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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017 Páx. 56050

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

DECRETO 124/2017, de 30 de novembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017.

De acordo com o disposto no artigo 19 da Lei 3/2017, de 27 de junho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2017, no presente exercício unicamente se incorporará no sector público autonómico novo pessoal com sujeição às limitações e requisitos estabelecidos nela.

Na mesma norma fixam-se diferentes taxas de reposição. Dentro do 100 % da taxa de reposição figuram os sectores prioritários, onde a lei inclui o controlo e a luta contra a fraude fiscal, laboral, subvenções públicas e controlo da asignação eficiente dos recursos públicos, asesoramento jurídico e a gestão dos recursos públicos, assim como também as vagas correspondentes ao pessoal dos serviços de prevenção e extinção de incêndios e de salvamento, as vagas do pessoal que presta assistência directa aos utentes dos serviços sociais e do pessoal que realiza a gestão de prestações e políticas activas em matéria de emprego, vagas de segurança e emergência, vagas de pessoal que realiza uma prestação directa aos utentes do serviço de transporte público e pessoal de atenção à cidadania nos serviços públicos.

Além disso, noutros sectores a taxa de reposição fixa-se até um máximo do 50 %.

A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, no seu artigo 48 estabelece os critérios gerais em que se deve enquadrar a oferta de emprego público, sem prejuízo das especificidades que se possam estabelecer nas convocações respectivas. Esta oferta concebe-se como um instrumento de programação das necessidades de pessoal e de racionalização do emprego público e dos processos de selecção do pessoal ao serviço das administrações públicas, nos quais devem primar os princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade, assim como o de publicidade.

A oferta para o ano 2017 inclui vagas por acesso livre que figuram no anexo I. Para determinar a taxa de reposição teve-se em conta o número de reformas, falecementos, renúncias, excedencias, baixas definitivas, assim como altas e baixas produzidas pelos concursos de deslocações a outras administrações e reingresos produzidos durante o ano 2016.

Não computarán dentro do limite máximo de vagas derivado da taxa de reposição as vagas que se convoquem para a sua provisão mediante processos de promoção interna, as correspondentes a pessoal declarado indefinido não fixo mediante sentença judicial, assim como as vagas derivadas da taxa adicional para a estabilização de emprego temporário que estejam ocupadas de forma temporária e ininterruptamente ao menos nos três anos anteriores ao 31 de dezembro de 2016.

Além disso, prevê-se um plano de promoção interna para o pessoal funcionário dos corpos gerais, que consiste numa promoção interna independente das convocações ordinárias, do qual o número de vagas se especifica no anexo IV.

Nos processos de promoção interna que se realizem também poderá participar o pessoal laboral fez com que no momento da entrada em vigor do Estatuto básico do empregado público estivesse ocupando um posto de trabalho que figure na relação de postos de trabalho classificado para pessoal funcionário.

Além disso, nesta oferta recolhem-se medidas de redução da temporalidade no emprego público através de um plano de consolidação de vagas de carácter estrutural relativas às escalas da Administração geral e especial de segurança e saúde laboral que estão desempenhadas interinamente com anterioridade ao 1 de janeiro de 2005, de conformidade com o previsto na disposição transitoria quarta do texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e na disposição transitoria décimo quarta do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, que continua em vigor de acordo com a disposição derrogatoria primeira da Lei 2/2015, de 20 de abril, do emprego público da Galiza.

Para dar cumprimento ao disposto na disposição transitoria décima do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, esta oferta inclui vagas de pessoal laboral indefinido não fixo derivado de sentenças judiciais, assim como vagas ocupadas de forma temporária e ininterruptamente ao menos nos três anos anteriores ao 31 de dezembro de 2016.

As disposições indicadas nos dois parágrafos anteriores permitem a abertura de processos de consolidação através de diferentes medidas, todas elas orientadas a resolver a situação laboral daqueles colectivos de pessoal que vêm desempenhando o seu trabalho com carácter temporário, com relações de emprego de comprida duração, com o fim de adquirir a condição de fixeza através dos correspondentes processos selectivos, que deverão garantir, em todo o caso, a aplicação dos princípios constitucionais de igualdade, mérito, capacidade e publicidade, assim como respeitar a livre concorrência. Estas vagas figuram incluídas nos anexo II e III da presente oferta.

Com respeito à reserva da quota para pessoas com deficiência, nesta oferta reserva-se uma percentagem do 8,61 % das vaga, que se distribuirá segundo se estabelece nos anexo de vagas objecto desta oferta.

A reserva do 8,61 % indicado realizar-se-á de modo que o 2,28 % das vagas oferecidas seja para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual e o 6,33 % das vagas oferecidas seja para pessoas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência.

Conforme os artigos 13.2.g) e 14.2.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza aprovar a oferta de emprego público por proposta da conselharia competente em matéria de função pública. Além disso, o artigo 12 da Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017, exixir o relatório favorável da Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos.

Neste marco e tendo em conta os postos de trabalho vacantes em diferentes corpos e escalas da Administração geral e especial, assim como em diversas categorias de pessoal laboral desta comunidade autónoma, é preciso aprovar a oferta de emprego público para o ano 2017 relativa ao pessoal funcionário de corpos e escalas da Administração geral, especial e categorias de pessoal laboral, e estabelecem-se os critérios em que se deve enquadrar esta oferta, de conformidade com o previsto nos parágrafos um e dois do artigo 12 da Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017, assim como o artigo 19 da Lei 3/2017, de 27 de junho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2017.

Na sua virtude, consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa Geral de Negociação de Empregados Públicos, depois de relatório da Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos e da Comissão de Pessoal, e de conformidade com o estabelecido no artigo 13.2.g) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, por proposta do conselheiro de Fazenda, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de trinta de novembro de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo 1. Aprovação da oferta de emprego público

De conformidade com o disposto no artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro; no artigo 19 da Lei 3/2017, de 27 de junho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2017; assim como nos parágrafos um e dois do artigo 12 da Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017, aprova-se a oferta de emprego público correspondente a diferentes corpos e escalas da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017, nos termos que se estabelecem neste decreto.

Artigo 2. Quantificação da oferta de emprego público

1. A oferta de emprego público 2017 inclui as necessidades de recursos humanos, com asignação orçamental, que devam proverse mediante a incorporação de pessoal de nova receita, e especificam-se as vagas no anexo I deste decreto. As vagas de nova receita são com cargo à taxa de reposição de efectivo prevista para o ano 2017.

2. No anexo II recolhem-se as vagas relativas ao processo de consolidação de conformidade com o previsto na disposição transitoria quarta do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e na disposição transitoria décimo quarta do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março. Estas vagas são com cargo à taxa de reposição de efectivo.

3. No anexo III figuram vagas de pessoal laboral indefinido não fixo derivado de sentenças judiciais, de conformidade com o disposto na disposição transitoria décima do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia. Estas vagas incluem ao amparo do disposto no artigo 19.Um.4 da Lei 3/2017, de 27 de junho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2017.

Além disso, incluem-se vagas ocupadas de forma temporária e ininterruptamente ao menos nos três anos anteriores ao 31 de dezembro de 2016, de conformidade com o disposto no artigo 19.Um.6 da Lei 3/2017, de 27 de junho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2017.

Estas vagas não computan na taxa de reposição.

4. No anexo IV incluem-se as vagas de promoção interna, cujos processos selectivos se realizarão em convocações independentes das ordinárias de nova receita e, segundo o disposto no artigo 19.Um.4 da Lei 3/2017, de 27 de junho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2017, não computan na taxa de reposição.

Artigo 3. Processos de consolidação

1. Dentro das medidas de redução da temporalidade, convocar-se-á um processo de consolidação das escalas da Administração geral e especial da Segurança e Saúde Laboral para o pessoal funcionário interino que se encontra desempenhando um largo de carácter estrutural com anterioridade ao 1 de janeiro de 2005, nos termos estabelecidos na disposição transitoria quarta do texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e na disposição transitoria décimo quarta do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza.

2. Além disso, convocar-se-á um processo de consolidação, nas categorias de pessoal laboral, para o pessoal laboral temporário que adquiriu a condição de pessoal indefinido não fixo de acordo com o disposto na disposição transitoria décima do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

3. As vagas que figuram nos anexo II e III cobrirão pelo sistema de concurso-oposição mediante convocações extraordinárias de selecção, com sujeição aos princípios de igualdade, mérito, capacidade, publicidade e concorrência competitiva.

Ao pessoal que supere estes processos selectivos adjudicar-se-lhe-á destino em postos correspondentes às ditas escalas e categorias, de natureza estrutural, que estejam desempenhadas por pessoal com vinculação temporária.

Artigo 4. Promoção interna independente

1. Com o objecto de fomentar a promoção interna, convocar-se-ão as vagas que se detalham no anexo IV para pessoal funcionário de carreira. Estes processos selectivos de promoção interna levar-se-ão a cabo em convocações independentes das de receita e será de aplicação para o pessoal funcionário o previsto no artigo 80 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

2. Para os corpos da Administração geral realizar-se-á uma promoção interna separada para permitir que os/as funcionários/as da Administração geral, excluídas as escalas, possam promocionar ao grupo imediato superior sempre e quando possuam o título necessário, tenham prestados serviços efectivos, durante ao menos dois anos, como funcionário/a no corpo do grupo de título imediatamente inferior ao do corpo a que pretendem aceder, reúnam os requisitos exixir na convocação e superem as provas que para cada caso estabeleça a conselharia competente em matéria de função pública.

3. Não obstante, no processo de promoção interna para o acesso ao corpo superior da Administração geral (subgrupo A1), também poderá participar o pessoal funcionário de carreira do corpo de gestão da Administração geral, da escala de inspectores/as de consumo (subgrupo A2) e da escala de inspecção turística (subgrupo A2).

4. Aos aspirantes dos corpos da Administração geral que superem o processo de promoção interna adjudicar-se-lhes-á destino no mesmo posto que vinham desempenhando com carácter definitivo sempre que estivesse aberto ao corpo do grupo de título a que se aceda e figure na relação de postos de trabalho aberto à Administração geral, e fica excluído, expressamente, os postos que só estejam abertos a escalas.

5. O pessoal laboral fixo poderá também participar nos processos de promoção interna, tanto os realizados de forma independente como os realizados de forma conjunta com os processos selectivos de livre concorrência, de conformidade com o estabelecido na disposição transitoria segunda do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e na disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Para estes processos será de aplicação o disposto no artigo 80 da normativa de função pública.

Artigo 5. Critérios gerais de aplicação nos processos selectivos

1. De acordo com o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e com a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, assinalam-se os seguintes princípios reitores para o acesso ao emprego público e a aquisição da relação de serviço:

A) Na selecção do seu pessoal, a Administração da Comunidade Autónoma da Galiza garantirá, ademais dos princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade, os princípios de:

– Publicidade das convocações e das suas bases.

– Transparência.

– Imparcialidade e profissionalismo dos membros dos órgãos de selecção.

– Independência e discrecionalidade técnica na actuação dos órgãos de selecção.

– Adequação entre o conteúdo dos processos selectivos e as funções e tarefas que se vão desenvolver.

– Axilidade, sem prejuízo da objectividade, nos processos de selecção.

B) Os processos selectivos terão carácter aberto e garantirão a livre concorrência, sem prejuízo do estabelecido para a promoção interna e das medidas de discriminação positiva previstas neste decreto.

C) A composição dos tribunais de selecção do pessoal da Administração pública galega será paritário para o conjunto da oferta pública de emprego, tanto se se trata de acesso ao emprego público como se se trata de promoção interna, de acordo com o disposto no artigo 48 do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, aprovado pelo Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro.

Os órgãos de selecção aplicarão na sua actuação princípios de austeridade e axilidade à hora de ordenar o desenvolvimento dos processos selectivos, sem prejuízo do cumprimento dos princípios de actuação de conformidade com o estabelecido no Estatuto básico do empregado público.

D) Nas convocações dos processos selectivos em que se estabeleça a realização de provas com respostas alternativas, fá-se-ão públicos os quadros de respostas na página da Xunta de Galicia (www.xunta.es/funcion-publica), ademais de nos lugares que se estipulem na convocação.

E) O funcionamento e a actuação dos tribunais de selecção ajustarão às instruções ditadas para o efeito pelo órgão competente.

2. Se num determinado corpo, escala, subgrupo ou categoria da Administração pública galega se verificasse a infrarrepresentación do sexo feminino, percebendo por infrarrepresentación quando exista uma diferença percentual de, ao menos, vinte pontos entre o número de mulheres e o número de homens, de existir méritos iguais entre dois ou mais candidatos ao finalizar o processo selectivo e antes da proposta de nomeação dos candidatos aprovados, dever-se-á aplicar como primeiro critério de desempate a preferência das mulheres, salvo se considerando objetivamente todas as circunstâncias concorrentes nos candidatos de ambos os sexos existem motivos não discriminatorios para preferir o homem, de acordo com o artigo 49 do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, aprovado pelo Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro.

Artigo 6. Pessoas com deficiência

1. O artigo 59 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e no artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, prevê que se reservará uma quota não inferior a sete por cento das vaga oferecidas para serem cobertas por pessoas com deficiência. Consideram-se como tais as definidas no número 2 do artigo 4 do texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, sempre que superem os processos selectivos e acreditem a sua deficiência, assim como a compatibilidade no desempenho das suas funções.

2. A reserva do mínimo do 7 % indicado realizar-se-á de maneira que ao menos o 2 % das vagas oferecidas o seja para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual e o resto das vagas oferecidas o seja para pessoas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência.

3. Para dar cumprimento ao estabelecido no pontos dois, nesta oferta reserva-se uma percentagem do 8,61 % para ser coberta por pessoas que acreditem deficiência, de modo que o 2,28 % será para as pessoas que acreditem deficiência intelectual e o 6,33 % para aquelas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência.

Nos anexo do presente decreto figura a reserva de vagas nos corpos, escalas ou categorias em que as actividades ou funções são compatíveis em maior medida com a possível existência de uma deficiência. O número de vagas reservadas ficará recolhido nas correspondentes bases das convocações.

4. As vagas reservadas para pessoas com deficiência geral poder-se-ão convocar conjuntamente com as vagas ordinárias ou mediante convocações independentes à dos processos livres garantindo-se, em todo o caso, o carácter individual dos processos. Para as vagas reservadas para pessoas com deficiência intelectual realizar-se-á convocação independente.

5. Os sistemas de selecção que se convoquem para pessoas com deficiência desenvolver-se-ão de acordo com o estabelecido no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência.

6. Nas provas selectivas, incluindo os cursos selectivos ou o período de práticas, estabelecerão para as pessoas com deficiência que o solicitem as adaptações e os ajustes razoáveis necessários de tempo e médios para a sua realização, de acordo com o disposto na Ordem PRÉ/1822/2006, de 9 de junho, pela que se estabelecem critérios gerais para a adaptação de tempos adicionais nos processos selectivos para o acesso ao emprego público de pessoas com deficiência.

7. No suposto de que algum dos aspirantes com deficiência que se presente pelo quota de reserva supere os exercícios e não obtenha largo na citada quota, se a sua pontuação é superior à obtida pelos outros aspirantes do sistema de acesso geral, será incluído pela sua ordem de pontuação no sistema de acesso geral.

8. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência que fiquem desertas nos processos selectivos no se poderão acumular ao turno geral.

Disposição adicional. Acumulação de vagas correspondentes à oferta de emprego público dos anos anteriores

Poder-se-ão convocar num único processo selectivo as vagas de pessoal funcionário correspondentes aos corpos e escalas de Administração geral e especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, relacionadas nos anexo da presente oferta, junto com as derivadas da oferta de emprego público correspondente aos anos 2015 e 2016 que ainda estão pendentes de convocar.

Todas as vagas publicado em ofertas anteriores que ainda estão sem convocar de categorias de pessoal laboral e que, segundo o disposto na Lei de emprego público, têm uma equivalência nos corpos e escalas de carácter funcionarial, convocar-se-ão num processo selectivo único acumuladas à escala que lhe corresponda de pessoal funcionário.

Por outra parte, as vagas que figuram pelo sistema de acesso livre correspondentes a corpos e escalas da Administração geral e especial de segurança e saúde laboral acumularão às vagas pendentes de convocar da oferta do ano 2016. O sistema de selecção será o concurso-oposição.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento do decreto

Faculta-se a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública para ditar, dentro das suas competências, as normas precisas para o desenvolvimento do presente decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, trinta de novembro de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO I
Acesso livre

Administração geral

Turno geral

Pessoas com deficiência geral

Pessoas com deficiência intelectual

Total vagas

Corpo superior (subgrupo A1)

7

1

 

8

Escala superior de segurança e saúde no trabalho
(subgrupo A1)

 

 

 

 

     Especialidade de segurança no trabalho

5

 

 

5

     Especialidade de higiene industrial

3

 

 

3

     Especialidade de ergonomía e psicosocioloxía aplicada

1

 

 

1

Escala superior de estatísticos (subgrupo A1)

5

 

 

5

Escala técnica de segurança e saúde no trabalho
(subgrupo A2)

 

 

 

 

     Especialidade de segurança no trabalho

7

 

 

7

Corpo de gestão (subgrupo A2)

12

3

 

15

Corpo auxiliar (subgrupo C2)

30

5

6

41

Agrupamento profissional do pessoal funcionário subalterno

 

 

12

12

Administração especial

Turno geral

Pessoas com deficiência geral

Pessoas com deficiência intelectual

Total vagas

Corpo facultativo superior (subgrupo A1)

 

     Escala superior de saúde laboral

3

 

 

3

     Escala de veterinários

23

2

 

25

     Escala de engenheiros

 

 

 

 

             Especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos

1

 

 

1

Corpo facultativo grau médio (subgrupo A2)

 

 

 

 

     Escala técnica de saúde laboral

1

 

 

1

     Escala de engenheiros técnicos

 

 

 

 

             Especialidade de engenharia técnica de obras públicas

2

 

 

2

     Escala de técnicos facultativo de serviços sociais

 

 

 

 

             Especialidade de enfermaría

33

2

 

35

             Especialidade de educadores

33

2

 

35

             Especialidade de trabalho social

21

4

 

25

             Especialidade de terapia ocupacional

11

4

 

15

Corpo auxiliar de carácter técnico (subgrupo C2)

 

 

 

 

     Escala de auxiliares de clínica

60

10

 

70

     Escala de bombeiro florestal

 

 

 

 

             Especialidade de emisorista/vixilante fixo

50

5

 

55

             Especialidade de pessoal motorista

50

 

 

50

ANEXO II
Vagas consolidação pessoal funcionário

Administração geral

Turno geral

Pessoas com deficiência geral

Pessoas com deficiência intelectual

Total vagas

Corpo superior (subgrupo A1)

 

 

 

 

     Escala superior de segurança e saúde no trabalho

 

 

 

 

             Especialidade de segurança no trabalho

1

 

 

1

             Especialidade de higiene industrial

2

 

 

2

             Especialidade ergonomía e psicosocioloxía aplicada

1

 

 

1

Corpo de gestão (subgrupo A2)

 

 

 

 

     Escala técnica de segurança e saúde no trabalho

 

 

 

 

             Especialidade de segurança no trabalho

3

 

 

3

Administração especial

Turno geral

Pessoas com deficiência geral

Pessoas com deficiência intelectual

Total vagas

Corpo facultativo superior (subgrupo A1)

 

 

 

 

     Escala superior de saúde laboral

3

 

 

3

Corpo facultativo de grau médio (subgrupo A2)

 

 

 

 

     Escala técnica de saúde laboral

2

 

 

2

Total geral

370

38

18

426

ANEXO III
Vagas consolidação pessoal laboral

D. transitoria
V Convénio (2ª parte)

Total vagas

Geral

Discap.

 

Grupo I. Categoria 002. Intitulado/a superior médico/a

2

 

2

Grupo I. Categoria 004. Intitulado/a superior

49

1

50

Grupo I. Categoria 005. Intitulado/a superior veterinário/a

46

1

47

Grupo I. Categoria 006. Intitulado/a superior psicólogo/a

6

 

6

Grupo I. Categoria 011. Intitulado/a superior pedagogo/a

1

 

1

Grupo I. Categoria 014. Intitulado/a superior sociólogo/a

1

 

1

Grupo I. Categoria 017. Bibliotecário/a

1

 

1

Grupo I. Categoria 018. Licenciado/a informático/a

4

 

4

Grupo I. Categoria 032. Intitulado/a superior em centros de arte

7

 

7

Grupo II. Categoria 007. Intitulado/a grau médio

27

 

27

Grupo II. Categoria 017. Assistente/a social

4

 

4

Grupo II. Categoria 020. Terapeuta ocupacional

2

 

2

Grupo II. Categoria 027. Técnico/a superior diplomado/a em informática

4

 

4

Grupo III. Categoria 002. Chefatura administração

1

 

1

Grupo III. Categoria 015. Perito/a em exposições

2

 

2

Grupo III. Categoria 017. Analista de laboratório

9

 

9

Grupo III. Categoria 029. Delineante

2

 

2

Grupo III. Categoria 030. Programador/a

1

1

2

Grupo III. Categoria 062. Oficial/a 1ª administrativo/a

5

 

5

Grupo III. Categoria 091. Técnico/a especialista em informática

8

 

8

Grupo IV. Categoria 001. Auxiliar administrativo/a

15

 

15

Grupo IV. Categoria 001. Técnico/a auxiliar em informática

6

 

6

Grupo IV. Categoria 001. Técnico/a auxiliar em informática cancro da mama

1

 

1

Grupo IV. Categoria 011. Auxiliar de laboratório

1

 

1

Grupo IV. Categoria 016. Motorista/a

1

 

1

Grupo IV. Mergullador/a

1

 

1

Grupo V. Categoria 003. Ordenança

3

 

3

Total geral

210

3

213

ANEXO IV
Promoção interna

Administração geral

Turno
geral

Pessoas com deficiência geral

Pessoas com deficiência intelectual

Total vagas

Corpo superior (subgrupo A1)

9

1

 

10

Corpo de gestão (subgrupo A2)

48

2

 

50

Corpo administrativo (subgrupo C1)

66

4

 

70

Corpo auxiliar (subgrupo C2)

18

2

 

20

Total geral

141

9

 

150

Administração geral

Turno
geral

Pessoas com deficiência geral

Pessoas com deficiência intelectual

Total vagas

Total oferta

721

50

18

789