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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 22 de novembro de 2017 Páx. 53587

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (487/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 487/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Adrián Rodríguez Mira contra Celuisma, S.A. Hotel Flórida Norte e o Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação de quantidade 487/2015.

Candidato: Adrián Rodríguez Mira. Letrado: Sr. Pousa Meréns.

Demandado: Celuisma, S.A. e Fogasa

Sentença 591/2017.

A Corunha, 30 de outubro de 2017

Falha:

Estimo a demanda formulada por Adrián Rodríguez Mira face a Celuisma, S.A. e, em consequência, condeno esta a abonar ao primeiro a soma de 2.098,48 euros em conceito de dívida salarial.

O Fogasa deverá passar pelo resolvido nesta resolução e a sua responsabilidade será dentro dos limites legais que procedam.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Celuisma, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça