A Ordem de 20 de setembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2017-2018 (DOG núm. 189, de 4 de outubro de 2017), estabelece no seu artigo 2.5 que se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis e que o incremento do crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Em consequência, como existem outras dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, procedentes de fundos finalistas incorporados e de remanentes de outras convocações financiadas com cargo a créditos de fundos finalistas incluídos no mesmo programa e serviço, e com a finalidade de fazer chegar as ajudas ao maior número possível de centros especiais de emprego, conforme o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, parece conveniente alargar os créditos consignados no artigo 51.1 da Ordem de 20 de setembro de 2017 que convoca as ajudas para as anualidades 2017-2018.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1. Ampliação do crédito orçamental
Alarga-se o crédito consignado no artigo 51.1 para os programas I e III da Ordem de 20 de setembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2017-2018 nas seguintes quantias:
Programa I de ajudas às unidades de apoio à actividade profissional: 200.000 € para a anualidade 2017 e 150.000 € para a anualidade 2018.
Programa III de ajudas ao custo salarial: 1.183.000 € para a anualidade 2017 e 1.877.000 para a anualidade 2018.
Na seguinte tabela reproduz-se o montante dos créditos da supracitada Ordem de 20 de setembro de 2017, pormenorizados por anualidades e aplicações orçamentais, indicando os montantes iniciais e alargados para cada programa de ajudas.
código de projecto |
Aplicação orçamental |
Anualidade 2017 |
Anualidade 2018 |
||||
2016 00309 |
Montante inicial |
Ampliação |
Importe final |
Montante inicial |
Ampliação |
Importe final |
|
Programa I: unidades de apoio (TR341K) |
09.40.322C.470.0 |
450.000 |
200.000 |
650.000 |
337.500 |
150.000 |
487.500 |
09.40.322C.481.0 |
100.000 |
|
100.000 |
75.000 |
|
75.000 |
|
Total Programa I |
550.000 |
200.000 |
750.000 |
412.500 |
150.000 |
562.500 |
|
Programa II: criação, ampliação, adaptação postos (TR341E/N) |
09.40.322C.470.0 |
1.000.000 |
0 |
1.000.000 |
750.000 |
0 |
750.000 |
09.40.322C.481.0 |
70.000 |
0 |
70.000 |
52.500 |
0 |
52.500 |
|
Total Programa II |
1.070.000 |
0 |
1.070.000 |
802.500 |
0 |
802.500 |
|
Programa III: custo salarial (TR341M) |
09.40.322C.470.1 |
2.480.522 |
1.100.000 |
3.580.522 |
6.288.126 |
1.684.000 |
7.972.126 |
09.40.322C.481.1 |
220.000 |
83.000 |
303.000 |
636.821 |
193.000 |
829.821 |
|
Total Programa III |
2.700.522 |
1.183.000 |
3.883.522 |
6.924.947 |
1.877.000 |
8.801.947 |
Artigo 2. Prazo de solicitudes
Esta modificação não afecta ao prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2017
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria