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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Páx. 4861

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 9 de janeiro de 2018, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se convoca a prova para a obtenção do título de bacharel para maiores de vinte anos e se ditam instruções para asa sua realização.

A Ordem de 10 de fevereiro de 2012, modificada pela Ordem de 22 de dezembro de 2016 pela que se regula a prova para a obtenção do título de bacharel para pessoas maiores de vinte anos, estabelece os objectivos e características dessa prova e prevê, no seu artigo 4, que a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa realizará a convocação ou as convocações anuais, assinalando os centros onde terão lugar e as suas datas de inscrição e de realização.

Em consequência, e ao amparo da autorização que figura na disposição derradeiro primeira da mencionada ordem,

RESOLVO:

Convocar a prova para a obtenção do título de bacharel para maiores de vinte anos no ano 2018, com código de procedimento administativo ED534A, na modalidade de Ciências e nos dois itinerarios da modalidade de Humanidades e Ciências Sociais, conforme se dispõe nas epígrafes seguintes:

1. Condições das pessoas aspirantes.

1) Poderão participar nestas provas as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:

a) Ser maior de 20 anos ou fazer essa idade no ano 2018.

b) Não estar em posse do título de bacharel ou de qualquer outro título declarado equivalente para os efeitos académicos.

c) Não estar a cursar ensinos de bacharelato em nenhuma das suas modalidades ou regimes nem ter estado matriculado nesses ensinos no curso escolar 2017/18.

O não cumprimento de algum destes requisitos suporá a anulação da inscrição na convocação das provas e dos possíveis resultados académicos obtidos nelas.

2) As pessoas aspirantes poderão matricular-se dos dois exercícios que integram a prova ou de um deles.

Poder-se-ão matricular também na prova, para realizar o exercício correspondente às matérias de Língua Galega e Literatura I e II e às matérias gerais do bloco de matérias troncais, as pessoas aspirantes que tenham superadas as matérias gerais e as matérias troncais de opção próprias da modalidade de Artes.

2. Forma, lugar e prazo de apresentação das solicitudes.

1) O prazo de apresentação das solicitudes será entre o 23 de fevereiro e o 9 de março de 2018.

2) As solicitudes de inscrição deverão apresentar-se em suporte papel, nos centros educativos assinalados no número 3 desta epígrafe ou por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, utilizando o formulario normalizado (anexo I desta resolução) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

3) Os centros onde se pode apresentar a solicitude são os seguintes:

a) Centro EPA Eduardo Pondal, rua da Educação, 3-2º andar, 15003 A Corunha.

b) IES São Clemente, rua São Clemente, s/n, 15705 Santiago de Compostela.

c) Centro EPA Albeiros, parque da Milagrosa, s/n, 27003 Lugo.

d) Centro EPA de Ourense, rua Álvarez de Sotomayor, 4, 32002 Ourense.

e) Centro EPA Rio Lérez, avenida de Bons Ares, 26, 36002 Pontevedra.

f) Centro EPA Berbés, rua Marquês de Valterra, 8-1º, 36202 Vigo.

3. Documentação complementar para a tramitação das solicitudes.

1) As pessoas aspirantes deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Certificação do ditame de deficiência em caso que se solicite o reconhecimento de necessidades especiais, quando esta fosse reconhecida por outra Administração diferente da Xunta de Galicia.

b) Certificar de residência, se a pessoa solicitante procede de outra comunidade autónoma, no caso de solicitar a exenção das matérias de Língua Galega e Literatura I e II.

c) Se procede, certificações académicas ou cópia compulsado do livro de escolaridade e/ou historial académico, onde se acredite ter superado matérias para validar algum exercício.

Não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

2) A documentação complementar apresentar-se-á presencialmente nos centros educativos assinalados no número 3 da epígrafe 2 desta resolução ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3) Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Comprovação de dados.

1) Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados do DNI ou NIE da pessoa aspirante, assim como a certificação do grau de deficiência, reconhecida pela Xunta de Galicia, só em caso que a pessoa aspirante solicite a adaptação da prova.

2) Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro habilitado no modelo de solicitude e achegar os documentos correspondentes.

3) Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

5. Dados de carácter pessoal.

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Estudantado, cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como informar as pessoas interessadas sobre a sua tramitação. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a sxt.cultura.educacion@xunta.gal.

6. Listas de admitidos e reclamações.

1) Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, o tribunal celebrará uma sessão para determinar as listas provisórias de pessoas admitidas e excluído, com expressão neste último caso das causas que motivaram a exclusão.

2) No prazo de quinze dias posteriores à conclusão do prazo de apresentação de solicitudes, o tribunal publicará essas listas (anexo II).

Junto com a relação de pessoas admitidas indicar-se-ão os exercícios validar com a nota correspondente e as exenções da matéria de Língua Galega e Literatura I e II, de conformidade com a documentação apresentada. A equivalência entre as matérias superadas no bacharelato e os exercícios da prova aparece no anexo III desta resolução.

3) O tribunal resolverá as reclamações que se apresentem e concederá um prazo de emenda e melhora das solicitudes de três dias hábeis a partir do dia seguinte ao da publicação da relação.

4) A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa (https://sede.junta.gal/modelos-normalizados), que poderão ser apresentados em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5) Uma vez resolvidas as reclamações, o tribunal publicará no centro correspondente a lista definitiva das pessoas aspirantes inscritas e remeterá o anexo IV desta resolução à chefatura territorial correspondente e ao correio electrónico educadultos@edu.xunta.es do Serviço de Gestão Económica e Educação de Pessoas Adultas da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

6) Junto com as listas de admitidos, informar-se-ão as pessoas aspirantes do material que se pode utilizar na realização da prova, como se especifica na epígrafe 11.4 desta resolução.

7. Notificações.

As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações ao dispositivo electrónico e/ou ao endereço de correio electrónico que conste na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida nem produza efeitos no procedimento uma opção diferente.

As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

8. Tribunais.

1) A Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha nomeará o tribunal encarregado de avaliar a prova, com sede no Instituto São Clemente, de Santiago de Compostela.

2) Em vista das especialidades dos vogais do tribunal, a presidência deste proporá à chefatura territorial, para a sua nomeação, os assessores especialistas das diferentes matérias necessários para colaborar na correcção dos exercícios.

3) Os membros do tribunal e os assessores especialistas poderão perceber ajudas de custo por assistência e ajudas para despesas de locomoción por concorrerem às sessões de avaliação, consonte o Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza, e o Decreto 96/2011, de 5 de maio, pelo que se modifica o Decreto 144/2001, de 7 de junho.

4) A Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, em vista das pessoas aspirantes inscritas, poderá estabelecer outros tribunais quando sejam necessários para a realização da prova.

9. Realização da prova.

A prova realizar-se-á o dia 20 de abril de 2018 em sessões de manhã e tarde no IES São Clemente de Santiago de Compostela.

10. Características da prova.

1) A prova organizar-se-á de modo diferenciado segundo as modalidades de Ciências e Humanidades e Ciências Sociais.

2) A prova constará de dois exercícios: o primeiro deles terá uma duração de cinco horas e trinta minutos e o segundo, de três horas e trinta minutos. Entre os dois exercícios haverá um descanso de duas horas.

3) Os conteúdos dos exercícios terão como referente os aspectos básicos do currículo recolhido no Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza.

4) Primeiro exercício, correspondente às matérias de Língua Galega e Literatura I e II e às matérias gerais do bloco de matérias troncais.

a) Primeira parte: Língua Galega e Literatura I e II. Incluirá questões que medirão as habilidades e destrezas de expressão e compreensão e as capacidades de reflexão sobre aspectos linguísticos, de interpretação crítica de textos e de análise e reconhecimento das características textuais. Também conterá perguntas sobre movimentos literários, obras e autores relevantes da literatura galega, nas cales se valorarão as capacidades de comparação, interpretação e valoração crítica da pessoa aspirante.

