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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Sexta-feira, 22 de dezembro de 2017 Páx. 57996

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 20 de dezembro de 2017 pela que faz pública a ampliação da dotação orçamental para a concessão das ajudas estabelecidas nos capítulos II e IV da Ordem de 20 de setembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2017-2018 (Programa I –procedimento TR341K- e Programa III –procedimento TR341M-).

A Ordem de 20 de setembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2017-2018 (DOG núm. 189, de 4 de outubro de 2017), estabelece no seu artigo 2.5 que se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis e que o incremento do crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Em consequência, como existem outras dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, procedentes de fundos finalistas incorporados e de remanentes de outras convocações financiadas com cargo a créditos de fundos finalistas incluídos no mesmo programa e serviço, e com a finalidade de fazer chegar as ajudas ao maior número possível de centros especiais de emprego, conforme o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, parece conveniente alargar os créditos consignados no artigo 51.1 da Ordem de 20 de setembro de 2017 que convoca as ajudas para as anualidades 2017-2018.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Ampliação do crédito orçamental

Alarga-se o crédito consignado no artigo 51.1 para os programas I e III da Ordem de 20 de setembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2017-2018 nas seguintes quantias:

Programa I de ajudas às unidades de apoio à actividade profissional: 200.000 € para a anualidade 2017 e 150.000 € para a anualidade 2018.

Programa III de ajudas ao custo salarial: 1.183.000 € para a anualidade 2017 e 1.877.000 para a anualidade 2018.

Na seguinte tabela reproduz-se o montante dos créditos da supracitada Ordem de 20 de setembro de 2017, pormenorizados por anualidades e aplicações orçamentais, indicando os montantes iniciais e alargados para cada programa de ajudas.

código de projecto

Aplicação orçamental

Anualidade 2017

Anualidade 2018

2016 00309

Montante inicial

Ampliação

Importe final

Montante inicial

Ampliação

Importe final

Programa I: unidades de apoio (TR341K)

09.40.322C.470.0

450.000

200.000

650.000

337.500

150.000

487.500

09.40.322C.481.0

100.000

 

100.000

75.000

 

75.000

Total Programa I

550.000

200.000

750.000

412.500

150.000

562.500

Programa II: criação, ampliação, adaptação postos (TR341E/N)

09.40.322C.470.0

1.000.000

0

1.000.000

750.000

0

750.000

09.40.322C.481.0

70.000

0

70.000

52.500

0

52.500

Total Programa II

1.070.000

0

1.070.000

802.500

0

802.500

Programa III: custo salarial (TR341M)

09.40.322C.470.1

2.480.522

1.100.000

3.580.522

6.288.126

1.684.000

7.972.126

09.40.322C.481.1

220.000

83.000

303.000

636.821

193.000

829.821

Total Programa III

2.700.522

1.183.000

3.883.522

6.924.947

1.877.000

8.801.947

Artigo 2. Prazo de solicitudes

Esta modificação não afecta ao prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2017

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria