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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 22 de novembro de 2017 Páx. 53577

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (1171/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1171/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Begoña Valcárcel Ordóñez contra Setillas, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou sentença em data 23.10.2017 cujo encabeçamento e parte dispositiva é do tenor literal seguinte:

«Reforço

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação quantidade número 1171/2015.

Candidato: María Begoña Valcárcel Ordóñez.

Letrado: Sr. García Salorio.

Demandado: Setillas, S.L.

Letrado:

Fogasa

Letrado:

Sentença número 570/17.

A Corunha, 23 de outubro de 2017.

Parte dispositiva

– Admito a demanda formulada por María Begoña Valcárcel Ordóñez face a Setillas, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar à primeira a soma de: 3.046,64 euros em conceito de dívida salarial mais os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores.

O Fogasa deverá passar pelo resolvido nesta resolução e a sua responsabilidade será dentro dos limites legais que procedam.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Setillas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça