Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 487/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Adrián Rodríguez Mira contra Celuisma, S.A. Hotel Flórida Norte e o Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade 487/2015.
Candidato: Adrián Rodríguez Mira. Letrado: Sr. Pousa Meréns.
Demandado: Celuisma, S.A. e Fogasa
Sentença 591/2017.
A Corunha, 30 de outubro de 2017
Falha:
Estimo a demanda formulada por Adrián Rodríguez Mira face a Celuisma, S.A. e, em consequência, condeno esta a abonar ao primeiro a soma de 2.098,48 euros em conceito de dívida salarial.
O Fogasa deverá passar pelo resolvido nesta resolução e a sua responsabilidade será dentro dos limites legais que procedam.
Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim, o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação em legal forma a Celuisma, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 30 de outubro de 2017
A letrado da Administração de justiça