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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 23 de novembro de 2017 Páx. 53693

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 22 de novembro de 2017 pela que se modifica a Ordem de 17 de julho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o apoio de projectos piloto para o desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias no âmbito agroforestal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2017.

O 31 de julho de 2017, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 17 de julho de 2017 (DOG núm. 144, de 31 de julho), pela que estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o apoio de projectos piloto para o desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias no âmbito agroforestal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2017.

O ponto 1 do artigo 21 da dita ordem regula o prazo para justificar a subvenção conforme a anualidade estabelecida na resolução da concessão e solicitar os correspondentes pagamentos parciais da subvenção, com datas limite de 24 de novembro na anualidade 2017, e 31 de outubro nas anualidades 2018 e 2019, salvo casos excepcionais devidamente autorizados pelo órgão administrador acorde com o artigo 45.3 do Decreto 11/2009, depois do pedido do beneficiário.

Pela complexidade da análise das solicitudes, o processo administrativo de resolução das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 17 de julho de 2017 pode alongar no tempo de tal modo que a data de resolução poderia ser posterior à data de justificação inicialmente prevista para o 24 de novembro de 2017. Por esta circunstância é necessário modificar a referida data de justificação prevista no ponto 1 do artigo 21 da Ordem de 17 de julho de 2017.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concorrente,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 17 de julho de 2017 (DOG núm. 144, de 31 de julho), pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o apoio de projectos piloto para o desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias no âmbito agroforestal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2017

Modifica-se o primeiro parágrafo do número 1 do artigo 21, que fica redigido do seguinte modo:

«A entidade beneficiária deverá justificar a subvenção conforme a anualidade estabelecida na resolução da concessão e solicitar os correspondentes pagamentos parciais da subvenção, com a data limite de 15 de dezembro na anualidade 2017 e de 31 de outubro nas anualidades 2018 e 2019, salvo casos excepcionais devidamente autorizados pelo órgão administrador de acordo com o artigo 45.3 do Decreto 11/2009, depois do pedido do beneficiário».

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2017

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural