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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quarta-feira, 13 de dezembro de 2017 Páx. 56268

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 4 de dezembro de 2017, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de delineantes, convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013, pela que se fazem públicos vários acordos.

Em sessão do dia 4 de dezembro de 2017, o tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de delineantes, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 16 de julho de 2013 (DOG núm. 140, de 24 de julho),

ACORDOU:

Primeiro. Desestimar as alegações formuladas face aos enunciado e critérios de pontuação dos exercícios.

Segundo. Que, de conformidade com o estabelecido na base II.1.1.2 da ordem da convocação, superaram o segundo exercício os aspirantes convocados para a repetição do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de delineantes, em execução das sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza ditadas nos procedimentos ordinários 77/2015, 197/2015 e 198/2015, que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

Terceiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas por os/as aspirantes que repetiram o segundo exercício no lugar onde se realizou o dito exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Quarto. Segundo o disposto na base II.1.2.7 da ordem da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De acordo com o disposto na base III.13 da convocação, contra estes acordos poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2017

Guillermo Acebal Luzia
Presidente do tribunal