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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Páx. 4885

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 9 de janeiro de 2018, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se convocam as provas para a obtenção do título de escalonado em educação secundária obrigatória para maiores de dezoito anos nas convocações de maio e setembro, e se ditam instruções para a sua realização.

A Ordem de 19 de fevereiro de 2009 pela que se regulam as provas para a obtenção do título de escalonado em educação secundária obrigatória para pessoas maiores de dezoito anos foi modificada parcialmente pela Ordem de 10 de fevereiro de 2012 e prevê no seu artigo 5.1 que a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa convocará as citadas provas numa ou mais convocações de forma ordinária e, no número 2, que estabelecerá as datas de matrícula e realização, assim como os centros em que se vão realizar.

Em consequência, e ao amparo da autorização que figura na disposição derradeiro primeira da ordem de referência,

RESOLVO:

Convocar as provas para a obtenção do título de escalonado em educação secundária no ano 2018, com código de procedimento administrativo ED540A, conforme se dispõe nas epígrafes seguintes:

Primeira. Condições das pessoas aspirantes

Poderão participar nestas provas as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:

1. Terem factos os dezoito anos o dia anterior à data de realização da prova.

2. Não estarem em posse do título de escalonado em educação secundária.

3. Não estarem nem terem estado matriculadas no curso 2017/18 nos ensinos de educação secundária ordinária nem nas de formação profissional básica.

4. O estudantado matriculado durante o curso 2017/18 na educação secundária para pessoas adultas poderá inscrever nas provas se previamente cumpre as seguintes condições:

4.1. Para acudir à primeira convocação, o estudantado tem que solicitar a baixa nos ensinos do segundo quadrimestre. Além disso, as pessoas com âmbitos do primeiro quadrimestre sem superar deverão renunciar à avaliação extraordinária desses âmbitos.

4.2. Para inscrever-se na segunda convocação, o estudantado com âmbitos suspensos no segundo quadrimestre tem que renunciar à avaliação extraordinária desses âmbitos.

O não cumprimento de algum destes requisitos suporá a anulação da inscrição na convocação das provas e dos possíveis resultados académicos obtidos nelas.

Segunda. Forma, lugar e prazos de apresentação

1. Os prazos de matrícula serão:

– Convocação de maio: 12 ao 23 de março de 2018, ambos os dois incluídos.

– Convocação de setembro: 2 ao 9 de julho de 2018, ambos os dois incluídos.

As pessoas matriculadas para a primeira convocação, se não superam a totalidade dos âmbitos da prova, considerar-se-ão matriculadas para a segunda convocação sem que tenham que apresentar nova documentação.

2. As solicitudes de inscrição deverão apresentar-se em suporte papel nos centros educativos que se especificam no ponto 3 ou por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, utilizando o formulario normalizado (código de procedimento ED540A) que figura como anexo I disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

3. As pessoas aspirantes formalizarão a sua inscrição num dos seguintes centros que constituirão tribunais para a avaliação das provas para a obtenção do título de escalonado em educação secundária obrigatória:

a) A Corunha:

– Centro EPA Eduardo Pondal, rua da Educação, 3, 2º andar, 15011 A Corunha.

b) Ferrol:

– Centro EPA Santa María de Caranza, rua Luis de Requeséns, s/n, 15406 Ferrol.

c) Santiago de Compostela:

– Estudantado com o primeiro apelido entre a letra A e a letra L: IES São Clemente, rua São Clemente, s/n, 15705 Santiago de Compostela.

– Estudantado com o primeiro apelido entre a letra M e a letra Z: IES Rosalía de Castro, rua São Clemente, 3, 15705 Santiago de Compostela.

d) Carballo:

– IES Isidro Parga Pondal, rua Muíño da Pintura, 15100 Carballo.

e) Lugo:

– Centro EPA Albeiros, parque da Milagrosa, s/n, 27003 Lugo.

f) Ourense:

– Centro EPA de Ourense, rua Álvarez de Sotomayor, 4, 32002 Ourense.

g) Pontevedra:

– Estudantado com o primeiro apelido entre a letra A e a letra L: centro EPA Rio Lérez, avenida de Bons Ares 26, 36002 Pontevedra.

– Estudantado com o primeiro apelido entre a letra M e a letra Z: IES Frei Martín Sarmiento, avenida de Vigo, 23, 36003 Pontevedra.

h) Vigo:

– Estudantado com o primeiro apelido entre a letra A e a letra L: centro EPA Berbés, rua Marquês de Valterra, 8, 1º, 36202 Vigo.

