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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 29 de novembro de 2017 Páx. 54530

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (986/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento segurança social 986/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Serafín Gasamanes Buceta contra Tesouraria Geral da Segurança social, Instituto Nacional da Segurança social, Oficinas Luxana, S.L., sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução cujo parte dispositiva expressa:

«Estimo a excepção de litispendencia alegada no presente procedimento por Serafín Gasamanes Buceta e, em consequência, acordo a suspensão do curso do presente procedimento até que se dite sentença firme nos autos que trazem causa desta litis, ficando a parte candidata obrigada a pôr a supracitada circunstância em conhecimento do julgado e a solicitar, se é o caso, a reanudación dos autos tão pronto como se verifique.

Notifique às partes a presente resolução na forma prevista no artigo 248.4 da LOPX.

Assim, o pronuncia, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas Luxana, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça