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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 29 de novembro de 2017 Páx. 54529

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (53/2017).

Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 53/2017 deste julgado do social, seguidos por instância de Alva Mery García Forero contra a empresa Fundo de Garantia Salarial, María Dores López Albitres ditada a sentença de data 20.7.2017, cujo texto íntegro está à disposição do interessado na sede do julgado.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelece os artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social, dever-se-á anunciar dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, deverá consignar a recorrente, com a interposição do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal de Banesto, desta cidade, baixo a denominação “depósitos e consignações”, com o numero 5081 especificando a chave 65 ao tratar-se de um recurso de suplicação.

Além disso, e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar no momento do anúncio do recurso, ter consignado na conta anteriormente citada, a quantidade objecto de condenação, ainda que, pode-se assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

E para que sirva de notificação em legal forma a María Dores López Albitres, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 8 de novembro de 2017

O letrado da Administração de justiça