b) Segunda parte: Língua Castelhana e Literatura I e II. Incluirá questões que medirão as habilidades e destrezas de expressão e compreensão e as capacidades de reflexão sobre aspectos linguísticos, de interpretação crítica de textos e de análise e reconhecimento das características textuais. Também conterá perguntas sobre movimentos literários, obras e autores relevantes da literatura em língua castelhana, nas cales se valorarão as capacidades de comparação, interpretação e valoração crítica da pessoa aspirante.

c) Terceira parte: Primeira Língua Estrangeira I e II. Este exame consta de dois exercícios:

1º. A partir de um audio ou audios propostos, a pessoa aspirante deverá demonstrar as suas capacidades de compreensão oral na língua objecto de exame, que poderá ser inglês ou francês.

2º. A partir de um texto ou textos propostos, a pessoa aspirante deverá demonstrar as suas capacidades de compreensão e expressão escritas na língua objecto de exame, que poderá ser inglês ou francês.

d) Quarta parte: resposta por escrito a uma série de questões relativas aos contidos das matérias de Filosofia e História de Espanha.

5) O segundo exercício, diferente para cada modalidade, versará sobre as matérias troncais gerais próprias e as matérias troncais de opção correspondentes a cada modalidade e itinerario. Avaliará o sucesso dos objectivos próprios do bacharelato e a aquisição das destrezas básicas das matérias de modalidade, como a compreensão de conceitos, o manejo da linguagem científica, a resolução de problemas e as capacidades de analisar, relacionar e sintetizar.

A pessoa aspirante realizará os exercícios correspondentes às matérias troncais gerais próprias da modalidade e itinerario que seleccione e de outras quatro eleitas de acordo com as especificações do anexo V.

Para cada uma das partes do segundo exercício integrar-se-ão num mesmo exame questões das matérias incluídas nelas.

11. Normas de realização da prova.

1) Entre as 8.15 e as 8.30 horas realizar-se-á o apelo para o acesso aos espaços de realização da prova. As pessoas aspirantes identificar-se-ão devidamente com DNI ou passaporte antes de entrar neles.

2) A sessão da manhã durará de 8.30 às 14.30 horas e dedicará à realização do exercício correspondente às matérias de Língua Galega e Literatura I e II e às matérias gerais do bloco de matérias troncais. Organizar-se-á em três períodos:

– Primeiro período, das 8.30 às 11.30 horas: realizar-se-ão os exames correspondentes às matérias Língua Galega e Literatura I e II e Língua Castelhana e Literatura I e II. Ao começo deste período, o tribunal repartirá entre as pessoas aspirantes os exames correspondentes a ambas as línguas, para que estas dosifiquen o tempo disponível de acordo com as suas preferências.

– Segundo período, das 12.00 às 13.30 horas: realizar-se-á o exame correspondente à Primeira Língua Estrangeira I e II, que poderá ser inglês ou francês, e estruturarase em duas partes. Ao começo deste período, o tribunal repartirá entre as pessoas aspirantes os exames correspondentes a ambas as partes, que se distribuirão do seguinte modo:

a) Das 12.00 às 12.30 horas terá lugar a parte da prova que avalia a compreensão oral, integrada por um exercício ou exercícios de eleição da resposta correcta entre várias opções referidas aos contidos emitidos no audio ou audios propostos. O audio ou audios correspondentes ao exercício ou exercícios propostos emitir-se-ão três vezes.

b) Das 12.30 às 13.30 horas terá lugar a parte que avalia a compreensão e expressão escritas na língua objecto de exame, que pode ser francês ou inglês.

– Terceiro período, das 13.30 às 14.30 horas: resposta por escrito a questões de Filosofia e História de Espanha.

3) A sessão da tarde dedicará à realização do exercício das matérias próprias de cada modalidade, de acordo com as especificações do anexo V, e durará de 16.30 às 20.30 horas. Organizar-se-á em três períodos:

– Primeiro período, das 16.30 às 18.00 horas: realizar-se-á a parte ou exame correspondente às matérias troncais gerais próprias da modalidade e itinerario seleccionados.

