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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Terça-feira, 9 de janeiro de 2018 Páx. 1542

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Ordem de 18 de dezembro de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação e se procede à sua convocação.

BDNS (Identif.): 379499.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

As entidades beneficiárias da concessão de subvenções serão as entidades reconhecidas como agentes de cooperação para o desenvolvimento pela Lei 3/2003, de 19 de junho, de cooperação para o desenvolvimento, bem individualmente bem mediante um agrupamento de entidades:

– Organizações não governamentais para o desenvolvimento.

– Universidades.

– Empresas e organizações empresariais.

– Sindicatos.

– Comunidades galegas no exterior.

– Outros agentes sociais ou entidades que tenham entre os seus fins a realização de actividades de cooperação para o desenvolvimento.

Não se considerarão agrupamento de entidades aquelas que estejam formadas por uma associação ou federação à qual pertença a dita entidade, ou aquelas em que os órgãos de governo sejam coincidentes, total ou parcialmente, em todas as entidades agrupadas.

Segundo. Objecto

Estas bases regulam a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação (procedimento PR803D).

Excluem destas bases os projectos que tenham como objecto a acção humanitária e os de carácter assistencial que não possam assegurar a sua viabilidade quando cesse o financiamento externo.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 18 de dezembro de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação e se procede à sua convocação.

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se um crédito total de 3.262.500 €, de acordo com a seguinte distribuição:

– Para projectos no exterior de ONGD, por um montante total de 2.762.500 € (1.105.000 € no ano 2018 e 1.657.500 € no ano 2019), que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 05.26.331A.490.0, por um montante total de 2.062.500 € (825.000 € no ano 2018 e 1.237.500 € no ano 2019), e a aplicação 05.26.331A.790.0, por um montante total de 700.000 € (280.000 € no ano 2018 e 420.000 € no ano 2019).

– Para projectos no exterior dos outros agentes, por um montante total de 500.000 € (200.000 € no ano 2018 e 300.000 € no ano 2019), que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 05.26.331A.490.0, por um montante total de 375.000 € (150.000 € no ano 2018 e 225.000 € no ano 2019), e a aplicação 05.26.331A.790.0, por um montante total de 125.000 € (50.000 € no ano 2018 e 75.000 € no ano 2019).

O montante máximo que se poderá financiar será de 95 % do orçamento total do projecto. Em nenhum caso a subvenção concedida superará os 175.000 € para projectos plurianual. Para projectos que se executem só durante o ano 2018 a subvenção máxima concedida será de 60.000 €.

Nos projectos apresentados por várias entidades em agrupamento a subvenção concedida não superará o limite dos 225.000 €. Para projectos em agrupamento que se executem só durante o ano 2018 a subvenção máxima concedida será de 100.000 €.

A subvenção concedida aos projectos plurianual distribuir-se-á do seguinte modo: o 40 % no ano 2018 e o 60 % no ano 2019.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2017

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça