago».

Na página 47341, no artigo 8, ponto 4, onde diz: «os conselhos territoriais emitirão», deve dizer: «o Conselho Assessor dos Caminhos de Santiago emitirá».

Na página 47342, no artigo 12, ponto 1, onde diz: «pronuciamento dos conselhos territoriais», deve dizer: «pronunciação da Comissão Técnica de Arqueologia».

Na página 47343, no artigo 12, ponto 1, onde diz: «chefatura territorial da conselharia competente em matéria de património», deve dizer: «direcção geral competente em matéria de património cultural».

Na página 47343, no artigo 12, pontos 2 e 3, primeiro parágrafo, onde diz: «chefatura territorial», deve dizer: «direcção geral».

Na página 47343, no artigo 12, ponto 3, primeiro parágrafo in fine, onde diz: «ao respectivo conselho territorial», deve dizer: «à Comissão Técnica de Arqueologia».

Na página 47343, no artigo 12, ponto 3, segundo parágrafo, onde diz: «dos conselhos territoriais», deve dizer: «da Comissão Técnica de Arqueologia».

Na página 47343, no artigo 12, ponto 4, onde diz: «os conselhos territoriais emitirão», deve dizer: «a Comissão Técnica de Arqueologia emitirá».