– Estudantado com o primeiro apelido entre a letra M e a letra Z: IES Santa Irene, largo da América do Norte, 7, 36211 Vigo.

i) O Porriño:

– IES Ribeira do Louro, rua Ribeira, s/n (Torneiros), 36410 O Porriño.

j) Tui:

– IES Indalecio Pérez Tizón, avenida da Concordia, s/n, 36700 Tui.

k) Vilagarcía de Arousa:

– IES Armando Cotarelo Valledor, rua Armando Cotarelo Valledor, 4-6, 36611 Vilagarcía de Arousa.

4. Quando nos centros autorizados o número de pessoas matriculadas exceda a capacidade dos espaços disponíveis para realizar a prova, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária que corresponda estabelecerá o centro ou centros em que os matriculados realizarão a prova.

5. No suposto anterior, o centro em que se formalize a matrícula elaborará listagens definitivas de admitidos diferenciadas para cada centro em que devem apresentar-se para realizar as provas. As listagens organizar-se-ão seguindo critérios de ordem alfabética, por grupos de letras.

6. Para a realização das provas, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá agrupar num único tribunal os aspirantes inscritos em dois ou mais centros, em caso de que o seu número não justifique a criação de um tribunal.

Terceira. Documentação complementar para a tramitação das solicitudes

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Cópia, se procede, do certificar dos âmbitos da prova superados em anteriores convocações ou a certificação académica de âmbitos ou matérias superados, de acordo com as especificações estabelecidas nos números 2, 3 e 4 da epígrafe décimo terceira desta resolução.

b) Acreditação de proceder de outra comunidade autónoma ou de um país estrangeiro em caso que se solicite a exenção de língua galega.

c) Certificação do ditame de deficiência em caso que se solicite o reconhecimento de necessidades especiais, quando esta fosse reconhecida por outra Administração diferente da Xunta de Galicia.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

2. A documentação complementar apresentar-se-á presencialmente nos centros educativos assinalados no número 3 da epígrafe 2 desta resolução ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Quarta. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas.

a) DNI/NIE da pessoa solicitante.

b) Certificar do grau de deficiência reconhecida pela Xunta de Galicia, só no caso de solicitar adaptação da prova.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Quinta. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Estudantado, com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre a sua tramitação. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a sxt.cultura.educacion@xunta.gal

Sexta. Pessoas com necessidades educativas especiais

1. As pessoas com necessidades educativas especiais associadas a condições pessoais de deficiência que tenham a declaração legal de deficiência poderão solicitar a adaptação da prova, assim como recursos adicionais para a desenvolver.

2. A chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que poderá delegar no presidente ou na presidenta do tribunal, determinará se procede adoptar medidas ou facilitar recursos adicionais, e informará a pessoa interessada e o tribunal correspondente da sua decisão.

Sétima. Exenção de língua galega

1. Durante o período de inscrição, as pessoas aspirantes poderão dirigir à direcção do centro a solicitude de exenção de língua galega para que não seja objecto de avaliação nesta convocação.

2. As pessoas solicitantes de exenção acreditarão a procedência de outra comunidade autónoma ou de um país estrangeiro, segundo o estabelecido no artigo 18.1 do Decreto 79/2010, de 20 de maio, para o plurilingüísmo no ensino não universitário da Galiza.

3. O director ou a directora do centro onde presente a solicitude, de conformidade com o artigo 19 do Decreto 79/2010, de 20 de maio, resolverá sobre a concessão ou a denegação da exenção, fará pública tal circunstância quando se publiquem as listas provisórias de admitidos e comunicar-lho-á ao presidente ou à presidenta do tribunal que corresponda.

4. Contra a resolução da direcção do centro cabe interpor recurso de alçada, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, ante o chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Oitava. Listas de admitidos e reclamações

1. No prazo dos quinze dias posteriores à conclusão do prazo de apresentação de solicitudes, os centros publicarão a lista provisória de pessoas admitidas e excluído, na qual se indicarão os motivos da exclusão. Também constarão as exenções da prova de língua galega.

2. As pessoas aspirantes disporão de um prazo de três dias hábeis para a reclamação, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da lista de admitidos. Transcorrido esse prazo, publicar-se-á a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído.

3. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa (https://sede.junta.gal/modelos-normalizados), que poderão ser apresentados em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4. O dia hábil seguinte ao da publicação da lista definitiva de pessoas admitidas, os directores ou directoras dos centros em que se realizou a matrícula deverão comunicar o número de aspirantes que solicitam a realização da prova ao correio electrónico educadultos@edu.xunta.es, do Serviço de Gestão Económica e Educação de Pessoas Adultas, pertencente à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa. Também deverão comunicá-lo à respectiva chefatura territorial.

Noveno. Notificações

As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificação sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificações electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessada aviso da posta à disposição das notificações ao dispositivo electrónico e/ou ao endereço de correio electrónico que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No casos de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida nem produza efeitos no procedimento uma opção diferente.

As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o aceso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décima. Realização das provas

1. As provas realizar-se-ão em sessões de manhã e tarde os dias 25 de maio e 7 de setembro para as respectivas convocações.

2. Entre as 8.30 e as 9.00 horas iniciar-se-á o apelo para o acesso aos espaços de realização da prova.

3. A sessão da manhã terá duas partes: na primeira, das 9.30 às 12.00 horas, realizar-se-á a prova do âmbito científico-tecnológico, que inclui exercícios das matérias de Matemáticas, Biologia e Geoloxia, Física e Química e Tecnologia, assim como aspectos relacionados com a saúde e o meio natural recolhidos no currículo de Educação Física.

Na segunda parte, das 12.15 às 13.15 horas, realizar-se-á a prova do âmbito social, que inclui exercícios das matérias de Geografia e História, Economia, Iniciação à Actividade Emprendedora Empresarial e aspectos perceptivos correspondentes às matérias de Educação Plástica e Visual, e Música.

Na sessão da tarde, das 16.00 às 19.00 horas, realizar-se-á a prova do âmbito da comunicação. Compreenderá os exercícios de:

a) Língua Galega e Literatura.

a.1) Exercício de redacção. Na valoração da redacção ter-se-á em conta o modo de estruturar os dados e os factos, a coerência da exposição, o vocabulário empregue, o domínio da ortografía e a apresentação do escrito.

a.2) Questões de Língua Galega e Literatura.

b) Língua Castelhana e Literatura.

b.1) Exercício de redacção. Realizar-se-á conforme o disposto no ponto a.1) para a Língua Galega e Literatura.

b.2) Questões de Língua Castelhana e Literatura.

c) Língua Estrangeira (inglês ou francês).

4. Seguindo as indicações da equipa directiva dos centros onde se realizam as provas, o professorado terá que colaborar nas tarefas de vigilância dos exames.

Décimo primeira. Normas de realização das provas

1. Para a realização das provas, as pessoas inscritas acreditarão a sua identidade apresentando o DNI, passaporte ou qualquer outro documento reconhecido em direito. Não se permitirá o acesso às pessoas que não estejam correctamente identificadas.

2. Na prova do âmbito científico-tecnológico, o estudantado poderá utilizar as calculadoras científicas habituais não programables.

3. Não se permitirá o uso do telemóvel com qualquer finalidade nem nenhum outro dispositivo electrónico, excepto o mencionado no ponto anterior.

4. Os aspirantes, uma vez resolvida cada prova, que será de respostas fechadas, transferirão as opções eleitas a uma folha de respostas. Entregarão esta junto com o protocolo de exame.

Décimo segunda. Tribunais

1. Cada tribunal estará constituído por um presidente ou presidenta e quatro vogais, designados pelo chefe ou chefa territorial correspondente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Na composição do tribunal garantir-se-á que existam dois vogais que dêem docencia no âmbito de comunicação, um deles de idioma estrangeiro, e outros dois que dêem docencia nos âmbitos científico-tecnológico e social.

2. Os membros do tribunal poderão perceber ajudas de custo por assistência e ajudas para despesas de locomoción por concorrerem às sessões de avaliação consonte o Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

3. O tribunal facilitará aos aspirantes com âmbitos superados uma certificação com as qualificações obtidas ou de proposta para a expedição do título, utilizando o anexo III desta resolução, e cobrirá a ficha estatística, que se junta como anexo IV, para enviá-la à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa antes do próximo 10 de julho, para a convocação de junho, e antes de 30 de outubro, para a convocação de setembro.

4. Depois de rematado o processo de avaliação, a presidência do tribunal entregará na secretaria do centro as actas de avaliação e demais documentação relacionada com as provas para a sua tramitação e custodia. A partir desse momento, serão o director ou directora e o secretário ou secretária do centro quem, em vista dos documentos custodiados, assinem todas as certificações relacionadas com a realização das provas no ano 2018 e com os seus resultados.

Décimo terceira. Avaliação, validação de âmbitos e pontuação das provas

1. O professorado que componha o tribunal realizará a avaliação das provas por âmbitos de conhecimento. Por isso, os dois vogais pertencentes ao âmbito de comunicação repartirão o número de exames de maneira equitativa.

2. As pessoas para quem o tribunal determine que não procede a proposta de expedição do título de escalonado em educação secundária obrigatória conservarão para sucessivas convocações as qualificações positivas obtidas no âmbito ou nos âmbitos superados nos termos de suficiente (5), bem (6), notável (7-8) e sobresaliente (9-10).

3. De acordo com as especificações estabelecidas no anexo II, as pessoas aspirantes que acreditem ter superado algum âmbito nas provas livres para a obtenção do título de escalonado em educação secundária em convocações anteriores, algum módulo número quatro dos âmbitos de educação secundária de pessoas adultas, algum módulo voluntário dos programas de qualificação profissional inicial ou algum âmbito dos programas de diversificação curricular de quarto curso ficarão isentadas da realização da prova no âmbito ou âmbitos superados. A qualificação desses âmbitos consignará nas actas de avaliação das provas nos termos de suficiente (5), bem (6), notável (7-8) e sobresaliente (9-10).

4. Quem acredite ter superadas algumas matérias do quarto curso de educação secundária obrigatória ou de segundo curso de bacharelato unificado polivalente (estabelecido na Lei 14/1970, de 4 de agosto, geral de educação), de acordo também com as especificações do anexo II, ficará isentado da realização das provas do âmbito ou âmbitos correspondentes. Neste caso, as qualificações consignar-se-ão com o resultado da média aritmética dessas matérias, arredondada à unidade mais próxima e, no caso de equidistancia, à superior.

5. A qualificação de cada âmbito outorgar-se-á consonte a seguinte escala:

a) Âmbito científico-tecnológico.

Pontuação máxima: 55 pontos.

b) Âmbito social.

Pontuação máxima: 25 pontos.

c) Âmbito de comunicação.

Língua Galega e Literatura.

Redacção.

Questões de Língua Galega e Literatura.

Língua Castelhana e Literatura.

Redacção.

Questões de Língua Castelhana e Literatura.

Língua Estrangeira.

Pontuação máxima: 20 pontos.

Pontuação máxima: 20 pontos.

Pontuação máxima: 20 pontos.

Pontuação máxima: 20 pontos.

Pontuação máxima: 20 pontos.

Total máxima pontuação: 100 pontos.

6. Qualificação dos âmbitos:

a) Cientista-tecnológico.

Pontuação

Qualificação

52 a 55 pontos

47 a 51,99 pontos

42 a 46,99 pontos

37 a 41,99 pontos

32 a 36,99 pontos

27 a 31,99 pontos

Menos de 27:

21 a 26,99 pontos

14 a 20,99 pontos

7 a 13,99 pontos

0 a 6,99 pontos

Sobresaliente (10)

Sobresaliente (9)

Notável (8)

Notável (7)

Ben (6)

Suficiente (5)

Insuficiente (4)

Insuficiente (3)

Insuficiente (2)

Insuficiente (1)

b) Comunicação.

Pontuação

Qualificação

95 a 100 pontos

86 a 94,99 pontos

77 a 85,99 pontos

68 a 76,99 pontos

59 a 67,99 pontos

50 a 58,99 pontos

Menos de 50:

37,5 a 49,99 pontos

25 a 37,49 pontos

12,5 a 24,99 pontos

0 a 12,49 pontos

Sobresaliente (10)

Sobresaliente (9)

Notável (8)

Notável (7)

Ben (6)

Suficiente (5)

Insuficiente (4)

Insuficiente (3)

Insuficiente (2)

Insuficiente (1)

c) Social.

Pontuação

Qualificação

23 a 25 pontos

21 a 22,99 pontos

19 a 20,99 pontos

17 a 18,99 pontos

15 a 16,99 pontos

12 a 14,99 pontos

Menos de 12:

9 a 11,99 pontos

6 a 8,99 pontos

3 a 5,99 pontos

0 a 2,99 pontos

Sobresaliente (10)

Sobresaliente (9)

Notável (8)

Notável (7)

Ben (6)

Suficiente (5)

Insuficiente (4)

Insuficiente (3)

Insuficiente (2)

Insuficiente (1)

7. No caso das pessoas exentas da prova de língua galega, a pontuação máxima que se outorgará ao âmbito de comunicação será esta:

Língua Castelhana e Literatura.

Redacção.

Questões de Língua Castelhana e Literatura.

Língua Estrangeira.

Pontuação máxima: 20 pontos

Pontuação máxima: 20 pontos

Pontuação máxima: 20 pontos

Total máxima pontuação: 60 pontos

Qualificação do âmbito de comunicação para o estudantado exento de galego:

Pontuação

Qualificação

55 a 60 pontos

50 a 54,99 pontos

45 a 49,99 pontos

40 a 44,99 pontos

35 a 39,99 pontos

30 a 34,99 pontos

Menos de 30:

22,5 a 29,99 pontos

15 a 22,49 pontos

7,5 a 14,99 pontos

0 a 7,49 pontos

Sobresaliente (10)

Sobresaliente (9)

Notável (8)

Notável (7)

Ben (6)

Suficiente (5)

Insuficiente (4)

Insuficiente (3)

Insuficiente (2)

Insuficiente (1)

8. Qualificação global da prova.

a) Os dias 8 de junho e 13 de setembro no endereço web http://www.edu.xunta.gal fá-se-á pública a listagem de qualificações provisórias de cada uma das convocações.

b) Contra a qualificação provisória poder-se-á apresentar reclamação ante a presidência do tribunal no prazo de cinco dias hábeis trás a publicação da listagem provisória.

c) Transcorrido o prazo de reclamações, elevar-se-á a definitiva a listagem de qualificações, que será publicada os dias 18 de junho e 21 de setembro no endereço web http://www.edu.xunta.gal

d) Contra a listagem definitiva da prova poder-se-á interpor no prazo de um mês recurso de alçada ante o chefe ou chefa territorial correspondente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que esgotará a via administrativa.

e) As pessoas aspirantes que superem os três âmbitos da prova serão propostas pelo centro para a expedição do título de escalonado em educação secundária obrigatória, através da aplicação de gestão administrativa de centros (XADE).

Disposição derradeiro única

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2018

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

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ANEXO II

Equivalências entre ensinos ou provas superadas e as provas para a obtenção do título de escalonado
em educação secundária obrigatória

Sistema actual

Sistemas educativos anteriores

Âmbitos exentos

Matérias de educação secundária obrigatória de 4º de ESO (Decreto 86/2015, de 25 de junho)

Módulos dos ciclos da formação profissional básica definidos pela Lei orgânica 8/2013

Matérias de educação secundária obrigatória 4º de ESO (Decreto 133/2007, de 5 de julho)

Matérias e âmbitos do programa de diversificação curricular de 4º de ESO (Ordem de 30 de julho de 2007)

4º módulo (nível II) dos âmbitos da educação secundária para pessoas adultas ou módulos voluntários de PCPI. 

4º módulo dos âmbitos da educação secundária para pessoas adultas, currículo LOXSE

Matérias de 2º curso de BUP (Lei 14/1970, de 4 de agosto)

Âmbito de comunicação

Língua Castelhana e Literatura

Língua Galega e Literatura

Primeira ou segunda Língua Estrangeira

Módulo de Comunicação e Sociedade II

Língua Galega e Literatura, Língua Castelhana e Literatura, Primeira ou segunda Língua Estrangeira

Âmbito linguístico-social e a matéria de Língua Estrangeira

Comunicação

Comunicação

Língua Castelhana e Literatura, Língua Galega e Literatura, e Língua Estrangeira

Âmbito social

Geografia e História

Módulo de Comunicação e Sociedade II

Ciências Sociais, Geografia e História

Âmbito linguístico-social

Cientista-tecnológico

Âmbito
tecnológico-matemático

Âmbito da natureza

Matemáticas, e Física e Química

Âmbito científico tecnológico

Matemáticas Orientadas aos Ensinos Académicos ou Matemáticos Orientadas aos Ensinos Aplicados, Biologia e Geoloxia, Física e Química e Tecnologia

(no caso de não ter cursado alguma das seguintes matérias deverá ter superada a matéria do terceiro curso)

Módulo de Ciências Aplicadas II

Matemáticas e, ao menos, duas matérias das seguintes:

– Tecnologia

– Biologia e Geoloxia

– Física e Química

Âmbito científico-técnico e a matéria de Tecnologia

Social

Da sociedade

Geografia Humana e História

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