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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 22 de novembro de 2017 Páx. 53593

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 721/2017 M).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 721/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Marcelo Cachafeiro Silveiro contra Turmens Logística Urgente, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

Providência da magistrada juíza Elena Calleja Curros.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2017.

Acede à prática da prova documentário antecipada interessada no 2º outrosí digo da demanda e para tal fim requeira-se a demandado para que achegue com antelação em vista de contratos de trabalho de Marcelo Cachafeiro Silveiro; de folha de pagamento correspondentes aos meses de junho a agosto de 2017, ambos incluídos; de nota de entrega de recolhida entrega de mercadoria aos clientes da empresa, assinados por Marcelo Cachafeiro, desde novembro de 2011 até agosto de 2017.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz/ao/a letrado/a da Administração de justiça

E para que sirva de notificação em legal forma a Turmens Logística Urgente, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça