Em atenção ao labor de divulgação, promoção e conhecimento do Caminho de Santiago e dos valores xacobeos, e ao amparo do disposto no artigo 4 do Decreto 163/2013, de 24 de outubro, pelo que se regula a concessão do título de Embaixador de Honra do Caminho de Santiago, é vontade do Governo galego outorgar-lhe esta alta distinção à pessoa que se indica a seguir.
Portanto, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e depois do acordo do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezassete de novembro de dois mil dezassete,
DISPONHO:
Conceder-lhe o título de Embaixador de Honra do Caminho de Santiago, a título pessoal e com carácter vitalicio, à Sua Majestade Ele-Rei Dom Juan Carlos.
Santiago de Compostela, dezassete de novembro de dois mil dezassete
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça