BDNS (Identif.): 379499.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias da concessão de subvenções serão as entidades reconhecidas como agentes de cooperação para o desenvolvimento pela Lei 3/2003, de 19 de junho, de cooperação para o desenvolvimento, bem individualmente bem mediante um agrupamento de entidades:
– Organizações não governamentais para o desenvolvimento.
– Universidades.
– Empresas e organizações empresariais.
– Sindicatos.
– Comunidades galegas no exterior.
– Outros agentes sociais ou entidades que tenham entre os seus fins a realização de actividades de cooperação para o desenvolvimento.
Não se considerarão agrupamento de entidades aquelas que estejam formadas por uma associação ou federação à qual pertença a dita entidade, ou aquelas em que os órgãos de governo sejam coincidentes, total ou parcialmente, em todas as entidades agrupadas.
Segundo. Objecto
Estas bases regulam a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação (procedimento PR803D).
Excluem destas bases os projectos que tenham como objecto a acção humanitária e os de carácter assistencial que não possam assegurar a sua viabilidade quando cesse o financiamento externo.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 18 de dezembro de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação e se procede à sua convocação.
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destina-se um crédito total de 3.262.500 €, de acordo com a seguinte distribuição:
– Para projectos no exterior de ONGD, por um montante total de 2.762.500 € (1.105.000 € no ano 2018 e 1.657.500 € no ano 2019), que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 05.26.331A.490.0, por um montante total de 2.062.500 € (825.000 € no ano 2018 e 1.237.500 € no ano 2019), e a aplicação 05.26.331A.790.0, por um montante total de 700.000 € (280.000 € no ano 2018 e 420.000 € no ano 2019).
– Para projectos no exterior dos outros agentes, por um montante total de 500.000 € (200.000 € no ano 2018 e 300.000 € no ano 2019), que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 05.26.331A.490.0, por um montante total de 375.000 € (150.000 € no ano 2018 e 225.000 € no ano 2019), e a aplicação 05.26.331A.790.0, por um montante total de 125.000 € (50.000 € no ano 2018 e 75.000 € no ano 2019).
O montante máximo que se poderá financiar será de 95 % do orçamento total do projecto. Em nenhum caso a subvenção concedida superará os 175.000 € para projectos plurianual. Para projectos que se executem só durante o ano 2018 a subvenção máxima concedida será de 60.000 €.
Nos projectos apresentados por várias entidades em agrupamento a subvenção concedida não superará o limite dos 225.000 €. Para projectos em agrupamento que se executem só durante o ano 2018 a subvenção máxima concedida será de 100.000 €.
A subvenção concedida aos projectos plurianual distribuir-se-á do seguinte modo: o 40 % no ano 2018 e o 60 % no ano 2019.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2017
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça