Estando vacantes os postos da vigente relação de postos de trabalho do pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo que se indicam e considerando necessária a sua imediata provisão por razões tanto funcional como organizativo, depois de relatório às organizações sindicais e em uso das competências que se lhe reconhecem legal e regulamentariamente.
Esta reitoría resolve convocar a provisão dos ditos postos pelo procedimento de livre designação com sujeição às seguintes bases:
Primeira. Postos
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Código |
Posto |
Campus |
Grupo |
Categoria |
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36100 PL1390-1 |
Director/a dos centros de apoio à investigação |
Vigo |
I/II |
Técnico superior de: – Actividades do Meio Marinho – Análise de Superfícies – Análise Instrumental – Biotecnologia – Qualidade Ambiental e Histologia – Cultivos Marinhos – Determinação Estrutural e Proteómica – Microscopía Electrónica – Teledetección – Veterinário/a – Xenómica |
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01240 PL1058-1 |
Director/a técnico/a do Escritório de I+D |
Vigo |
I/II |
Técnico superior de I+D |
Segunda. Requisitos dos aspirantes
1. Poderá participar nesta convocação o pessoal laboral fixo de administração e serviços da Universidade de Vigo enquadrado nas categorias que para cada posto se relacionam na base primeira, que estejam prestando serviços ou em qualquer outra situação administrativa, excepto os suspensos em firme.
2. O pessoal em excedencia voluntária deverá apresentar junto com a solicitude uma declaração de não ter sido separado de qualquer Administração nem estar inabilitar para o emprego público.
Terceira. Solicitudes
1. O prazo de apresentação de solicitudes será de quinze (15) dias hábeis a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
2. As solicitudes, segundo o modelo que figura como anexo, deverão apresentar nos registros da Universidade de Vigo ou consonte o previsto no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum e das administrações públicas.
3. Dever-se-á juntar:
a) Um curriculo devidamente justificado e comprensivo do título e formação, experiência profissional e qualquer outro mérito que cada candidato considere oportuno incluir.
b) Uma memória, na qual se descreva o posto e se realize uma análise das características, tarefas, requisitos, condições e meios necessários para desenvolvê-lo, aspectos que deverá pôr em relação com a sua experiência, trajectória profissional, formação e competências. Também deverá incluir uma proposta de melhora organizativo e/ou funcional do posto e área em que se enquadra, identificando os principais objectivos que desenvolverá em dois anos seguintes e propondo para cada um deles ao menos duas acções. A extensão máxima será de 12 folios a uma cara e duplo espaço, com um tipo de letra Times New Roman tamanho 12 e deverá apresentar-se num sobre de 36×26 cm, fechado e sem nenhum tipo de identificação no qual apareça só a cabeceira da Universidade de Vigo. Dentro deste sobre incluir-se-á um segundo sobre fechado com a cabeceira da Universidade de Vigo e também sem identificação, no que a pessoa aspirante indicará os seus dados pessoais (nome e DNI).
Quarta. Resolução
1. Esta convocação resolver-se-á num prazo de dois meses, contado desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes. A correspondente resolução publicará no tabuleiro de anúncios do Registro Geral da Universidade. Unicamente a título informativo publicar-se-á também na página electrónica (http://pessoal.uvigo.és/pessoal_gl/PÁS/internas).
2. Poderá convocar-se a pessoa aspirante para a realização de entrevistas que permitam deduzir as suas aptidões.
3. Poderá acordar-se a não provisão de qualquer posto de não considerar-se idónea para o seu desempenho nenhuma das pessoas aspirantes.
4. A data de incorporação aos novos destinos, que terão carácter de definitivo, será fixada na resolução da convocação. Se implica mudança de localidade a deslocação terá carácter voluntário e, por conseguinte, não gerará direito a indemnização.
5. As demissões nos postos obtidos mediante esta convocação poderá acordar em qualquer momento com carácter discrecional a mesma autoridade que os nomeia, resultando motivação suficiente a competência para adoptá-la.
Quinta. Recursos
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
As pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 5 de dezembro de 2017
Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo
ANEXO
Solicitude de participação
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POSTO |
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DADOS DA PESSOA SOLICITANTE |
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NOME |
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DNI |
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GRUPO |
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CATEGORIA |
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CENTRO DE TRABALHO |
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CORREIO ELECTRÓNICO |
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A pessoa abaixo signatária solicita ser admitida à convocação a que se refere esta instância e DECLARA que são certos os dados consignados nela, que reúne as condições requeridas especificamente por esta convocação e que se compromete a experimentar documentalmente todos os dados que figuram nesta solicitude.
.............................................................., ....... de .................................... de 201....
(assinatura)
REITOR DA UNIVERSIDADE DE VIGO


