Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1171/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Begoña Valcárcel Ordóñez contra Setillas, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou sentença em data 23.10.2017 cujo encabeçamento e parte dispositiva é do tenor literal seguinte:
«Reforço
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação quantidade número 1171/2015.
Candidato: María Begoña Valcárcel Ordóñez.
Letrado: Sr. García Salorio.
Demandado: Setillas, S.L.
Letrado:
Fogasa
Letrado:
Sentença número 570/17.
A Corunha, 23 de outubro de 2017.
Parte dispositiva
– Admito a demanda formulada por María Begoña Valcárcel Ordóñez face a Setillas, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar à primeira a soma de: 3.046,64 euros em conceito de dívida salarial mais os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores.
O Fogasa deverá passar pelo resolvido nesta resolução e a sua responsabilidade será dentro dos limites legais que procedam.
Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta neste procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim, o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação em legal forma a Setillas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 23 de outubro de 2017
A letrado da Administração de justiça