Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1196/2014 por instância de Xabier Sáenz García contra Albealia Restauração Corunha 1, S.L., Albealia Restauração Corunha 2, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, nos cales recaeu auto de esclarecimento da sentença o 7 de julho de 2017 que copiada nos particulares necessários diz assim:
Parte dispositiva.
SSª acorda que procede o esclarecimento da decisão da sentença e, em consequência, ficará do teor literal seguinte:
Decido:
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Xabier Sáenz García face à empresas Albealia Restauração Corunha 1, S.L., Albealia Restauração Corunha 2, S.L. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:
Condena-se a empresa Albealia Restauração Corunha 2, S.L. a abonar-lhe a Xabier Sáenz García a quantidade de quatro mil noventa e quatro euros com setenta e dois cêntimo de euro (4.094,72 euros) devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.
Absolve-se a empresa Albealia Restauração Corunha 1, S.L. das pretensões face a ela exercidas.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.
Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Albealia Restauração Corunha 1, S.L. e Albealia Restauração Corunha 2, S.L., expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 4 de setembro de 2017
O secretário judicial