– Segundo período, das 18.00 às 19.00 horas: realizar-se-á a parte segunda das provas de modalidade, correspondente às matérias troncais de opção. As pessoas aspirantes escolherão uma entre as duas opções assinaladas para essa segunda parte na modalidade de Humanidades e Ciências Sociais ou uma entre as três opções da modalidade de Ciências.

– Terceiro período, das 19.30 às 20.30 horas: realizar-se-á a parte terceira do exercício correspondente às matérias troncais de opção de modalidade. As pessoas aspirantes escolherão uma entre as três opções assinaladas para a terceira parte na modalidade de Humanidades e Ciências Sociais ou uma entre as duas opções assinaladas para a modalidade de Ciências.

4) As pessoas aspirantes poderão utilizar os seguintes materiais na realização da prova:

a) Nas matérias que implicam operações numéricas (exames com conteúdos de matemáticas, matemáticas aplicadas às ciências sociais, física e química, física, química e economia) poderão utilizar uma calculadora científica, excepto as que sejam programables, gráficas ou com capacidade para armazenar e transmitir dados.

b) Nas matérias de Latín e Grego, dicionário dessas línguas.

c) Na matéria de Debuxo Técnico, portaminas ou lapis, borracha, regra milimetrada, escuadro, cartabón e bússola.

As pessoas aspirantes não poderão utilizar durante a realização da prova telemóvel nem qualquer outro dispositivo de armazenamento ou transmissão de dados.

12. Publicação dos resultados e reclamações.

1) O dia 4 de maio de 2018 o tribunal fará pública a lista provisória das pessoas avaliadas com as qualificações positivas, por exercícios, no tabuleiro de anúncios do IES São Clemente de Santiago de Compostela. Além disso, esta lista será acessível no portal web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, na ligazón http://www.edu.xunta.gal/portal/node/1238.

2) Contra a qualificação provisória poder-se-á apresentar, na secretaria do centro onde se realizou a prova, reclamação por escrito dirigida à presidência do tribunal nos três dias hábeis posteriores à publicação das qualificações, explicando o motivo da reclamação.

3) Transcorrido o prazo de reclamações, elevar-se-á a definitiva a lista de qualificações, que será publicada o dia 21 de maio de 2018 no tabuleiro de anúncios do IES São Clemente de Santiago de Compostela e no portal web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, na ligazón http://www.edu.xunta.gal/portal/node/1238.

4) Contra a lista definitiva de pessoas avaliadas com qualificações positivas na prova poder-se-á interpor no prazo de um mês recurso de alçada ante a chefatura territorial correspondente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que esgotará a via administrativa.

13. Certificação e expedição do título.

1) A acta de avaliação recolherá os resultados de cada um dos exercícios e, se é o caso, a sua validação (anexo VI).

2) O tribunal deixará também constância das qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes nas diferentes partes do exercício segundo, correspondente às matérias próprias de cada modalidade (anexo VII), para os efeitos da certificação mencionada no número 4 deste ponto.

3) O tribunal utilizará os modelos que figuram nos anexo VIII e IX para expedir às pessoas aspirantes as certificações de ter superado algum dos exercícios ou de ser propostos para a expedição do título de bacharel.

4) As pessoas que superem os dois exercícios ou as que tivessem validar o primeiro exercício e superem o segundo poderão solicitar uma certificação das qualificações obtidas em cada uma das partes do segundo exercício, de matérias de modalidade, para que possam juntar à documentação de solicitude de vagas em ensinos de ciclos de formação profissional de grau superior. O tribunal expedirá essa certificação segundo o modelo do anexo X.

5) Concluído o processo de avaliação, a presidência do tribunal remeterá a ficha estatística do anexo XI ao correio electrónico educadultos@edu.xunta.es do Serviço de Gestão Económica e Educação de Pessoas Adultas da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

6) Concluído esse processo de avaliação por parte do tribunal, as certificações posteriores solicitadas pelas pessoas aspirantes serão assinadas pelo director ou directora e pelo secretário ou secretária do centro onde se custodia a documentação das provas.

Disposição derradeiro única

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2018

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

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